PERCENTUAL DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO
MARÇO/99

RESUMO: Foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos a partir de 01.03.99.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 014/99
(DOE de 09.03.99)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, do parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 5 de Dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.

1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de março de 1999.

Coordenação da Receita do Estado, 01 de março de 1999

João Manoel Delgado Lucena
Diretor

ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 014/99

TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO

                                                            Taxa Referencial: 0,786752

Prazo médio de pagamento (em dias) Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %)
15 0,39
30 0,78
45 1,17
60 1,56
75 1,94
90 2,32
105 2,71
120 3,09
135 3,47
150 3,84
165 4,22
180 4,59
195 4,97
210 5,34
225 5,71
240 6,08
255 6,44
270 6,81
285 7,17
300 7,54
315 7,90
330 8,26
345 8,62
360 8,98
375 9,33
390 9,69
405 10,04
420 10,39
435 10,74
450 11,09
465 11,44
480 11,78
495 12,13
510 12,47
525 12,82
540 13,16

 

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