ASSUNTOS DIVERSOS
TABELA DE CUSTOS PARA SERVIÇOS DO IPEM - PORTARIA Nº 38/98

RESUMO: A Portaria a seguir fixou os valores dos serviços a serem cobrados pelo Ipem a partir de 23.12.98.

PORTARIA IPEM Nº 038/98
(DOE de 29.12.98)

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANÁ - IPEM, no uso de suas atribuições legais, contidas no artigo 13, do Regulamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 4.220, de 03.11.94, publicado no DOE de mesma data e por força do Decreto nº 617, de 24.04.95, publicado no DOE de mesma data, resolve:

Art. 1º - Instituir a nova Tabela para Apropriação de Custos para Serviços de Metrologia Científica de Pesos e Balanças, realizados pelo Laboratório Metrológico de Massa - LAMEM do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná, tornando sem efeito a Tabela anterior, instituída pela Portaria nº 036/96 e publicada no DOE de 05.09.96, na forma seguinte:

CÓDIGO DO SERVIÇO

SERVIÇO

VALOR (R$)
701 Massa padrão: 1 mg < m < 100 g 20,00
702 Massa padrão: 100 g < m < 10 kg 15,00
703 Massa padrão: 10 kg < m < 30 kg 30,00
711 Balanças eletrônicas com cap. Máxima de até 500 g 100,00
712 500 g < cap. máx. < 10 kg 80,00
713 10 kg < cap. máx. < 100 kg 120,00
720 Para Qualquer capacidade 20% de acréscimo em relação às eletrônicas de faixa correspondente

 Obs.: 1. Os valores serão cobrados por peça calibrada.

2. A calibração de balanças, peças e outros serviços não previstos nesta tabela será cobrada por apropriação de custos.

3. Os valores serão acrescidos do custo de tarifa bancária de R$ 1,80.

4. Para serviços fora da região metropolitana de Curitiba serão acrescentados os custos referentes ao transporte e diárias técnicas, obedecendo aos valores estabelecidos pela DIRAF.

Art. 2º - Instituir a Tabela para Apropriação de Custos para Serviços de Metrologia Científica de Pesos e Balanças, realizados pelo Laboratório de Grandes Massas - LAGMA do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná, na forma seguinte:

Código do Serviço

Serviço

Valor (R$)
723 Massa padrão: 50 kg < m < 100 kg 86,00
724 Massa padrão: 100 kg < m < 500 kg 100,00
725 Massa padrão: 500 kg < m < 5.00 kg 130,00

 Obs.: 1. Os valores serão cobrados por peça calibrada.

2. A calibração de peças e outros serviços não previstos nesta tabela será cobrada por apropriação de custos.

3. Os valores serão acrescidos de custo de tarifa bancária de R$ 1,80.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Curitiba, 23 de dezembro de 1998

Juraci Barbosa Sobrinho
Diretor Presidente

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