ASSUNTOS DIVERSOS
UTILIZAÇÃO DO SELO DE TRANSPORTE DE MATÉRIA - PRIMA DE ORIGEM FLORESTAL - ST - PORTARIA Nº 258/98

RESUMO: A Portaria a seguir normatizou a utilização do Selo de Transporte de Matéria-prima de Origem Florestal, instituído pelo Decreto nº 1.940/96.

PORTARIA Nº 258/98/IAP/GP
(DOE de 06.01.99)

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 10.066 de 27 de julho de 1992 e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502 de 04 de agosto de 1992, combinado com o Decreto nº 885 de 21 de junho de 1995, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 1.940/96, no seu Artigo 56, resolve:

Art. 1º - Os selos de transporte de matéria-prima de origem florestal somente poderão ser utilizados quando emitidos em nome de quaisquer dos participantes da operação comercial de compra e venda da referida matéria-prima de origem florestal (proprietário vendedor, comerciante intermediário e ou consumidor)

Art. 2º - O uso de selos de transporte de matéria-prima de origem florestal fornecido/retirado por outra pessoa física ou jurídica que não possa comprovar sua participação direta na operação comercial de compra e venda, será considerado uso indevido dos selos, sendo os envolvidos direta ou indiretamente, passíveis de autuação conforme legislação pertinente e a reposição florestal obrigatória considerada como sonegada.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação em Diário Oficial.

Cumpra-se e Publique-se.

Gabinete do Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, em 18 de dezembro de 1998

José Antonio Andreguetto
Diretor Presidente do IAP

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