ICMS
PERCENTUAL DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO - ABRIL/99

RESUMO: Foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos a partir de 01.04.99

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 022/99
(DOE de 09.04.99)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 5 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.

1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 1999.

Coordenação da Receita do Estado, em 31 de março de 1999. 

João Manoel Delgado Lucena
Diretor

ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 022/99
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE
CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO

                                                             Taxa Referencial: 0,804763

Prazo médio de pagamento
(em dias)
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre
o valor total da operação em (%)
15 0,40
30 0,80
45 1,20
60 1,59
75 1,98
90 2,38
105 2,77
120 3,16
135 3,54
150 3,93
165 4,31
180 4,70
195 5,08
210 5,46
225 5,83
240 6,21
255 6,59
270 6,96
285 7,33
300 7,70
315 8,07
330 8,44
345 8,81
360 9,17
375 9,53
390 9,90
405 10,26
420 10,61
435 10,97
450 11,33
465 11,68
480 12,04
495 12,39
510 12,74
525 13,09
540 13,44

 

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