ICMS
TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS - ALTERAÇÃO

RESUMO: A NPF a seguir divulga a tabela de preços mínimos, nas operações com feijão, alterando a NPF nº 69/98 (vide Bol. 46/98).

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 008/99
(DOE de 10.02.99)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 12 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 05 de dezembro de 1996 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (ADITAMENTO)

PRODUTO

CÓDIGO VALOR REAL
FEIJÃO: SACA DE 60 QUILOS    
Carioquinha (de cores)    
Tipo 1-2-3 05.00 60,00
Tipo 4 e 5 05.00 50,00
Abaixo padrão 05.00 45,00
Preto    
Tipo 1-2-3 05.00 55,00
Tipo 4 e 5 05.00 50,00
Abaixo padrão 05.00 40,00
Demais variedades 05.00 60,00

1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 069/98 permanecem em vigor.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir 00.00 horas do dia 05 de fevereiro de 1999.

Coordenação da Receita do Estado, 04 de fevereiro de 1999

João Manoel Delgado Lucena
Diretor

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