ICMS/OUTROS
TRIBUTOS ESTADUAIS
TAXA SELIC JULHO/99
RESUMO: A Instrução a seguir transcrita divulga a Taxa Selic de julho/99 (1,66%), aplicável nos recolhimentos em atraso.
INSTRUÇÃO SEFA
Nº 1.370/99
(DOE de 06.08.99)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução:
SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
1. Para fins do disposto no § 6º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, é de 1,66% (um inteiro e sessenta e seis centésimos por cento), a taxa de juros para o mês de JULHO de 1999.
2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de AGOSTO de 1999.
Secretaria de Estado da Fazenda, Curitiba, em 30 de julho de 1999.
Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda