ICMS
PERCENTUAL DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO - FEVEREIRO/99

RESUMO: Foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos a partir de 01.02.99.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 006/99
(DOE de 04.02.99)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 5 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.

1 - Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1999.

Coordenação da Receita do Estado, em 29 de janeiro de 1999

João Manoel Delgado Lucena
Diretor

ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 006/99

TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA
BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO

Taxa Referencial: 0,855690

Prazo médio de pagamento
(em dias)
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %)
15 0,43
30 0,85
45 1,27
60 1,69
75 2,11
90 2,52
105 2,94
120 3,35
135 3,76
150 4,17
165 4,58
180 4,98
195 5,39
210 5,79
225 6,19
240 6,59
255 6,99
270 7,38
285 7,78
300 8,17
315 8,56
330 8,95
345 9,33
360 9,72
375 10,10
390 10,49
405 10,87
420 11,24
435 11,62
450 12,00
465 12,37
480 12,74
495 13,12
510 13,48
525 13,85
540 14,22

 

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