ICMS
PERCENTUAL DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO - ABRIL/99
RESUMO: Foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos a partir de 01.04.99
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 022/99
(DOE de 09.04.99)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 5 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 1999.
Coordenação da Receita do Estado, em 31 de março de 1999.
João Manoel Delgado Lucena
Diretor
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº
022/99
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE
CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,804763
Prazo médio de
pagamento (em dias) |
Percentual de
exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação em (%) |
15 | 0,40 |
30 | 0,80 |
45 | 1,20 |
60 | 1,59 |
75 | 1,98 |
90 | 2,38 |
105 | 2,77 |
120 | 3,16 |
135 | 3,54 |
150 | 3,93 |
165 | 4,31 |
180 | 4,70 |
195 | 5,08 |
210 | 5,46 |
225 | 5,83 |
240 | 6,21 |
255 | 6,59 |
270 | 6,96 |
285 | 7,33 |
300 | 7,70 |
315 | 8,07 |
330 | 8,44 |
345 | 8,81 |
360 | 9,17 |
375 | 9,53 |
390 | 9,90 |
405 | 10,26 |
420 | 10,61 |
435 | 10,97 |
450 | 11,33 |
465 | 11,68 |
480 | 12,04 |
495 | 12,39 |
510 | 12,74 |
525 | 13,09 |
540 | 13,44 |