ASSUNTOS
DIVERSOS
SUPERMECADOS COM 5 (CINCO) OU MAIS CAIXAS - CAIXA EXCLUSIVO - INSTALAÇÃO
RESUMO: A Lei a seguir determina que os supermercados com 5 (cinco) ou mais caixas devem dispor de caixa exclusivo para atendimento de idosos, deficientes físicos, gestantes e mulheres com crianças ao colo, deixando visível aos clientes a informação sobre o atendimento prioritário.
LEI Nº 9.694, de
10.11.99
(DOM de 11.11.99)
"Dá nova redação ao art. 2º, da Lei nº 8655, de 06 de junho de 1995."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 2º, da Lei nº 8.655, de 06 de junho de 1995, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º - Os supermercados com 5 (cinco) ou mais caixas, deverão obrigatoriamente dispor de caixa exclusivo para atendimento aos idosos, deficientes físicos, gestantes e mulheres com crianças ao colo, bem como afixar em local bem visível, informações sobre o atendimento prioritário."
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Março, em 10 de novembro de 1999.
Cassio Taniguchi
Prefeito Municipal