ICMS
ALTERAÇÕES 480ª A 492ª NO RICMS – DECRETO Nº 1.372/99

RESUMO: O Decreto a seguir introduz alterações diversas no RICMS, as quais tratam em sua maioria da emissão de documentos e da escrituração de livros fiscais por sistema de processamento de dados.

DECRETO Nº 1.372, de 07.10.99
(DOE de 08.10.99)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual, decreta

Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 2.736, de 5 de dezembro de 1996, as seguintes alterações:

Alteração 480ª A alínea "d" do inciso XIII do art. 57 passa a vigorar com a seguinte redação:

"d) em GR-PR ou GNRE, até o dia dez do mês subseqüente ao das saídas, nas operações com aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluidos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, e aguarrás mineral classificada no código NBM/SH 2710.00.92 (Convênio ICMS 03/99);"

Alteração 481ª A alínea "e" do parágrafo único do art. 124 passa a vigorar com a seguinte redação:

"e) fica limitada a 990 a quantidade de itens de mercadorias por nota fiscal (Convênio ICMS 31/99)."

Alteração 482ª Ficam acrescentados os §§ 6º e 7º ao art. 403, com a seguinte redação:

"§ 6º - Não se aplica o disposto neste Capítulo ao contribuinte enquadrado exclusivamente na alínea "b" do § 3º (Convênio ICMS 31/99).

§ 7º - Entende-se por equipamento, para os fins do disposto na alínea "a" do § 3º, a utilização de, no mínimo, computador e impressora para emissão de documento fiscal ou escrituração de livros fiscais (Convênio ICMS 31/99)."

Alteração 483ª Fica acrescentada a alínea "g" ao inciso II do art. 407 com a seguinte redação:

"g) Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitida até 29 de fevereiro de 1996 (Convênio ICMS 31/99)."

Alteração 484ª O art. 413 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 413. O contribuinte estabelecido nesta ou em outra unidade federada deverá remeter à Coordenação da Receita do Estado, até o dia quinze do primeiro mês de cada trimestre civil, arquivo magnético com o registro fiscal das operações e prestações efetuadas no trimestre anterior (art. 45 da Lei nº 11.580/96; Convênio ICMS 57/95).

§ 1º - Sempre que, em relação à operação registrada em arquivo ocorrer posterior retorno da mercadoria por não ter sido entregue ao destinatário, far-se-á geração de arquivo esclarecendo o fato, que será remetido juntamente com o relativo ao trimestre em que se verificar a ocorrência (Convênio ICMS 31/99).

§ 2º - O arquivo magnético deverá ser submetido, previamente, ao programa validador, fornecido pelo fisco, para verificação da sua consistência (Convênio ICMS 31/99).

§ 3º - O contribuinte estabelecido neste Estado deverá incluir no arquivo magnético de que trata o "caput" deste artigo todas as operações e prestações e o contribuinte estabelecido em outra unidade federada, somente as operações efetuadas com destinatários paranaenses (Convênio ICMS 31/99)."

Alteração 485ª O art. 415 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 415. Na hipótese de emissão, por sistema eletrônico de processamento de dados, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimento Aéreo, o contribuinte estabelecido nesta ou em outra unidade federada deverá remeter à Coordenação da Receita do Estado, até o dia quinze do primeiro mês de cada trimestre civil, arquivo magnético com o registro das prestações efetuadas no trimestre anterior, que substituirá a via do Conhecimento de Transporte destinada ao fisco paranaense (Convênios ICMS 57/95 e 31/99).

§ 1º - Não deverão constar do arquivo, os conhecimentos emitidos em função de redespacho ou subcontratação.

§ 2º - O arquivo magnético deverá ser submetido, previamente, ao programa validador, fornecido pelo fisco, para verificação da sua consistência.

§ 3º - O contribuinte estabelecido neste Estado deverá incluir no arquivo magnético de que trata o "caput" deste artigo todas as prestações e o contribuinte estabelecido em outra unidade federada, somente as prestações efetuadas com destinatários paranaenses."

Alteração 486ª O art. 416 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 416. No caso de impossibilidade técnica para a emissão dos documentos por processamento de dados, em caráter excepcional, poderá o documento ser preenchido de outra forma, hipótese em que os dados do mesmo deverão ser incluídos no sistema (Convênio ICMS 31/99)."

Alteração 487ª O art. 417 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 417. As vias dos documentos fiscais, que devam ficar em poder do estabelecimento emitente, serão encadernadas em grupos de até quinhentas, obedecida a ordem numérica seqüencial (Convênio ICMS 31/99)."

Alteração 488ª O parágrafo único do art. 425 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - A Lista de Códigos de Emitentes e a Tabela de Códigos de Mercadorias deverão ser encadernadas por exercício, juntamente com cada livro fiscal, contendo apenas os códigos nele utilizados, com observações relativas às alterações, se houver, e respectivas datas de ocorrência (Convênio ICMS 31/99)."

Alteração 489ª Fica renumerado para § 1º o parágrafo único do art. 426, acrescentando-se-lhe o § 2º com a seguinte redação:

"§ 2º - O arquivo magnético deverá ser submetido, previamente, ao programa validador, fornecido pelo fisco, para verificação da sua consistência (Convênio ICMS 31/99)."

Alteração 490ª A alínea "a" do inciso I do art. 491 passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição tributária da mesma mercadoria, ressalvadas as hipóteses previstas nas alíneas "a" do inciso I, e "a" do § 3º do art. 502, e nas operações sujeitas à substituição tributária, quando o destinatário for eleito substituto tributário exclusivamente na condição de importador da mesma mercadoria (Convênio ICMS 96/95 e Ajuste SINIEF 01/96);"

Alteração 491ª A Tabela I do Anexo VII passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único deste Decreto.

Alteração 492ª Fica revogado o § 5º do art. 500.

Art. 2º - Fica concedido, nas saídas em operações internas com os produtos de que trata a alínea "o" do inciso II do art. 15, promovidas por estabelecimento industrial-fabricante ou importador, crédito presumido equivalente a 25% do valor do ICMS incidente, tanto em relação ao débito próprio quanto ao devido por responsabilidade, no período compreendido entre 31.03.99 a 26.05.99, e equivalente a 20,83%, entre 27.05.99 a 26.08.99.

Art. 3º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de: 31.03.99, em relação ao art. 2º; 1º.07.99, em relação à alteração 480ª; 1º.10.99, em relação às alterações 490ª e 492ª; 1º.01.2000, em relação às alterações 481ª e 491ª; e a partir da data da publicação em relação aos demais dispositivos.

Curitiba, 7 de outubro 1999; 178º da Independência e 111º da República.

Jaime Lerner
Governador do Estado

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

ANEXO ÚNICO

"ANEXO VII - PROCESSAMENTO DE DADOS
TABELA I - MANUAL DE ORIENTAÇÃO

1. APRESENTAÇÃO

1.1. Este manual visa orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e à manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida neste Regulamento (Convênios ICMS 57/95, 75/96, 96/97 e 31/99).

1.2. Contém instruções para preenchimento do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos fiscais, escrituração de livros fiscais e fornecimento de informações à Coordenação da Receita do Estado e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega.

1.3. As informações serão prestadas em meio magnético ou formulários.

2. DAS INFORMAÇÕES

2.1. O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados está sujeito a prestar informações fiscais em meio magnético, de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, observado o disposto no par. único do art. 101 do Regulamento do ICMS, o arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração (Convênio ICMS 66/98):

2.1.1. por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A.

2.1.2. por totais de documento fiscal, quando se tratar de:

2.1.2.1. Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;

2.1.2.2. Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

2.1.2.3. Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

2.1.2.4. Conhecimento Aéreo, modelo 10;

2.1.2.5. Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, nas entradas;

2.1.2.6. Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, nas aquisições;

2.1.2.7. Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitida até 29 de fevereiro de 1996;

2.1.3. por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de saída emitida por ECF, PDV ou MR, documentada por:

2.1.3.1. Cupom Fiscal;

2.1.3.2. Cupom Fiscal PDV;

2.1.3.3. Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

2.1.3.4. Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

2.1.3.5. Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;

2.1.3.6. Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;

2.1.3.7. Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

2.1.4. por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:

2.1.4.1. Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;

2.1.4.2. Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

2.1.4.3. Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;

2.1.4.4. Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;

2.1.4.5. Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

2.1.4.6. Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

2.1.4.7. Despacho de Transporte, modelo 17;

2.1.4.8. Manifesto de Carga, modelo 25;

2.1.4.9. Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

2.1.4.10. Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

2.1.4.11. Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;

2.1.4.12. Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;

2.1.4.13. Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20;

2.1.4.14. Resumo de Movimento Diário, modelo 18.

2.2 - Observações:

2.2.1. O disposto no subitem 2.1.2 aplica-se, também, às antigas Notas Fiscais modelo 1 (séries "A", "B" e "C" e Única), e à antiga Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitidas até 29 de fevereiro de 1996;

2.2.2. O disposto no subitem 2.1.4 aplica-se também à Nota Fiscal Simplificada, emitida até 31 de dezembro de 1994;

2.2.3. O registro fiscal por item de mercadoria de que trata o subitem 2.1.1 fica dispensado quando o estabelecimento utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para a escrituração de livro fiscal (Convênio ICMS 66/98).

3. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO/COMUNICAÇÃO

3.1. Quadro I - Motivo do Preenchimento

3.1.1. CAMPO 01 - PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE:

ITEM 1 - USO - Assinalar com "x" o pedido inicial de autorização para uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais (Convênio ICMS 66/98);

ITEM 2 - ALTERAÇÃO DE USO - Assinalar com "x" quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior. Este pedido deverá conter, além das alterações, as demais informações relativas ao uso do sistema eletrônico de processamento de dados, de modo que este documento reflita a situação atual proposta pelo usuário (Convênio ICMS 66/98);

ITEM 3 - RECADASTRAMENTO - Assinalar com "x" no caso de novo cadastramento, quando exigido pelo fisco;

ITEM 4 - CESSAÇÃO DE USO A PEDIDO - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:

a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28;

b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a 28.

ITEM 5 - CESSAÇÃO DE USO DE OFÍCIO (USO EXCLUSIVO DO FISCO) - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:

a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06;

b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 ou 08, conforme o caso.

3.1.2. CAMPO 02 - PROCESSAMENTO - Para uso da repartição fazendária.

3.1.3. CAMPO 03 - CARIMBO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL - Apor carimbo de inscrição no CAD/ICMS.

3.2. Quadro II - Identificação do Usuário

3.2.1. CAMPO 04 - NÚMERO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no CAD/ICMS.

3.2.2. CAMPO 05 - NÚMERO DO CNPJ - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes.

3.2.3. CAMPO 06 - NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) - Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.

3.3. Quadro III - Livros ou Documentos Fiscais Emitidos Por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados

3.3.1. CAMPO 07 - CÓDIGOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS - Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

CÓDIGO

MODELO

24

Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24

14

Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14

15

Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15

16

Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16

13

Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13

10

Conhecimento Aéreo, modelo 10

11

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11

09

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9

08

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8

17

Despacho de Transporte, modelo 17

25

Manifesto de Carga, modelo 25

01

Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A

06

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

03

Nota Fiscal de Entrada, modelo 3

21

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21

04

Nota Fiscal de Produtor, modelo 4

22

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22

07

Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7

02

Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02

20

Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20

18

Resumo de Movimento Diário, modelo 18

3.3.2. CAMPO 08 - LIVROS FISCAIS - Assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido.

3.4. Quadro IV - Especificações Técnicas

Os campos deste quadro deverão ser preenchidos com as especificações técnicas dos equipamentos e programas utilizados para emissão e escrituração por sistema eletrônico de processamento de dados.

3.4.1. CAMPO 09 - UCP - FABRICANTE/MODELO - Indicar o fabricante e o modelo da unidade central de processamento, utilizando, se necessário, o verso do formulário.

3.4.2. CAMPO 10 - SISTEMA OPERACIONAL - Indicar o sistema operacional e seu número de versão.

3.4.3. CAMPO 11 - MEIOS MAGNÉTICOS DISPONÍVEIS - Assinalar com "x" o meio magnético de apresentação do registro fiscal.

3.4.4. CAMPO 12 - LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO - Indicar a linguagem em que foram codificados os programas.

3.4.5. CAMPO 13 - SISTEMAS GERENCIADORES DE BANCOS DE DADOS (SGBD) - Indicar o gerenciador do banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados, se houver.

3.5. Quadro V - Identificação do Estabelecimento Onde se Localiza a UCP

3.5.1. CAMPO 14 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL - Preencher com o número da inscrição estadual ou, no caso de este inexistir, com o número de inscrição municipal do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento, precedido da letra M.

3.5.2. CAMPO 15 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ - Preencher com o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento.

3.5.3. CAMPO 16 - NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento. Evitar abreviaturas.

3.5.4. CAMPOS 17 A 23 - ENDEREÇO E TELEFONE DO ESTABELECIMENTO - Preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, município, unidade da Federação, CEP do endereço do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento e o número do telefone.

3.6. Quadro VI - Responsável Pelas Informações

3.6.1. CAMPO 24 - NOME DO SIGNATÁRIO - Indicar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, assina o pedido de comunicação.

3.6.2. CAMPO 25 - TELEFONE/FAX - Preencher com o número de telefone do estabelecimento para contatos sobre processamento de dados.

3.6.3. CAMPO 26 - CARGO NA EMPRESA - Preencher com o nome do cargo ocupado pelo signatário na empresa.

3.6.4. CAMPO 27 - CPF/NÚMERO DE IDENTIDADE - Preencher com o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF, ou da carteira de identidade do signatário.

3.6.5. CAMPO 28 - DATA E ASSINATURA - Preencher a data e apor a assinatura.

3.7. Quadro VII - Para Uso da Repartição Fazendária

3.7.1. CAMPOS 29 A 31 - PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA - Não preencher, uso da repartição fazendária.

3.7.2. CAMPO 32 - VISTO/CARIMBO DA RECEITA FEDERAL - Não preencher, uso da Secretaria da Receita Federal.

4. FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS

O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados será apresentado à repartição fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento interessado, preenchido datilograficamente, em quatro vias que, após o despacho, terão a seguinte destinação:

4.1. A Via Original e Outra Via - Serão Retidas Pelo Fisco;

4.2. Uma Via - Será Entregue Pelo Requerente/Declarante à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a Que Estiver Subordinado;

4.3. Uma Via - Será Devolvida ao Requerente/Declarante, Para Servir Como Comprovante.

5. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

5.1. FITA MAGNÉTICA OU CARTUCHO

5.1.1. Tamanho do registro: 126 bytes;

5.1.2. Tamanho do bloco: 16380 bytes;

5.1.3. Densidade de gravação: 1600, 6250 ou 38000 BPI;

5.1.4. Quantidade de trilhas: 9 ou 18 trilhas;

5.1.5. "Label": "No Label" - com um "tapermark" no início e outro no fim do volume;

5.1.6. Codificação: EBCDIC

5.2. Disco Flexível de 5 ¼" ou 3 ½"

5.2.1. Face de gravação: dupla;

5.2.2. Densidade de Gravação: dupla ou alta:

5.2.3. Formatação: compatível com o MS-DOS;

5.2.4. Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF ("Carriage return/Line feed") ao final de cada registro;

5.2.5. Organização: seqüencial;

5.2.6. Codificação: ASCII;

5.3. Via Teleprocessamento Por Protocolo Stm-400

5.3.1. Formatação: compatível com MS-DOS;

5.3.2. Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF ("Carriage return/Line feed") ao final de cada registro;

5.3.3. Organização: seqüencial;

5.3.4. Codificação: ASCII.

5.4. Formato Dos Campos

5.4.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não-significativas zeradas;

5.4.2. Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

5.5. Preenchimento Dos Campos

5.5.1. Numérico - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

5.5.2. Alfanumérico - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

6. ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO

6.1. Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:

6.1.1. CNPJ do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99;

6.1.2. Inscrição Estadual - número de inscrição estadual do estabelecimento informante no CAD/ICMS;

6.1.3. As expressões "Registro Fiscal" e "Convênio ICMS 57/95";

6.1.4. Nome comercial (razão social/denominação do estabelecimento);

6.1.5. AA/BB - número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;

6.1.6. Abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;

6.1.7. Densidade de gravação - indica em que densidade foi gravado o arquivo;

6.1.8. Tamanho do bloco, quando aplicável.

7. ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO

7.1. O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:

7.1.1. Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;

7.1.2. Tipo 11 - Dados complementares do informante;

7.1.3. Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;

7.1.4. Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A e de Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;

7.1.5. Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;

7.1.6. Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);

7.1.7. Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento;

7.1.8. Tipo 60 – Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal – PDV, Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

7.1.9. Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;

7.1.10. Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de cargas, modelo 11, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;

7.1.11. Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de cargas, modelo 11;

7.1.12. Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;

7.1.13. Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.

8. MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

8.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registro, classificados na ordem abaixo (Convênio ICMS 131/97):

Tipos de Registros

Posições de Classificação

A/D

Denominação dos Campos de Classificação

Observações

10

     

1º registro

11

     

2º registro

50, 51, 53

1 a 2

A

Tipo

 
 

31 a 38

A

Data

 

54

3 a 16

A

CNPJ

 
 

19 a 21

A

Série

 
 

22 a 23

A

Subsérie

 
 

24 a 29

A

Número

 
 

33 a 35

A

Número do item

 

55

31 a 38

A

Data

 

60

4 a 11

A

Data

 
 

12 a 14

A

Número da Máquina

 
     

Registradora, PDV ou ECF

 
 

3

D

Mestre/Analítico

 

61, 70 e 71

1 a 2

A

Tipo

 
 

31 a 38

A

Data

 

75

19 a 32A

Código do Produto ou Serviço

   

90

     

Últimos registros

8.2. A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".

9. REGISTRO TIPO 10

MESTRE DO ESTABELECIMENTO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"10"

02

1-2

N

02

CNPJ

CNPJ do estabelecimento informante

14

3-16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do estabelecimento informante

14

17-30

X

04

Nome do Contribuinte

Nome comercial (razão social/denominação) do contribuinte

35

31-65

X

05

Município

Município onde está domiciliado o estabelecimento informante

30

66-95

X

06

Unidade da Federação

Unidade da Federação referente ao Município

2

96-97

X

07

Fax

Número do fax do estabelecimento informante

10

98-107

N

08

Data Inicial

A data do início do período referente às informaçõesprestadas

8

108-115

N

09

Data Final

A data do fim do período referente às informações prestadas

8

16-123

N

10

Código da identificação

Código da identificação do Convênio Convênio utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo

1

24-124

X

11

Código da identificação

Código da identificação da Xnatureza das operações natureza das operações informadas informadas, conforme tabela abaixo

1

125-125

 

12

Código da finalidade

Código da finalidade do arquivo magnético utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo

1

126-126

X

9.1. Observações:

9.1.1. Tabela para preenchimento do campo 10:

TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO

Código

Descrição do código de identificação do Convênio

1

Convênio 31/99

9.2. Tabela para preenchimento do campo 11

TABELA PARA CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA DAS OPERAÇÕES INFORMADAS

Código

Descrição do código da natureza das operações

1

Interestaduais somente operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária

2

Interestaduais – operações com ou sem Substituição Tributária

3

Totalidade das operações do informante

9.1.3. Tabela para preenchimento do campo 12

TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

Código

Descrição da Finalidade

1

Normal

2

Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período

3

Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados

4

Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado

5

Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas. Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes às operações/prestações não efetivadas

10. REGISTRO TIPO 11

DADOS COMPLEMENTARES DO INFORMANTE (Convênio ICMS 131/97)

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"11"

02

1 – 2

N

02

Logradouro

logradouro

34

3 – 36

X

03

Número

Número

5

37 – 41

N

04

Complemento

Complemento

22

42 – 63

X

05

Bairro

Bairro

15

64 – 78

X

06

CEP

Código de Endereçamento Postal

8

79 – 86

N

07

Nome do contato

Pessoa responsável para contatos

28

87 – 114

X

08

Telefone

número dos telefones para contatos

12

115 – 126

N

11. REGISTRO TIPO 50

NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A (código 01) , QUANTO AO ICMS
NOTA FISCAL DE ENTRADA, MODELO 3 (código 03)
NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, MODELO 6 (código 06)
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, MODELO 22 (código 22)

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"50"

02

1-2

N

02

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradase do destinatário nas saídas

14

3-16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

17-30

X

04

Data de emissão

Data de emissão na saída ou recebimento ou de recebimento na entrada

8

31-38

N

05

Unidade

Sigla da unidade da

2

39-40

X

 

Da
Federação

Federação Federação do remetente nas .entradas e do destinatário nas saídas

     

06

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

41-42

N

07

Série

Série da nota fiscal

3

43-45

X

08

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2

46-47

X

09

Número

Número da nota fiscal

6

48-53

N

10

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

3

54-56

N

11 Valor Total Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) 13 57-69 N
12 Base de Cálculo Base de Cálculo do ICMS do ICMS (com 2 decimais) 13 70-82 N
13 Valor do ICMS Montante do imposto (com 2 decimais) 13 83-95 N
14 Isenta ou não-tributada Valor amparado por isenção ou não-incidência (com 2 decimais) 13 96-108 N
15 Outras Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) 13 109-121 N
16 Alíquota Alíquota do ICMS (com 2 decimais) 4 122-125 N
17 Situação Situação da nota fiscal quanto ao cancelamento 1 126-126 X

11.1. Observações:

11.1.1. Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante a da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;

11.1.2. Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênios ICMS 46/94 e 132/95), os CAMPOS 02, 03 e 05 deverão conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário;

11.1.3. Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia ou aquisição de serviço de telecomunicações;

11.1.4. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS, deve ser gerado um registro por alíquota; neste caso, os valores dos CAMPOS 11, 12, 13, 14 e 15 referem-se à soma das operações da alíquota informada no registro;

11.1.5. CAMPO 02

11.1.5.1. Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ, preencher com o CPF;

11.1.5.2. Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF zerar o campo;

11.1.6. CAMPO 03

11.1.6.1. Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";

11.1.6.2. Na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Entrada, o conteúdo será "PRODUTOR";

11.1.7. CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";

11.1.8. CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3;

11.1.9. CAMPO 07

11.1.9.1. Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições;

11.1.9.2. No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2", etc.) deixando em branco as posições não significativas;

11.1.9.3. Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;

11.1.9.4. Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única ou Série E-Única"), preencher com a respectiva letra (B , C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa;

11.1.9.5. No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2", etc.) preencher com a letra U na primeira posição, deixando em branco as posições não significativas. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;

11.1.10. CAMPO 08

11.1.10.1. Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;

11.1.10.2. No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com brancos;

11.1.10.3. No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2", etc.) ou de documento fiscal de Série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2", etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2", etc.) deixando em branco a posição não significativa;

11.1.10.4. No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;

11.1.11. CAMPO 10 - Um registro para cada CFOP do Documento Fiscal, sendo que constará, no registro, CFOP igual ao lançado no livro fiscal respectivo;

11.1.12. CAMPO 12 - Base de Cálculo do ICMS

11.1.12.1. Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

11.1.12.2. Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:

11.1.12.2.1. colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

11.1.12.2.2. zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário;

11.1.13. CAMPO 13 - Valor do ICMS

11.1.13.1. Colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária;

11.1.13.2. Quando se tratar de operação com substituição tributária deve-se:

11.1.13.2.1. colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

11.1.13.2.2. zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário;

11.1.14. CAMPO 17 - Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário;

11.1.15. O registro das antigas Notas Fiscais, modelo 1, séries A, B, C ou U, e modelo 3, série E, somente poderá se referir a emissões anteriores a 1º de março de 1996;

12. REGISTRO TIPO 51

TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"51"

2

1-2

N

02

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3-16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

17-30

X

04

Data de emissão/ recebimento

Data de emissão na saída ou recebimento na entrada

8

31-38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

39-40

X

06

Série

Série da nota fiscal

2

41-42

X

07

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2

43-44

X

08

Número

Número da nota fiscal

6

45-50

N

09

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

3

51-53

N

10

Valor Total

Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)

13

54-66

N

11

Valor do IPI

Montante do IPI (com 2 decimais)

13

67-79

N

12

Isenta ou não-tributada - IPI

Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI (com 2 decimais)

13

80-92

N

13

Outras – IPI

Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais)

13

93-105

N

14

Brancos

Brancos

20

106-125

X

15

Situação

Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

126-126

X

12.1. Observações:

12.1.1. Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante a da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;

12.1.2. CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

12.1.3. CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;

12.1.4. CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

12.1.5. CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

12.1.6. CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.10;

12.1.7. CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11;

12.1.8. CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.14.

13. REGISTRO TIPO 53

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"53"

2

1-2

N

02

CNPJ

CNPJ do contribuinte substituído

14

3-16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do contribuinte substituído

14

17-30

X

04

Data de emissão/ recebimento

Data de emissão na saída ou recebimento na entrada

8

31-38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da Unidade da Federação do contribuinte substituído

2

39-40

X

06

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

41-42

N

7

Série

Série da nota fiscal

3

43-45

X

08

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2

46-47

X

09

Número

Número da nota fiscal

6

48-53

N

10

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

3

54-56

N

11

Base de Cálculo do ICMS na Substituição Tributária

Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais)

13

57-69

N

12

ICMS retido

ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais)

13

70-82

N

13

Despesas Acessórias

Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais)

13

83-95

N

14

Situação

Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

96-96

X

15

Brancos

30

97-126

X

 

13.1. Observações:

13.1.1. Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias.

13.1.2. CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;

13.1.3. CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

13.1.4. CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

13.1.5. CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.10;

13.1.6. CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.11;

13.1.7. CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14.

14. REGISTRO TIPO 54

PRODUTO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"54"

2

1-2

N

02

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

13-16

N

03

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

17-18

N

04

Série

Série da nota fiscal

3

19-21

X

05

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2

22-23

X

06

Número

Número da nota fiscal

6

24-29

N

07

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

3

30-32

N

08

Número do Item

Número de ordem do item na nota fiscal

3

33-35

N

 

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço do informante

14

36-49

X

10

Quantidade

Quantidade do produto (com 3 decimais)

13

50-62

N

11

Valor do Produto

Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais

12

63-74

N

12

Valor do Desconto/ Despesa Acessória

Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais).

12

75-86

N

13

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)

12

87-98

N

14

Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária

Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais)

12

99-110

N

15

Valor do IPI

Valor do IPI (com 2 decimais)

12

111-122

N

16

Alíquota do ICMS

Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (com 2 decimais)

4

123-126

N

14.1. Observações (Convênio ICMS 66/98):

14.1.1. Devem ser gerados:

14.1.1.1. Um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal ou romaneio;

14.1.1.2. Registros para informar valores do frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da nota fiscal (ver observações nos subitens 14.1.5 e 14.1.7);

14.1.2. CAMPO 03 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.3.1;

14.1.3. CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

14.1.4. CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.10;

14.1.5. CAMPO 08 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo os seguintes critérios:

14.1.5.1. 001 a 990 - número seqüencial do produto ou serviço;

14.1.5.2. 991 - identifica o registro do frete;

14.1.5.3. 992 - identifica o registro do seguro;

14.1.5.4. 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias.

14.1.6. CAMPO 09

14.1.6.1. Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como códificação própria). Quando o emitente não empregar codificação própria, utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul;

14.1.6.2. Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e outras despesas acessórias discriminados na nota fiscal, deixar em branco.

14.1.7. CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o produto (utilizar o critério de rateio proporcional, quando tratar-se de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando tratar-se dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1.5.4 com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo.

14.1.8. CAMPO 13 - Base de Cálculo do ICMS

14.1.8.1. Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

14.1.8.2. Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:

14.1.8.2.1. Colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

14.1.8.2.2. Zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.

14.1.9. CAMPO 14

14.1.9.1. Zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

14.1.9.2. Colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário).

15. REGISTRO TIPO 55

GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"55"

2

1-2

N

02

CNPJ

CNPJ do contribuinte substituto tributário

14

3-16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual na Unidade da Federação destnatária do contribuinte substituto tributário

14

17-30

X

04

Data da GNRE

Data do pagamento do documento de arrecadação

8

31-38

N

05

Unidade da Federação do Substituto

Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário

2

39-40

X

06

Unidade da Federação Favorecida

Sigla da unidade da Federação de destino (favorecida)

2

41-42

X

07

Banco GNRE

Código do Banco onde foi efetuado o recolhimento

3

43-45

N

08

Agência GNRE

Agência onde foi efetuado o recolhimento

4

46-49

N

09

Número GNRE

Número de autenticação bancária do documento de arrecadação

12

50-61

N

10

Valor GNRE

Valor recolhido (com 2 decimais)

13

62-74

N

11

Data Vencimento

Data do vencimento do ICMS substituído

8

75-82

N

12

Mês e ano de referência

Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA

6

83-88

N

13

Número do Convênio ou Protocolo/ Mercadoria

Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE

30

89-118

X

14

Brancos

 

8

119-126

X

15.1. Observações:

15.1.1. Registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE;

15.1.2. CAMPO 10 - Valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária;

15.1.3. CAMPO 03 - Caso o informante, substituto tributário, não possua inscrição estadual na Unidade da Federação destinatária, preencher com "INEXISTENTE";

16. REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal – PDV, e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

16.1. Registro Tipo 60 - Mestre: Identificador do equipamento.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"60"

2

1-2

N

02

Mestre/Analítico

"M"

1

3-3

X

03

Data de emissão

Data de emissão dos documentos fiscais

8

4-11

N

04

Número de Máquina

Número atribuído, Registradora, PDV ou ECF pelo estabelecimento, ao equipamento

3

12-14

N

05

Número de série de fabricação

Número de série de fabricação do equipamento emissor de cupom fiscal

15

15-29

X

06

Modelo do documento fiscal

Código do modelo do documento fiscal

2

30-31

X

07

Número do contador de ordem de operação no início do dia

Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem deOperação)

6

32-37

N

08

Número do contador de ordem de operação no final do dia

Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação

6

38-43

N

09

Número do Contador de Redução Z

Número do contador de Redução, Leitura Z ou Redução Z

6

44-49

N

10

Valor do Grande Total ou Totalizador Geral no início do dia

Valor do GT no início do dia (com 2 decimais)

16

50-65

N

11

Valor do Grande Total ou Totalizador Geral no final do dia

Valor do GT no final do dia, constante da Leitura Z ou Redução Z (com 2 decimais)

16

66-81

N

12

Brancos

 

45

82-126

X

16.1. Observações:

16.1.1. Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por ECF;

16.1.1.2. Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;

16.1.1.3. Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.2 (Registro Tipo 60 – Analítico);

16.1.1.4. CAMPO 02 - "M", indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;

16.1.1.5. CAMPO 06 - Preencher com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais devem ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.3.1;

16.2. Registro Tipo 60 - Analítico: Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"60"

2

1-2

N

02

Mestre/Analítico

"A"

1

3-3

X

03

Data de emissão

Data de emissão dos documentos fiscais

8

4-11

N

04

Número de Máquina Registradora, ECF ou PDV

Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento

3

12-14

N

05

Situação Tributária/ Alíquota

Identificador da Situação Tributária/Alíquota do ICMS

4

15-18

X

06

Valor Acumulado no totalizador parcial

Valor acumulado no final do dia, no totalizador parcial da situação tributária/ alíquota indicada no

campo 05 (com 2 decimais)

12

19-30

N

07

Brancos

 

96

31-126

X

         

16.2.1. Observações:

16.2.1.1. Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;

16.2.1.2. Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;

16.2.1.3. CAMPO 02 - "A", indica que este registro é Tipo 60 – Analítico;

16.2.1.4. CAMPO 05 - Informa a situação tributária/alíquota do totalizador parcial:

16.2.1.4.1. Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:

* 8,4% deve ser informado - "0840";

* 18% deve ser informado - "1800";

16.2.1.4.2. Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:

Situação Tributária

Conteúdo do Campo

Substituição Tributária

F

Isento

I

Não-Incidência

N

Cancelamentos

CANC

Descontos

DESC

ISSQN

ISS

16.2.1.5. CAMPO 06 - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante no Cupom de Redução Z, emitido no final de cada dia, transcrito para o Mapa Resumo de Caixa, PDV ou ECF;

16.3. Deve ser gerado, diariamente, para cada equipamento emissor de cupom fiscal, um registro "Tipo 60 - Mestre", como indicado no subitem 16.1, com os respectivos registros "Tipo 60 – Analíticos", informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.2, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais lançados diariamente no Mapa Resumo de Caixa, PDV ou ECF.

17. REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"61"

2

1-2

N

02

Brancos

 

14

3-16

X

03

Brancos

 

14

17-30

X

04

ata de Emissão

Data de emissão do(s) documento(s) fiscal(is)

8

31-38

N

05

Modelo

Modelo do(s) documento(s) fiscal(is)

2

39-40

N

06

Série

Série do(s) documento(s) fiscal(is)

3

41-43

X

07

Subsérie

Subsérie do(s) documento(s) fiscal(is)

2

44-45

X

08

Número inicial de ordem

Número do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie

6

46-51

N

09

Número final de ordem

Número do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie

6

52-57

N

10

Valor Total

Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)/ Movimento diário (com 2 decimais)

13

58-70

N

11

Base de Cálculo ICMS

Base de cálculo do(s) documento(s) fiscal(is) Total diário (com 2 decimais)

13

71-83

N

12

Valor do ICMS

Valor do Montante do Imposto/Total diário (com 2 decimais)

12

84-95

N

13

Isenta ou Não-Tributada

Valor amparado por isenção ou não-incidência/ Total diário (com 2 decimais)

13

96-108

N

14

Outras

Valor que não confira débito ou crédito de ICMS/Total diário (com 2 decimais)

13

109-121

N

15

Alíquota

Alíquota do ICMS

4

122-125

N

16

Branco

Branco

1

126-126

X

17.1. Observações:

17.1.1. Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando não emitidos através de equipamento emissor de cupom fiscal;

17.1.2. Este registro deverá ser composto conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas respectivo;

17.1.3. CAMPO 06

17.1.3.1. Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas;

17.1.3.2. Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série D-Única"), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa;

17.1.4. CAMPO 07

17.1.4.1. Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;

17.1.4.2. No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série D Subsérie 1", "Série D Subsérie 2" ou "Série D-1", "Série D-2", etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2", etc.) deixando em branco a posição não significativa;

17.1.5. CAMPO 09 - No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial de ordem).

18. REGISTRO TIPO 70

NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO AÉREO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"70"

2

1-2

N

02

CNPJ

CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

14

3-16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

14

17-30

X

04

Data de emissão/utilização

Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador

8

31-38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

2

39-40

X

06

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

2

41-42

N

07

Série

Série do documento

1

43-43

X

08

Subsérie

Subsérie do documento

2

44-45

X

09

Número

Número do documento

6

46-51

N

10

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP do documento fiscal

3

52-54

N

11

Valor total do documento fiscal

Valor total do documento fiscal

14

55-68

N

12

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS

14

69-82

N

13

Valor do ICMS

Montante do imposto

14

83-96

N

14

Isenta ou não tributada

Valor amparado por isenção ou não-incidência

14

97-110

N

15

Outras

Valor que não confira débito ou crédito do ICMS

14

111-124

N

16

CIF/FOB

Modalidade do frete: "1" – CIF ou "2" - FOB

1

125-125

N

17

Situação

Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

126-126

X

18.1. Observações:

18.1.1. Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;

18.1.2. CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

18.1.3. CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

18.1.4. CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

18.1.5. CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

18.1.6. CAMPO 7 – Série

18.1.6.1. Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;

18.1.6.2. Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;

18.1.6.3. No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2", etc.) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;

18.1.6.4. Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco;

18.1.7. CAMPO 8 - Subsérie

18.1.7.1. Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;

18.1.7.2. No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2", etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2", etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2", etc.) deixando em branco a posição não significativa;

18.1.8. CAMPO 17 - Valem as observações do subitem 11.1.14.

19. REGISTRO TIPO 71

INFORMAÇÕES DA CARGA TRANSPORTADA REFERENTES A:
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO AÉREO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"71"

2

1-2

N

02

CNPJ do tomador

CNPJ do tomador do serviço

14

3-16

N

03

Inscrição Estadual do tomador

Inscrição Estadual do tomador do serviço

14

17-30

X

04

Data de emissão

Data de emissão do conhecimento

8

31-38

N

05

Unidade da Federação do tomador

Unidade da Federação do tomador do serviço

2

39-40

X

06

Modelo

Modelo do conhecimento

2

41-42

X

07

Série

Série do conhecimento

1

43-43

X

08

Subsérie

Subsérie do conhecimento

2

44-45

X

09

Número

Número do conhecimento

6

46-51

N

10

Unidade da Federação do remetente/destinatário da nota fiscal

Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador, ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador

2

52-53

X

11

CNPJ do remetente/ destinatário da nota fiscal

CNPJ do remetente, se o destinatário for o tomador, ou CNPJ do destinatário, se o remetente for o tomador

14

54-67

N

12

Inscrição Estadual do remetente/ destinatário da nota fiscal

Inscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador, ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador

14

68-81

X

13

Data de emissão da nota fiscal

Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada

8

82-89

N

14

Modelo da nota fiscal

Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada

2

90-91

X

15

Série da nota fiscal

Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada

2

92-93

X

16

Subsérie da nota fiscal

Subsérie da nota fiscal que acoberta a carga transportada

2

94-95

X

17

Número da nota fiscal

Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada

6

96-101

N

18

Valor total da nota fiscal

Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada

14

102-115

N

19

Brancos

 

11

116-126

X

19.1. Observações:

19.1.1. Registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas e Conhecimentos Aéreos, que gravarão um registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;

19.1.1.1. Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênios ICMS 46/94 e 132/95), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente, e os CAMPOS 10 a 12 os dados do estabelecimento destinatário;

19.1.2. CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

19.1.3. CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

19.1.4. CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

19.1.5. CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

19.1.6. CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 18.1.6;

19.1.7. CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

19.1.8. CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

19.1.9. CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

19.1.10. CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

19.1.11. CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

19.1.12. CAMPO 16 - Valem as observações do subitem 11.1.10.

20. REGISTRO TIPO 75

CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"75"

2

1-2

N

02

Data Inicial

Data inicial do período de validade das informações

8

3-10

N

03

Data Final

Data final do período de validade das informações

8

11-18

N

04

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte

14

19-31

X

05

Código NCM Nomenclatura

Codificação da Comum do Mercosul

8

33-40

X

06

Descrição

Descrição do produto ou serviço

53

41-93

X

07

Unidade de Medida de Comercialização

Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, mt, m3, sc, frd, kwh, etc.)

6

94-99

X

08

Situação Tributária

Código da situação tributária do produto ou serviço

3

100-102

N

09

Alíquota do IPI

Alíquota do IPI do produto

4

103-106

N

10

Alíquota do ICMS

Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que tiverem sido iniciadas no exterior

4

107-110

N

11

Redução da Base de Cálculo do ICMS

% de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas

4

111-114

N

12

Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária

Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais)

12

115-126

N

20.1. Observações:

20.1.1. Obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.

20.1.2. CAMPO 2, CAMPO 3 - Período de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outro período de validade.

20.1.3. CAMPO 04 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código constante do campo 09 do registro tipo 54;

20.1.4. CAMPO 05 - Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais.

20.1.5. CAMPO 08 - primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/n de 1970, de 15.12.70 (DOU de 18.02.71) e alterações; segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, conforme tabela B – Tributação pelo ICMS do mesmo anexo; o terceiro dígito será sempre zero;

20.1.6. CAMPO 12

20.1.6.1. zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária;

20.1.6.2. colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.

21. REGISTRO TIPO 90

TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"90"

2

1-2

N

02

CNPJ

CNPJ do informante

14

3-16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do informante

14

17-30

X

04

Tipo a ser totalizado

Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo

2

31-32

N

05

Total de registros

Total de registros do tipo informado no campo anterior

8

33-40

N

 

Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10, 11 e 90

Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10, 11 e 90

8

 

N

 

Número de registros tipo 90

 

1

126-126

N

21.1. Observações:

21.1.1. Registro com "lay-out" flexível. Conterá os totalizadores de todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, dispensada a indicação de tipos não informados.

21.1.2. O limite máximo do registro é de 126 posições;

21.1.3. Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:

21.1.3.1. manter iguais os campos de 1 a 3 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;

21.1.3.2. incluir o campo TOTAL GERAL apenas no último dos registros tipo 90;

21.1.3.3. a posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo;

21.1.3.4. As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos;

21.1.4. CAMPO 04

21.1.4.1. deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10, 11 e 90;

21.1.4.2. para o total geral de registros do arquivo este campo deverá ser preenchido com "99";

21.1.5. CAMPO 05

21.1.5.1. será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético;

21.1.5.2. quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10, 11 e 90.

22. INSTRUÇÕES GERAIS

22.1. Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual.

22.2. O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao fisco a que estiver vinculado o estabelecimento ou à Receita Federal, conforme o caso.

22.3. O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro ("lay-out") dos arquivos e listagens de programas.

23. LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO

23.1. O arquivo em meio magnético será apresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações:

23.1.1. CNPJ do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;

23.1.2. Inscrição estadual do estabelecimento informante;

23.1.3. Nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento informante;

23.1.4. Endereço completo do estabelecimento informante;

23.1.5. Marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;

23.1.6. Indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de mídias;

23.1.7. Tamanho do bloco e densidade de gravação, quando aplicável;

23.1.8. Período abrangido pelas informações contidas no arquivo;

23.1.9 - Indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas os tipos existentes no arquivo magnético, cada tipo em uma linha:

tipo 10 = 1 registro
tipo 11 = ..... registros
tipo 50 = ..... registros
tipo 51 = ..... registros
tipo 53 = ..... registros
tipo 54 = ..... registros
tipo 55 = ..... registros
tipo 60 = ..... registros
tipo 61 = ..... registros
tipo 70 = ..... registros
tipo 71 = ..... registros
tipo 75 = ..... registros
tipo 90 = ..... registros

23.1.10. Total geral de registros no arquivo.

24. RECIBO DE ENTREGA

A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em três vias, pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:

24.1. Dados Gerais

24.1.1. CAMPO 01 - PRIMEIRA APRESENTAÇÃO - Assinalar com um "X" uma das seguintes opções, de acordo com a situação:

Sim - No caso de primeira apresentação de cada período solicitado;

Não - No caso de retificação à primeira apresentação.

24.2. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

24.2.1. CAMPO 02 - INSCRIÇÃO ESTADUAL - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS da unidade da Federação destinatária;

24.2.2. CAMPO 03 - CNPJ - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

24.2.3. CAMPO 04 - NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas;

24.3. ESPECIFICAÇÃO DO ARQUIVO ENTREGUE

24.3.1. CAMPO 05 - MEIO MAGNÉTICO ENTREGUE - Assinalar com um "X" conforme a situação;

24.3.2. CAMPO 06 - NÚMERO DE MÍDIAS DO ARQUIVO - Anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivo magnético;

24.3.3. CAMPO 07 - PERÍODO - Indicar a data inicial e final (DDMMAAAA a DDMMAAAA) dos registros contidos no arquivo.

24.4. RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

24.4.1. CAMPO 08 - NOME - Indicar o nome do responsável pelo estabelecimento;

24.4.2. CAMPO 09 - TELEFONE - Indicar o número do telefone para contatos;

24.4.3. CAMPO 10 - DATA - Indicar a data de preenchimento do formulário;

24.4.4. CAMPO 11 - ASSINATURA - Lançar a assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento;

24.5. PARA USO DA REPARTIÇÃO

24.5.1. CAMPO 12 - RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO - Não preencher, uso da repartição fazendária;

24.5.2. CAMPO 13 - RESPONSÁVEL PELO PROCESSAMENTO - Não preencher, uso da repartição fazendária.

25. FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO

A entrega do arquivo magnético será efetivada segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em três vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo.

26. DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

26.1. O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência;

26.2. Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas. A listagem será fornecida em papel ou meio magnético, de acordo com a conveniência da repartição fazendária.

27. MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS

27.1. Os relatórios que compõem os livros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos no Convênio ICMS 57/95, sendo permitido:

27.1.1. dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário;

27.1.2. imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;

27.1.3. suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;

27.1.4. suprimir a coluna destinada a "OBSERVAÇÕES" desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas;

27.2. Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.

28. DOCUMENTOS FISCAIS

28.1. Considera-se como documento fiscal para fins deste Manual de Orientação o formulário numerado tipograficamente, que também for numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais estatuídas neste Regulamento;

28.2. Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, seja inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do art. 418, inciso V, deste RICMS;

28.3. Serão, também, aplicadas as regras do art. 418, inciso V, ao formulário, já numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado."

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