ICMS/OUTROS
TRIBUTOS ESTADUAIS
TAXA SELIC - DEZEMBRO/98
RESUMO: A Instrução a seguir transcrita divulga a taxa Selic de dezembro/98 (2,40%), aplicável nos recolhimentos em atraso durante o mês de janeiro/99.
INSTRUÇÃO SEFA
Nº 1.360/98
(DOE de 08.01.99)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução:
SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
1. Para fins do disposto no § 6º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, é de 2,40% (dois inteiros e quarenta centésimos por cento), a taxa de juros para o mês de DEZEMBRO de 1998.
2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.
Secretaria de Estado da Fazenda, Curitiba, em 30 de dezembro de 1998
Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda
Instr.SEFA | Mês de referência | Taxa | Instr.SEFA | Mês de referência | Taxa |
1.333/97 | Jan/97 | 1,73%, | 1.349/98 | Jan/98 | 2,67% |
1.334/97 | Fev/97 | 1,67% | 1.350/98 | Fev/98 | 2,13% |
1.335/97 | Mar/97 | 1,64% | 1.351/98 | Mar/98 | 2,20% |
1.336/97 | Abr/97 | 1,66% | 1.352/98 | Abr/98 | 1,71% |
1.337/97 | Mai/97 | 1,58% | 1.353/98 | Mai/98 | 1,63% |
1.339/97 | Jun/97 | 1,61% | 1.354/98 | Jun/98 | 1,60% |
1.340/97 | Jul/97 | 1,60% | 1.355/98 | Jul/98 | 1,70% |
1.341/97 | Ago/97 | 1,59% | 1.356/98 | Ago/98 | 1,48% |
1.342/97 | Set/97 | 1,59% | 1.357/98 | Set/98 | 2,49% |
1.344/97 | Out/97 | 1,67% | 1.358/98 | Out/98 | 2,94% |
1.346/97 | Nov/97 | 3,04% | 1.359/98 | Nov/98 | 2,63% |
1.348/97 | Dez/97 | 2,97% |