PERCENTUAL DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO
MARÇO/99
RESUMO: Foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos a partir de 01.03.99.
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 014/99
(DOE de 09.03.99)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, do parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 5 de Dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de março de 1999.
Coordenação da Receita do Estado, 01 de março de 1999
João Manoel Delgado Lucena
Diretor
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 014/99
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,786752
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,39 |
30 | 0,78 |
45 | 1,17 |
60 | 1,56 |
75 | 1,94 |
90 | 2,32 |
105 | 2,71 |
120 | 3,09 |
135 | 3,47 |
150 | 3,84 |
165 | 4,22 |
180 | 4,59 |
195 | 4,97 |
210 | 5,34 |
225 | 5,71 |
240 | 6,08 |
255 | 6,44 |
270 | 6,81 |
285 | 7,17 |
300 | 7,54 |
315 | 7,90 |
330 | 8,26 |
345 | 8,62 |
360 | 8,98 |
375 | 9,33 |
390 | 9,69 |
405 | 10,04 |
420 | 10,39 |
435 | 10,74 |
450 | 11,09 |
465 | 11,44 |
480 | 11,78 |
495 | 12,13 |
510 | 12,47 |
525 | 12,82 |
540 | 13,16 |