ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
TAXA SELIC - DEZEMBRO/98

RESUMO: A Instrução a seguir transcrita divulga a taxa Selic de dezembro/98 (2,40%), aplicável nos recolhimentos em atraso durante o mês de janeiro/99.

INSTRUÇÃO SEFA Nº 1.360/98
(DOE de 08.01.99)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução:

SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

1. Para fins do disposto no § 6º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, é de 2,40% (dois inteiros e quarenta centésimos por cento), a taxa de juros para o mês de DEZEMBRO de 1998.

2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.

 Secretaria de Estado da Fazenda, Curitiba, em 30 de dezembro de 1998

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

Instr.SEFA Mês de referência Taxa Instr.SEFA Mês de referência Taxa
1.333/97 Jan/97 1,73%, 1.349/98 Jan/98 2,67%
1.334/97 Fev/97 1,67% 1.350/98 Fev/98 2,13%
1.335/97 Mar/97 1,64% 1.351/98 Mar/98 2,20%
1.336/97 Abr/97 1,66% 1.352/98 Abr/98 1,71%
1.337/97 Mai/97 1,58% 1.353/98 Mai/98 1,63%
1.339/97 Jun/97 1,61% 1.354/98 Jun/98 1,60%
1.340/97 Jul/97 1,60% 1.355/98 Jul/98 1,70%
1.341/97 Ago/97 1,59% 1.356/98 Ago/98 1,48%
1.342/97 Set/97 1,59% 1.357/98 Set/98 2,49%
1.344/97 Out/97 1,67% 1.358/98 Out/98 2,94%
1.346/97 Nov/97 3,04% 1.359/98 Nov/98 2,63%
1.348/97 Dez/97 2,97%      

 

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