ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
UPF/PR 1999

RESUMO: A Instrução a seguir transcrita divulga a UPF/PR para 1999, no valor de R$ 30,12.

INSTRUÇÃO SEFA Nº 1.361/98
(DOE de 08.01.99)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 7.257, de 30.11.79, alterado pelas Leis nºs 7.812, de 29.12.83; Lei nº 9.174, de 29.12.89 e Lei nº 9.851, de 20.12.91 e na Lei Federal nº 8.697, de 27.08.93, e Portaria nº 347, de 30.12.98 do Ministério da Fazenda, resolve expedir a seguinte Instrução:

Súmula: Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR. Fixação de valor.

1. Fica fixada a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o exercício de 1999, no valor de R$ 30,12 (trinta reais e doze centavos).

2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1999.

 Secretaria de Estado da Fazenda, em Curitiba, em 30 de dezembro de 1998

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

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