PERCENTUAL
DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO
AGOSTO/99
RESUMO: Foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos a partir de 01.08.99.
NORMA DE
PROCEDIMENTO FISCAL Nº 053/99
(DOE de 06.08.99)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 05 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 1999.
Coordenação da Receita do Estado, em 02 de agosto de 1999.
João Manoel Delgado
Lucena
Diretor
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 053/99
TABELA DE
PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS
DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,321229
Prazo médio de |
Percentual de exclusão a ser aplicado |
15 |
0,16 |
30 |
0,32 |
45 |
0,48 |
60 |
0,64 |
75 |
0,80 |
90 |
0,96 |
105 |
1,12 |
120 |
1,27 |
135 |
1,43 |
150 |
1,59 |
165 |
1,75 |
180 |
1,91 |
195 |
2,06 |
210 |
2,22 |
225 |
2,38 |
240 |
2,53 |
255 |
2,69 |
270 |
2,85 |
285 |
3,00 |
300 |
3,16 |
315 |
3,31 |
330 |
3,47 |
345 |
3,62 |
360 |
3,78 |
375 |
3,93 |
390 |
4,08 |
405 |
4,24 |
420 |
4,39 |
435 |
4,54 |
450 |
4,70 |
465 |
4,85 |
480 |
5,00 |
495 |
5,15 |
510 |
5,31 |
525 |
5,46 |
540 |
5,61 |