ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
TAXA SELIC - OUTUBRO/99

RESUMO: A Instrução a seguir transcrita divulga a taxa Selic de outubro/99 (1,38%), aplicável nos recolhimentos em atraso, a partir de 01.11.99.

INSTRUÇÃO SEFA Nº 1.373/99
(DOE de 19.11.99)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução:

SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

1. Para fins do disposto no § 6º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, é de 1,38% (um inteiro e trinta e oito centésimos por cento), a taxa de juros para o mês de outubro de 1999.

2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de NOVEMBRO de 1999.

Secretaria de Estado da Fazenda, Curitiba, em 29 de outubro de 1999.

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda 

INSTR.SEFA

MÊS REFER.

TAXA

1.341/97

Ago/97

1,59%

1.342/97

Set/97

1,59%

1.344/97

Out/97

1,67%

1.346/97

Nov/97

3,04%

1.348/97

Dez/97

2,97%

1.349/98

Jan/98

2,67%

1.350/98

Fev/98

2,13%

1.351/98

Mar/98

2,20%

1.352/98

Abr/98

1,71%

1.353/98

Maio/98

1,63%

1.354/98

Jun/98

1,60%

1.355/98

Jul/98

1,70%

1.356/98

Ago/98

1,48%

1.357/98

Set/98

2,49%

1.358/98

Out/98

2,94%

1.359/98

Nov/98

2,63%

1.360/98

Dez/98

2,40%

1.363/98

Jan/99

2,18%

1.364/99

Fev/99

2,38%

1.366/99

Mar/99

3,33%

1.367/99

Abr/99

2,35%

1.368/99

Mai/99

2,02%

1.369/99

Jun/99

1,67%

1.370/99

Jul/99

1,66%

1.371/99

Ago/99

1,57%

1.372/99

Set/99

1,49%

 

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