CVM
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

RESUMO: As demonstrações contábeis dos fundos de investimento em títulos e valores mobiliários são regidas pelas normas constantes da presente Instrução e devem ser apresentadas à Comissão de Valores Mobiliários conforme os modelos anexos.

INSTRUÇÃO CVM Nº 305, de 05.05.99
(DOU de 10.05.99)

Dispõe sobre as demonstrações contábeis dos fundos de investimento em títulos e valores mobiliários.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 1.787, de 1º de fevereiro de 1991, e no art. 19 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, RESOLVEU baixar a seguinte Instrução:

Art. 1º - As demonstrações contábeis dos fundos de investimento em títulos e valores mobiliários são regidas pelas normas constantes da presente Instrução e devem ser apresentadas à Comissão de Valores Mobiliários conforme os modelos anexos.

Parágrafo único - Fica autorizado o Superintendente de Relações com Investidores Institucionais a fazer alterações, inclusões ou a suprimir os modelos previstos neste artigo.

Art. 2º - As demonstrações contábeis referidas no art. 1º devem ser elaboradas com base em plano de contas que possibilite o fornecimento das informações mínimas constantes dos modelos anexos e a verificação da adequação das referidas demonstrações.

Parágrafo único - Para efeito do disposto neste artigo, deve ser utilizado o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF, elaborado pelo Banco Central do Brasil, bem como as normas e procedimentos dele constantes que não contrariem as disposições constantes desta Instrução.

Art. 3º - A avaliação das aplicações em renda variável deve ser feita pelo preço de mercado, ajustado pela dedução do valor do tributo devido sobre os valores de ganhos de capital, dividendos ou juros sobre capital próprio reconhecidos no resultado, devendo ser utilizadas as cotações médias do mercado em que os ativos apresentarem maior liquidez, excluídas as cotações consideradas atípicas.

§ 1º - Na hipótese de ativos sem cotação, deve ser mantido o seu valor contábil e se constituir provisão sempre que esse valor contábil for superior ao valor patrimonial.

§ 2º - Nas operações no mercado a termo, os ativos adquiridos ou alienados devem ser contabilizados por seus valores de cotação à vista, sendo as parcelas a receber ou a pagar prefixadas para uma data futura, ajustadas a valor presente até a data do seu vencimento, tomando-se por base a taxa de cada contrato.

§ 3º - Nas operações no mercado futuro, o valor do contrato deve ser registrado em contas de compensação, reconhecendo-se em contas de resultado os seus ajustes diários.

§ 4º - Nas operações com opções:

I - os contratos devem ser avaliados a preço de mercado, pelo valor do prêmio médio do dia;

II - os valores de exercício, a pagar e a receber, contabilizados em contas de compensação;

III - os prêmios pagos e recebidos devem ser registrados no ativo e no passivo, respectivamente; e

IV - quando do exercício da opção, o valor do prêmio integra o custo de aquisição ou de venda, conforme o caso e, em caso de não-exercício, o prêmio pago é registrado como despesa e o prêmio recebido como receita.

§ 5º - Quando se tratar de operações travadas, a apropriação pode ser feita pela taxa interna da operação.

§ 6º - Nas operações de financiamento, pode ser constituída provisão, de forma a ajustar o valor de mercado à curva do financiamento.

§ 7º - Os valores de margens, dados em garantia de operações realizadas em bolsa de valores, de futuros e mercados de balcão organizados, devem ser registrados em:

I - conta patrimonial, quando as garantias forem prestadas em moeda corrente, títulos, valores mobiliários e outros ativos, mantendo-se os critérios de avaliação originais; ou

II - contas de compensação, quando através de carta de fiança ou equivalente.

§ 8º - Nas operações de hedge e naquelas que possibilitem a prefixação de rendas, os resultados podem ser apropriados tomando-se os contratos em conjunto.

Art. 4º - A avaliação dos títulos de renda fixa deve ser feita pelo valor da aplicação, acrescido dos rendimentos líquidos auferidos, incluindo amortizações de ágio e deságio, bem como o provisionamento dos tributos incidentes sobre as parcelas reconhecidas no resultado, quando couber.

§ 1º - O valor obtido na forma do caput deve ser confrontado com o valor apurado mediante a aplicação da taxa básica vigente no mercado na data-base da avaliação, a fim de se apurar a perda ou o ganho na aplicação.

§ 2º - O reconhecimento dos rendimentos deve ser em base pro-rata dia útil, utilizando o método exponencial.

§ 3º - Os impostos e contribuições incidentes na fonte devem ser contabilizados na data do reconhecimento dos rendimentos e ganhos de capital, de acordo com o sistema de tributação.

Art. 5º - Para os fins do disposto nesta Instrução, considera-se preço de mercado o valor que se pode obter com a negociação do título em um mercado ativo, em que comprador e vendedor sejam independentes, sem que corresponda a uma transação compulsória ou decorrente de um processo de liquidação.

Art. 6º - Na ausência de mercado ativo para um determinado título, a sua contabilização, observado o disposto no inciso II do art. 3º e no § 1º do art. 4º, deve ser feita:

I - pelo valor que se pode obter com a negociação de outro título de natureza, prazo e risco similares, em um mercado ativo, conforme referido no artigo anterior;

II - pelo valor presente dos fluxos de caixa futuros a serem obtidos, ajustado com base na taxa de juros vigente no mercado ou pela curva pro-rata da operação, na data da demonstração contábil, para títulos de natureza, prazo e risco similares, devendo o critério adotado ser esclarecido em nota explicativa; ou

III – por meio de modelos matemático-estatísticos aplicáveis a situações não previstas nos incisos anteriores.

Art. 7º - As notas explicativas devem conter informações relevantes e complementares às constantes nas demonstrações contábeis que acompanham.

Art. 8º - Considera-se infração grave, para os efeitos do art. 11, § 3º, da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, o descumprimento das disposições desta Instrução.

Art. 9º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Francisco da Costa e Silva
Presidente

Anexo A

 

DEMONSTRAÇÕES DAS MOVIMENTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Semestres Findos em____ de_____________ de XXXA e XXXB

 

Nome do Fundo : ____________________________

CNPJ :________________________

 

Administrador :_____________________________

CNPJ :________________________

 
 
 

XXXB

XXXA

 

Patrimônio líquido no início do exercício:

( R$ 1,00 )

   

Representado por :

Quant. cotas

     
 

valor unitário

( R$ 1,00 )

   
     

Cotas emitidas no exercício:

( R$ 1,00 )

   

Representado por :

Quant. cotas

     
     

Cotas resgatadas no exercício:

( R$ 1,00 )

   

Representado por :

Quant. cotas

     
     

Variação no resgate de cotas

( R$ 1,00 )

   
     

Patrimônio líquido antes do resultado

( R$ 1,00 )

   

Representado por :

Quant. cotas

     
 

valor unitário

( R$ 1,00 )

   
     

Resultado do exercício:

 

( R$ 1,00 )

   
 

Receitas:

 

( R$ 1,00 )

   
 

Rendas eventuais

   
 

Rendas de títulos e valores mobiliários

   
 

Outros ganhos de capital

   
     
 

Despesas:

 

( R$ 1,00 )

   
 

Taxa de administração

   
 

Despesas com prêmios de opções

   
 

Despesas administrativas

   
 

Despesas com prestação de serviços

   
 

Corretagens e emolumentos

   
 

Outras perdas de capital

   
     
 

Excedente / Insuficiência

( R$ 1,00 )

   
 

das receitas sobre as despesas

   
     
 

Resultado de transações

( R$ 1,00 )

   
 

com títulos e valores mobiliários

   
     
 

Resultado da avaliação de

( R$ 1,00 )

   
 

investimentos a preço de mercado

   
     

Patrimônio líquido no final do exercício:

( R$ 1,00 )

   

Representado por :

Quant. cotas

     
 

valor unitário

( R$ 1,00 )

   
 

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.

Anexo B

BALANÇO SEMESTRAL ANALÍTICO

SEMESTRE FINDO EM ___ DE __________ DE _____.

 

Nome do Fundo : ______________________________________________

CNPJ :_________________________________

Administrador :________________________________________________

CNPJ :_________________________________

 

ATIVO

Títulos / Subtítulos

Código

DV

Valores em R$ 1,00

       
       

CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

1.0.0.00.00

7

 
       

DISPONIBILIDADES

1.1.0.00.00

6

 
       

TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

1.3.0.00.00

4

 
       

OUTROS CRÉDITOS

1.8.0.00.00

9

 
       
       

COMPENSAÇÃO

3.0.0.00.00

1

 
       
       

TOTAL GERAL DO ATIVO

3.9.9.99.99

3

 

PASSIVO

       
       

CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

4.0.0.00.00

8

 
       
       

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

6.0.0.00.00

2

 
       
       

COMPENSAÇÃO

9.0.0.00.00

3

 
       
       

TOTAL GERAL DO PASSIVO

9.9.9.99.99

5

 

Anexo C

BALANCETE MENSAL ANALÍTICO

MÊS/ANO : ______________

 

Nome do Fundo : ______________________________________________

CNPJ :____________________________

Administrador :________________________________________________

CNPJ :____________________________

 
 

ATIVO

Títulos / Subtítulos

Código

DV

Valores em R$ 1,00

       
       

CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

1.0.0.00.00

7

 
       

DISPONIBILIDADES

1.1.0.00.00

6

 
       

TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

1.3.0.00.00

4

 
       

OUTROS CRÉDITOS

1.8.0.00.00

9

 
       
       

COMPENSAÇÃO

3.0.0.00.00

1

 
       
       

TOTAL GERAL DO ATIVO

3.9.9.99.99

3

 

PASSIVO

       
       

CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

4.0.0.00.00

8

 
       
       

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

6.0.0.00.00

2

 
       
       

CONTAS DE RESULTADO CREDORAS

7.0.0.00.00

9

 
       
       

( - ) CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS

8.0.0.00.00

6

 
       
       

COMPENSAÇÃO

9.0.0.00.00

3

 
       
       

TOTAL GERAL DO PASSIVO

9.9.9.99.99

5

 

Anexo D

DEMONSTRAÇÃO MENSAL DA COMPOSIÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DAS APLICAÇÕES

 

MÊS/ANO : _____________________

   
 

Nome do Fundo : __________________________________________________

CNPJ : ___________________________________________

   
 

Administrador : ___________________________________________________

CNPJ : ___________________________________________

   
 
 
 

TIPO/

NEGÓCIOS REALIZADOS NO MÊS

POSIÇÃO FINAL

APLICAÇÕES - ESPECIFICAÇÃO

FORMA/

VENDAS

AQUISIÇÕES

SUBSC. / BONIF.

QUANT.

VALORES EM R$ 1.000,00

% S/

 

SÉRIE

QUANT.

R$ 1.000,00

QUANT.

R$ 1.000,00

QUANT.

R$ 1.000,00

 

CUST. CORRIG.

MERCADO

PATR. LÍQUIDO

                       

ACÕES(1)(2)

             

_______

______________

______________

___________

                       
                       
                       

(-) SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES A INTEGRALIZAR

           

(_______)

(____________)

(__________)

 
                       

ACÕES CEDIDAS EM EMPRÉSTIMO(1)(2)

           

_______

______________

______________

___________

                       
                       
                       

CERTIFICADO OU RECIBO DE DEPÓSITO

           

_______

______________

______________

___________

DE VALORES MOBILIÁRIOS (1)

                     
                       
                       
                       

OPÇÕES - PRÊMIOS PAGOS(1)

             

_______

______________

______________

___________

                       
                       
                       

MERCADOS FUTUROS - TOTAL DAS MARGENS

           

_______

______________

______________

___________

MARGENS DAS POSIÇÕES COMPRADAS

           

_______

______________

____________

                       

MARGENS DAS POSIÇÕES VENDIDAS

           

_______

______________

____________

                       

MERC. TERMO - POS. COMPRADAS(1)

             

_______

______________

______________

___________

                       
                       
                       

DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS (1)(2)

             

_______

______________

______________

___________

                       
                       
                       

(-) SUBSCRIÇÕES DE DEB. CONVERSÍVEIS A INTEGRALIZAR

       

(_______)

(____________)

(____________)

                       

DEBÊNTURES SIMPLES

             

_______

______________

______________

___________

                       

(-) SUBSCRIÇÕES DE DEBÊNTURES SIMPLES A INTEGRALIZAR

       

_______

____________

___________

 
                       

OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS

                     

REGISTRADOS NA CVM

             

_______

______________

______________

___________

                       

TÍT. E VAL. MOB. SEM COTAÇÃO(1)

             

_______

___________

   
                       

TÍT. E VAL. MOB. DE COMPANHIAS EM

             

_______

___________

   

REGIME ESPECIAL(1)

                     
                       

COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

           

_______

______________

______________

___________

EM TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

                   
                       

COTAS FUNDOS DE INV. FINANCEIRO

             

_______

______________

______________

___________

                       

DEPÓSITOS A PRAZO

             

_______

______________

______________

___________

                       

OPERAÇÕES DE RENDA FIXA

             

_______

______________

______________

___________

                       

TÍTULOS FEDERAIS

             

_______

______________

______________

___________

                       

TÍT. E CRÉD. SECURITIZADOS P/ GOV. FED.

           

_______

______________

______________

___________

                       
                       

VALORES A RECEBER

                   

___________

                       

DISPONIBILIDADES

                 

____________

 

 

Índice Geral Índice Boletim