ASSUNTOS DIVERSOS
FORMULÁRIO "ORDEM DE DÉBITO DE ÁRVORES" - PORTARIA Nº 259/98

RESUMO: A Portaria a seguir instituiu o formulário "Ordem de Débito de Árvores", para fins de efetivar o cumprimento da reposição florestal obrigatória determinada pelo Decreto nº 1.940/96.

PORTARIA Nº 259/98/IAP/GP
(DOE de 06.01.99)

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 10.066 de 27 de julho de 1992 e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502 de 04 de agosto de 1992, combinado com o Decreto nº 885 de 21 de junho de 1995, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 1.940/96 no seu Artigo 56,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o procedimento denominado ORDEM DE DÉBITO, a ser efetivado através do Formulário P, conforme ANEXO I desta Portaria, destinado a efetivar o cumprimento da reposição florestal obrigatória determinada pelo Decreto Estadual nº 1.940/96, à conta do consumidor junto ao SERFLOR, quando apurada a sua sonegação através de fiscalização e ou auditoria.

Parágrafo único - O Formulário P - ORDEM DE DÉBITO, deverá compor o procedimento administrativo de autuações e ou de auditorias externas, quando for o caso.

Art. 2º - A quitação da ORDEM DE DÉBITO poderá ser efetivada mediante o lançamento no sistema informatizado ou ainda mediante o recolhimento de "cotas-árvore", em guia própria, com autenticação bancária.

Art. 3º - A efetivação da ORDEM DE DÉBITO se dará durante o procedimento administrativo referente à auditoria ou fiscalização, sem prejuízo da exigibilidade do pagamento da multa imposta ou ainda de outras penalidades legais.

Art. 4º - No caso de, na efetivação da ORDEM DE DÉBITO à conta do consumidor, for verificado o saldo negativo em árvores, será procedido o bloqueio do referido consumidor até a quitação do saldo devedor.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial.

Cumpra-se e Publique-se.

 Gabinete do Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, em 18 de dezembro de 1998

José Antonio Andreguetto
Diretor Presidente do IAP

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