ICMS
DOCUMENTOS DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - NOVAS NORMAS

RESUMO: A NPF a seguir contém novas normas a respeito da apresentação de documentos de informação e apuração do ICMS (GIA/ICMS, DEM/GIA e Capas).

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 011/99
(DOE de 09.04.99)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 5º da Resolução 134/84 e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

SÚMULA: Disciplina os procedimentos relativos aos documentos de informação e Apuração do ICMS para contribuintes inscritos e ativos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Paraná.

 1. UTILIZAÇÃO

GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - GIA/ICMS - As guias de informação e apuração do ICMS serão utilizadas da seguinte forma:

1.1.1. NORMAL - para declaração do imposto apurado no período, salvo disposições em contrário na legislação. Existirá nas modalidades:

1.1.1.1. em disquete: uso obrigatório para todos os contribuintes;

1.1.1.2. em formulário impresso: uso permitido somente para os contribuintes substitutos tributários estabelecidos fora do território paranaense (modelo anexo).

1.1.2. RETIFICAÇÃO - para retificação das informações declaradas anteriormente na GIA Normal. Existirá nas modalidades:

1.1.2.1. em disquete: uso obrigatório para todos os contribuintes;

1.1.2.2. em formulário impresso: uso permitido somente para os contribuintes substitutos tributários estabelecidos fora do território paranaense (modelo anexo).

1.2. DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ICMS - DEM-GIA - apuração do ICMS não declarado por contribuinte em GIA/ICMS, elaborado exclusivamente por Agentes Fiscais (modelo anexo).

1.3. CAPA DE LOTE DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE GIA - CL-COM - agrupar o movimento de DEM-GIA, relativo a apuração do ICMS não declarado por contribuinte em GIA/ICMS (modelo anexo).

1.4 - CAPA DE LOTE DE GIA/ICMS - CL-GIA - agrupar o conjunto de GIA/ICMS normal ou de retificação, quando apresentadas em formulário impresso nos termos dos subitens 1.1.1.2 e 1.1.2.2, utilizando-se de capas distintas para cada tipo de documento recebido no dia. Na mesma capa poderão ser agrupadas guias de diferentes meses (modelo anexo).

2. ESPECIFICAÇÕES DE USO

2.1. GIA/ICMS Normal e de Retificação, em disquete - Serão elaboradas utilizando-se o programa oficial distribuído pela Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, e deverão ser apresentadas em disquete 3 1/2", conforme especificado no item 6 desta norma.

2.1.1. O preenchimento das GIAs/ICMS será de inteira responsabilidade do contribuinte

2.2. DEM-GIA, CL-COM, CL-GIA, GIA/ICMS Normal (subitem 1.1.1.2) e GIA/ICMS Retificação (subitem 1.1.2.2).

2.2.1. serão confeccionados em papel sulfite apergaminhado branco, de primeira qualidade, gramatura de 75 g/m2, medindo 210 mm de largura por 297 mm de altura, com impressão dos textos e dos campos reticulados nas cores abaixo:

DEM-GIA: impressão em preto com fundo azul-europa;

CL-COM: impressão em preto com fundo cinza;

CL-GIA: impressão em preto com fundo cinza;

GIA/ICMS Normal: impressão em preto com fundo verde-bandeira;

GIA/ICMS Retificação: impressão em preto com fundo vermelho-real.

2.2.2. os documentos GIA/ICMS Normal e GIA/ICMS Retificação, nos termos dos subitens 1.1.1.2 e 1.1.2.2, poderão ser confeccionados em formulário contínuo carbonado ou em jogos com papel autocopiativo.

 3. IMPRESSÃO

3.1 - Para a impressão dos formulários da GIA/ICMS Normal (subitem 1.1.1.2) e GIA/ICMS Retificação (subitem 1.1.2.2), os estabelecimentos gráficos deverão solicitar autorização, mediante requerimento dirigido à Inspetoria Geral de Arrecadação ou ao Delegado Regional da Receita do Respectivo domicílio tributário do estabelecimento gráfico ou da localidade mais próxima da sede do estabelecimento, quando receberá os modelos das guias a imprimir.

3.2 - A impressão definitiva somente será autorizada pela autoridade competente após a aprovação das provas tipográficas.

3.3 - Autorizada a impressão, o estabelecimento gráfico deverá fazer constar, na margem esquerda das guias, as seguintes indica-ções:

3.3.1 - nome do estabelecimento gráfico;

3.3.2 - número da inscrição estadual ou número do CGC;

3.3.3 - número da autorização.

3.4 - A impressão do DEM-GIA, CL-GIA e CL-COM serão de responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda.

4. NÚMERO DE VIAS E DESTINAÇÃO

4.1 - GIA/ICMS Normal (subitem 1.1.1.2) e GIA/ICMS Retificação (subitem 1.1.2.2), em duas vias:

1ª via: - processamento;

2ª via: - contribuinte;

4.2 - CL-GIA, em duas vias:

1ª via: - processamento;

2ª via: - IGF, para arquivo;

4.3 - DEM-GIA, em 4 vias:

1ª via: - processamento;

2ª via: - Agência de Rendas, para arquivo;

3ª via: - anexa à 1ª via do PAF;

4ª via: - contribuinte;

4.4 - CL-COM, em uma via, destinada ao processamento.

5. FORMA DE AQUISIÇÃO

5.1 - O programa da GIA/ICMS, em disquete, estará à disposição dos contribuintes nas Agências de Rendas, podendo ser obtido, via Internet, na página da Secretaria de Estado da Fazenda (http://www.pr.gov.br/sefa).

5.2 - A GIA/ICMS, em formulário impresso (subitens 1.1.1.2 e 1.1.2.2), estarão à disposição dos contribuintes, para aquisição, em papelarias ou estabelecimentos congêneres, no Estado do Paraná.

5.3 - Os demais documentos mencionados nos subitens 1.2, 1.3 e 1.4 serão de uso exclusivo da Secretaria de Estado da Fazenda.

6. FORMA DE PREENCHIMENTO

6.1 - GIA/ICMS Normal e GIA/ICMS de Retificação.

Ao iniciar o preenchimento da GIA/ICMS, em disquete, o contribuinte indicará se é GIA/ICMS Normal ou de Retificação. Em ambas as hipóteses o preenchimento dos quadros 02, 03 e 04 é automático, a partir do preenchimento do número de inscrição no CAD-ICMS, mês e ano no item "GIA-Declaração".

Quadro 01 - Controle

Reservado para uso do processamento;

Quadro 02 - Inscrição no CAD-ICMS/PR

Número de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado;

Quadro 03 - Identificação do Contribuinte

Razão Social e o endereço completo, inclusive número do telefone;

Quadro 04 - mês/ano de referência

Mês e o ano de referência, este com quatro dígitos, ambos numericamente, e ainda o mês por extenso na GIA/ICMS em formulário;

Quadro 5 - Informações fiscais (valores)

Campo 02 - Preencher com o valor total das despesas efetivamente pagas durante o mês de referência, tais como: gastos com pessoal, pró-labore, comissões, honorários, tributos, encargos sociais, aluguel, água, telefone, energia elétrica, transportes, leasing, consórcios, etc. (regime de caixa). deve ser o total de pagamentos efetuados durante o mês de referência, exceto aqueles já lançados no Quadro 8; Campo 04 - Preencher com o valor total de produtos primários adquiridos no mês de produtores não inscritos no CAD-ICMS/PR; Campo 06 - Preencher com o valor total das receitas de serviços não sujeitos ao ICMS; Campo 10 - Lançar o somatório dos campos 02, 04 e 06 (Obs: GIA/ICMS em disquete o programa preenche automaticamente);

Quadro 06 - Estoque inventariado

Lançar o valor do estoque inventariado em 31 de dezembro na GIA correspondente ao mês de referência março; Para a GIA/ICMS em disquete, este campo aparece na tela inicial com o nome de "Estoque em 31/12";

Quadro 07 - Despesa com pessoal no estabelecimento

Número de funcionários - Preencher com o número de pessoas com vínculo empregatício no último dia do mês de referência, em regime de tempo integral ou parcial, inclusive as pessoas em regime de tempo integral por período não superior a 30 dias; Valor da folha de pagamento - Preencher com o valor total das remunerações devidas, durante o mês de referência, aos empregados existentes no estabelecimento, sem deduzir as contribuições de previdência e assistência social (regime de competência);

Quadro 08 - Valores Fiscais:

Valor Contábil - Entradas

Campo 11 - Transportar o valor das entradas de mercadorias e aquisição de serviços do Estado - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 1.10, 1.60 e 1.95 deduzindo as entradas com substituição tributária; Campo 13 - Transportar o valor das entradas de mercadorias e aquisições de serviços de outros Estados - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 2.10, 2.60 e 2.95 deduzindo as entradas com substituição tributária; Campo 14 - Transportar o valor das entradas de mercadorias e aquisição de serviços do Exterior - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 3.10 e 3.50; Campo 15 - transportar o valor das entradas de mercadorias e aquisição de serviços do Estado e de outros Estados - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 1.10, 1.60, 1.95, 2.10, 2.60 e 2.95 referente a substituição tributária; Campo 16 - Transportar o valor das entradas de ativo imobilizado e material de uso ou consumo - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 1.91, 1.92, 1.97, 1.98, 2.91, 2.92, 2.97, 2.98, 3.91 e 3.97; Campo 17 - Transportar o valor das aquisições de serviço de energia elétrica - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 1.40, 2.40 ou 3.30; Campo 18 - Transportar o valor das aquisições de serviço de comunicação - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 1.50, 2.50 ou 3.40; Campo 19 - Transportar o valor das entradas de mercadorias e aquisição de serviços - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP não classificados nos campos anteriores; Campo 20 - Lançar o somatório dos campos 11 a 19 (Obs: GIA/ICMS em disquete, o programa preenche automaticamente);

Valor Base de Cálculo - Entradas

Campo 21 - Transportar o valor da base de cálculo das entradas de mercadorias e aquisição de serviços do Estado - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 1.10, 1.60 e 1.95 deduzindo as entradas com substituição tributária; Campo 23 - Transportar o valor da base de cálculo das entradas de mercadorias e aquisição de serviços de outros Estados - Código Fiscal de Operações e Presta-ções CFOP = 2.10, 2.60 e 2.95 deduzindo as entradas com substituição tributária; Campo 24 - Transportar o valor da base de cálculo das entradas de mercadorias e aquisição de serviços do exterior - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 3.10 e 3.50; Campo 25 - Transportar o valor da base de cálculo das entradas de mercadorias e aquisição de serviços do Estado e de outros Estados - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 1.10, 1.60, 1.95, 2.10, 2.60 e 2.95 referente a substituição tributária; Campo 26 - Transportar o valor da base de cálculo das entradas de ativo imobilizado e material de uso ou consumo - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 1.91, 1.92, 1.97, 1.98, 2.91, 2.92, 2.97, 2.98, 3.91 e 3.97; Campo 27 - Transportar o valor da base de cálculo das aquisições de serviço de energia elétrica - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 1.40, 2.40 ou 3.30; Campo 28 - Transportar o valor da base de cálculo das aquisições de serviço de comunicação - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 1.50, 2.50 ou 3.40; Campo 29 - Transportar o valor da base de cálculo das entradas de mercadorias e aquisição de serviços - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = não classificados nos campos anteriores; Campo 30 - Lançar o somatório dos campos 21 a 29 (Obs: GIA/ICMS em disquete, o programa preenche automaticamente);

Valor Contábil - Saídas

Campo 31 - Transportar o valor das saídas de mercadorias e de serviços para o Estado - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 5.10, 5.40, 5.50, 5.60 e 5.96 deduzindo as saídas com substituição tributária; Campo 33 - Transportar o valor das saídas de mercadorias e de serviços para outros Estados - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 6.10, 6.40, 6.50, 6.60 e 6.96 deduzindo as saídas com substituição tributária; Campo 34 - Transportar o valor das saídas de mercadorias e serviços para o Exterior - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 7.10, 7.50 e 7.60; Campo 35 - Transportar o valor das saídas de mercadorias e serviços para o Estado e para outros Estados - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 5.10, 5.40, 5.50, 5.60, 5.96, 6.10, 6.40, 6.50, 6.60 e 6.96 referente a substituição tributária; Campo 36 - Transportar o valor das vendas de ativo imobilizado - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 5.91, 5.92, 5.95, 6.91, 6.92 e 6.95; Campo 39 - Transportar o valor das saídas e aquisição de serviços - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = não classificados nos campos anteriores; Campo 40 - Lançar o somatório dos campos 31 a 39 (Obs: GIA/ICMS em disquete, o programa preenche automaticamente);

Valor Base de Cálculo - Saídas

Campo 41 - Transportar o valor da base de cálculo das saídas de mercadorias e de serviços para o Estado - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 5.10, 5.40, 5.50, 5.60 e 5.96 deduzindo as saídas com substituição tributária; Campo 43 - Transportar o valor da base de cálculo das saídas de mercadorias e de serviços para outros Estados - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 6.10, 6.40, 6.50, 6.60 e 6.96 deduzindo as saídas com substituição tributária; Campo 44 - Transportar o valor da base de cálculo das saídas de mercadorias e serviços para o Exterior - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 7.10, 7.50 e 7.60; Campo 45 - Transportar o valor da base de cálculo das saídas de mercadorias e serviços para o Estado e para outros Estados - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 5.10, 5.40, 5.50, 5.60, 5.96, 6.10, 6.40, 6.50, 6.60 e 6.96 referente a substituição tributária; Campo 46 - Transportar o valor da base de cálculo das vendas de ativo imobilizado - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 5.91, 5.92, 5.95, 6.91, 6.92 e 6.95; Campo 49 - Transportar o valor da base de cálculo das saídas de mercadorias e aquisição de serviços Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP não classificados nos campos anteriores; Campo 50 - Lançar o somatório dos campos 41 a 49 (Obs: GIA/ICMS em disquete, o programa lança automaticamente);

Quadro 09 - Débitos de ICMS

Campo 51 - Transportar os valores devidos por saídas com débito do ICMS, da coluna do quadro correspondente do Livro Registro de Apuração do ICMS; Campo 52 - Lançar os valores correspondentes a outros débitos do ICMS, inclusive o decorrente de substituição tributária, nas situações previstas no RICMS; Campo 53 - Lançar os estornos de crédito do ICMS, nas situações previstas no RICMS; Campo 54 - Lançar os valores devidos nas prestações interestaduais referentes ao diferencial de alíquota decorrente da utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade Federada e não esteja vinculado a operação ou prestação subseqüente, alcançada pela incidência do imposto; Campo 55 - Lançar o valor dos saldos credores dos estabelecimentos centralizados, no caso de empresas com apuração centralizada, conforme situação prevista no RICMS; Campo 56 - Lançar o valor correspondente ao estorno de créditos de bens do ativo imobilizado, nas situações previstas no RICMS; Campo 58 - Lançar o valor correspondente ao imposto com dilação, na inscrição auxiliar, para os estabelecimentos enquadrados no Programa Paraná Mais Empregos; Campo 59 - Lançar o valor relativo à transferência de créditos acumulados homologados conforme dispõe o RICMS; Campo 60 - Lançar o somatório dos campos 51 a 59 (Obs: GIA/ICMS em disquete, o programa lança automaticamente);

Quadro 10 - Créditos de ICMS

Campo 61 - Transportar o valor do saldo credor do mês anterior, se existente; Campo 62 - Transportar os valores devidos por entradas com crédito do ICMS da coluna do quadro correspondente do Livro Registro de Apuração do ICMS; Campo 63 - Lançar os valores correspondentes a outros créditos do ICMS, nas situações previstas no RICMS; Campo 64 - Lançar os estornos de débito do ICMS, nas situações previstas no RICMS; Campo 65 - Lançar o valor dos saldos devedores dos estabelecimentos centralizados no caso de empresas com apuração centralizada, e o imposto com direito a dilação, para o estabelecimento enquadrado no Programa Paraná Mais Empregos, conforme situação prevista no RICMS; Campo 66 - Lançar o valor correspondente ao crédito devido pela aquisição de bens do ativo imobilizado, nas situações previstas no RICMS; Campo 67 - Lançar o valor correspondente ao crédito devido pela aquisição de materiais de uso ou consumo, nas situações previstas no RICMS, a partir de janeiro de 2000; Campo 68 - Lançar os valores do ICMS recolhidos antecipadamente, dentro do mês de referência, nas situações previstas no RICMS; Campo 69 - Lançar o valor relativo a créditos homologados recebidos por transferência conforme dispõe o RICMS; Campo 70 - Lançar o somatório dos campos 61 a 69 (Obs: GIA/ICMS em disquete, o programa preenche automaticamente);

Quadro 11 - Apuração do ICMS no período

Campo 80 - Só preencher se o campo 70 for maior que o campo 60, e transportar para o campo 61 do GIA/ICMS do mês seguinte (Obs: GIA/ICMS em disquete, o programa preenche automaticamente);

Campo 90 - Só preencher se o campo 60 for maior que o campo 70, e deverá ser pago nos prazos previstos no RICMS (Obs: GIA/ICMS em disquete, o programa preenche automaticamente);

Quadro 12 - Comprovante de entrega/Assinatura do contribuinte ou seu representante legal

GIAs/ICMS em disquete: Findo o preenchimento da GIA/ICMS, o contabilista efetuará sua gravação em disquete, gerando concomitantemente, duas vias do Comprovante de Entrega com os seguintes dados: razão social, inscrição no cadastro do ICMS, mês de referência e saldo apurado. Este Comprovante de Entrega apresenta campos específicos com a identificação do contabilista responsável pela escrituração fiscal da empresa (campo 15) e para uso do órgão recebedor do disquete com as GIAS/ICMS validadas (campo 14);

GIAs/ICMS em formulário impresso: Apor data de preenchimento e a assinatura do titular da empresa, sócio-gerente (no caso de sociedade limitada), diretor (no caso de sociedade anônima) ou, em qualquer caso, de seu procurador legalmente habilitado;

Quadro 13 - Observações

Deverá ser utilizado nos casos previstos no RICMS ou Norma de Procedimento Fiscal da CRE;

Quadro 14 - Órgão Recebedor

Reservado para uso do órgão recebedor (GIA/ICMS em disquete: este campo faz parte do Comprovante de Entrega);

Quadro 15 - Identificação do contabilista

GIA/ICMS em disquete: Este campo faz parte do comprovante de entrega. Quando da gravação em disquete da GIA/ICMS deverá ser identificado o CRC do contabilista responsável, e o programa preencherá automaticamente o seu nome e telefone; a partir do preenchimento no item cadastro-contabilista; GIA/ICMS em formulário impresso: Preencher com o número do CRC, nome e telefone do contabilista responsável pela escrituração fiscal do contribuinte.

6.2. Preenchimento da GIA/ICMS Nos Casos de Substituição Tributária

6.2.1. o contribuinte inscrito no CAD/ICMS, na condição de substituto tributário, deverá apresentar a GIA/ICMS, preenchendo os seguintes quadros:

Quadros 02, 03, 04, 12 e 15 - conforme as instruções contidas no subitem 6.1;

Quadro 09 - preencher somente os campos 52 e 60;

Quadro 11 - campo 90 - o valor do ICMS a recolher;

Quadro 13 - preencher com a expressão "Substituição Tributária referente à (identificação do produto)", seguido do número do decreto ou instrução da SEFA, que instituiu o regime.

6.2.1.1. para os contribuintes, sob Regime de Substituição Tributária e Transportadora, estabelecidos em outra Unidade da Federação e inscritos no CAD/ICMS, deverão, conforme dispõe o RICMS, preencher também o Quadro 10, da seguinte forma:

campo 62, com o valor do imposto retido relativo à devolução;

campo 63, com o valor relativo ao ressarcimento;

campo 69, com o valor do crédito recebido por transferência;

6.2.1.1.1. Disposições específicas

É facultado ao contribuinte estabelecido fora do território paranaense, inscrito no CAD/ICMS na condição de substituto tributário, apresentar a GIA/ICMS em formulário impresso (subitens 1.1.1.2 e 1.1.2.2), em substituição à GIA/ICMS em disquete.

6.3. Preenchimento da GIA/ICMS Nos Casos de Dilação de Prazo Por Expansão:

6.3.1. na GIA/ICMS referente à inscrição principal do estabelecimento no CAD/ICMS, o preenchimento deverá obedecer às instru-ções contidas no subitem 6.1, informando no Quadro 10, campo 65, o valor do imposto com direito a recolhimento com dilação, precedido da expressão "Dedução-Expansão.

6.3.2. na GIA/ICMS referente a inscrição auxiliar do estabelecimento no CAD/ICMS, preencher as seguintes informações:

Quadro 02, 03, 04, 12 e 15 - conforme as instruções contidas no subitem 6.1;

Quadro 09, campo 58 - com o valor do imposto, precedido da expressão "Dilação-Expansão" e, campo 60 com o mesmo valor;

Quadro 11, campo 90 - o valor do ICMS a recolher conforme instruções contidas no subitem 6.1;

Quadro 13 - a expressão "Dilação de Prazo por Expansão conforme Autorização nº .... SEFA/CRE".

6.4. os demais documentos descritos no item 1 deverão ser preenchidos datilograficamente ou em letra de forma da seguinte forma:

6.4.1. DEM-GIA

Deverá ser preenchido pelo Agente Fiscal, nos casos de autuação por falta de apresentação da GIA/ICMS, um para cada mês de omissão:

Quadros 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 - obedecer às instruções contidas no subitem 6.1;

Quadro 12 - "IMPOSTO JÁ RECOLHIDO EM GR" campo 95 - data do recolhimento; campo 96 - valor recolhido;

Quadro 13 - número e data da lavratura do auto de infração, se for o caso de saldo devedor. Os dois primeiros algarismos identificam a DRR e deverão, também, ser cardinais. Ex: 01 6010945-7;

Quadro 14 - "APURAÇÃO DO SALDO A RECOLHER EM AUTO DE INFRAÇÃO" campo 97- será utilizado sempre que a diferença entre os valores lançados campos 90 e 96 resultarem em imposto a recolher; campo 98 - valor da multa apurada, sempre que houver lançamento no campo 97; campo 99 - soma dos valores lançados nos campos 97 e 98.

Obs: Não deverá ser incluído valor de juros, os quais somente serão apropriados por ocasião do pagamento do Auto de Infração.

Quadro 15 - identificação e assinatura dos agentes fiscais responsáveis pela apuração.

Obs: quando não houver imposto a recolher e for lavrado Auto de Infração apenas para a cobrança da multa formal, não deverão ser preenchidos os campos 13 e 14.

6.4.2. CL-GIA

O preenchimento deverá obedecer às instruções contidas no documento.

6.4.3. CL-COM

O preenchimento deverá obedecer às instruções contidas no documento.

7. RECEPÇÃO DA GIA/ICMS

7.1. Deverão ser entregues em qualquer agência do BANESTADO que tenha condições de recepcionar a GIA/ICMS em disquete. Nas localidades não servidas pelo BANESTADO com esta condição de recepção, a entrega da GIA/ICMS deverá ser efetuada nas Agências de Rendas.

7.2. Os contribuintes, localizados fora do território paranaense, inscritos no CAD/ICMS na condição de Substituto Tributário, que optaram pela apresentação da GIA/ICMS em disquete, deverão:

7.2.1. entregá-la nas agências bancárias do Banestado, localizadas em outra Unidade da Federação, que tenham condições de recepcionar a GIA/ICMS em disquete;

7.2.2. remeter o correspondente disquete, pelo correio, para a Secretaria de Estado da Fazenda - Inspetoria Geral de Fiscalização, Av. Vicente Machado, 445, Edifício BADEP, 12º andar - CEP 80420-902, Curitiba, Paraná.

7.3. Os contribuintes, localizados fora do território paranaense, inscritos no CAD/ICMS na condição de Substituto Tributário, que optaram pela apresentação da GIA/ICMS em formulário impresso, deverão remetê-la pelo correio, para a Secretaria de Estado da Fazenda - Inspetoria Geral de Fiscalização, Av. Vicente Machado, 445, Edifício BADEP, 12º andar - CEP 80420-902, Curitiba, Paraná.

7.3.1. as GIAS/ICMS em formulário impresso, recepcionadas pela Inspetoria Geral de Fiscalização, serão enviadas ao Setor de Preparo de Documentos da CELEPAR para processamento, por meio de Capa de Lote de GIA/ICMS - CL-GIA.

7.4. No recebimento da GIA/ICMS em disquete, o agente receptor deverá:

7.4.1. verificar se o usuário apresenta o disquete em duas vias do Comprovante de Entrega;

7.4.2. recepcionar e validar o disquete através do programa de recepção, o qual, através do número do Comprovante de Entrega, efetua a validação das GIAs/ICMS contidas no disquete de número idêntico ao do Comprovante de Entrega.

7.5. As GIAs/ICMS do programa oficial da SEFA serão validadas pelo programa de recepção, sendo que após a validação deverá ser observado o seguinte:

7.5.1. nas Agências de Rendas, deverá ser aposto carimbo datador de identificação do órgão recebedor em uma via do Comprovante de Entrega, devolvendo-a juntamente com o disquete;

7.5.2. nas Agências do Banestado, o programa deverá chacelar o Comprovante de Entrega através de autenticação bancária;

7.5.3. o software "Agência de Rendas Virtual", deverá gerar, automaticamente, uma solicitação denominada "GIA", que após ser transmitida através de linha telefônica, apresentará uma mensagem de retorno denominada "Comprovante de Entrega de GIA", confirmando a transmissão das GIAs/ICMS.

7.6. A CELEPAR emitirá relatórios periódicos de acompanhamento das GIAs/ICMS de Retificação, onde serão apontadas:

7.6.1. as retificações de GIAs/ICMS de meses que já estejam inscritas em dívida ativa ou parceladas, para regularização do saldo no sistema de processamento de dados;

7.6.2. as retificações de GIAs/ICMS que impliquem em alteração de saldo, para análise e verificação fiscal, se for o caso.

7.7. A insuficiência de pagamento do imposto decorrente de RETIFICAÇÃO deverá ser recolhida através da Guia de Recolhimento apropriada, com os acréscimos legais devidos.

7.8. Quando houver recolhimento relativo ao imposto não declarado em GIA/ICMS Normal, na forma de denúncia espontânea, não caberá a RETIFICAÇÃO da GIA/ICMS anteriormente apresentada.

7.9. Também não caberá retificação nos casos de troca de identificação do contribuinte na GIA/ICMS, hipótese em que deverá ser encaminhado à Inspetoria Geral de Arrecadação/Setor de Conta Corrente Fiscal, processo individualizado, com cópia da GIA/ICMS, para regularização.

8. DEM-GIA

8.1. Os Demonstrativos de Autuação do ICMS, relativos à autuação por falta de apresentação de GIA/ICMS, capeados por capa de lote, CL-COM, serão encaminhados diretamente à CELEPAR/Setor de Preparo de Documentos - SPD/CRE.

9. TRANSMISSÃO DAS GIAs/ICMS

As GIAs/ICMS Normal e de Retificação recepcionadas e validadas pelas agências bancárias do BANESTADO, Agências de Rendas e pelo software "AR Virtual", serão transmitidas diretamente para a CELEPAR.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Omissão ou irregularidade na apresentação da GIA/ICMS.

10.1.2. Constatada a omissão na apresentação da GIA/ICMS, no prazo previsto no artigo 237 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736/96, será emitida notificação ao contribuinte para que seja comprovada, na Agência de Rendas do seu domicílio tributário, a efetiva entrega da guia.

10.1.3. Constatada a irregularidade da GIA/ICMS o contribuinte será comunicado para comparecer à AR, para fins de regularização, conforme descrito no subitem 7.1.2.

10.1.4. O não cumprimento do disposto nas alíneas anteriores implicará no início do procedimento fiscal previsto na Lei nº 11.580/96, com aplicação da penalidade cabível.

11. A GIA/ICMS com mês de referência até junho de 1994, deverá ser apresentada na moeda Cruzeiro Real (CR$). A partir de julho de 1994, deverá ser apresentada na moeda Real (R$).

12. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor a partir de 1º de abril de 1999, ficando revogadas as NPF’s 050/98 e 070/98.

Coordenação da Receita do Estado, em 31 de março de 1999.

João Manoel Delgado Lucena
Diretor

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