PERCENTUAL
DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO
NOVEMBRO/99
RESUMO: Foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos a partir de 01.11.99.
NORMA DE
PROCEDIMENTO FISCAL Nº 073/99
(DOE de 09.11.99)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 05 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 1999.
Coordenação da Receita do Estado, em 01 de novembro de 1999.
João Manoel Delgado
Lucena
Diretor
ANEXO À NORMA DE
PROCEDIMENTO FISCAL Nº 073/99
Tabela de percentuais para exclusão dos Acréscimos Financeiros da base de cálculo do
ICMS nas vendas a prazo
Taxa Referencial: 0,205159
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicadosobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,10 |
30 |
0,20 |
45 |
0,31 |
60 |
0,41 |
75 |
0,51 |
90 |
0,61 |
105 |
0,71 |
120 | 0,82 |
135 |
0,92 |
150 |
1,02 |
165 |
1,12 |
180 |
1,22 |
195 |
1,32 |
210 |
1,42 |
225 | 1,53 |
240 | 1,63 |
255 | 1,73 |
270 |
1,83 |
285 |
1,93 |
300 |
2,03 |
315 |
2,13 |
330 |
2,23 |
345 |
2,33 |
360 | 2,43 |
375 |
2,53 |
390 |
2,63 |
405 |
2,73 |
420 |
2,83 |
435 |
2,93 |
450 |
3,03 |
465 |
3,13 |
480 |
3,23 |
495 |
3,33 |
510 |
3,42 |
525 |
3,52 |
540 |
3,62 |