ICMS
TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS - ALTERAÇÃO
RESUMO: A NPF a seguir divulga a tabela de preços mínimos, nas operações com feijão, alterando a NPF nº 69/98 (vide Bol. 46/98).
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 008/99
(DOE de 10.02.99)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 12 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 05 de dezembro de 1996 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (ADITAMENTO)
PRODUTO |
CÓDIGO | VALOR REAL |
FEIJÃO: SACA DE 60 QUILOS | ||
Carioquinha (de cores) | ||
Tipo 1-2-3 | 05.00 | 60,00 |
Tipo 4 e 5 | 05.00 | 50,00 |
Abaixo padrão | 05.00 | 45,00 |
Preto | ||
Tipo 1-2-3 | 05.00 | 55,00 |
Tipo 4 e 5 | 05.00 | 50,00 |
Abaixo padrão | 05.00 | 40,00 |
Demais variedades | 05.00 | 60,00 |
1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 069/98 permanecem em vigor.
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir 00.00 horas do dia 05 de fevereiro de 1999.
Coordenação da Receita do Estado, 04 de fevereiro de 1999
João Manoel Delgado Lucena
Diretor