IPTU/TAXAS
TABELA DE VALORES

RESUMO: O Decreto a seguir aprova a tabela de valores do IPTU (valor mínimo) e da Taxa de Coleta de Lixo, Taxa de Limpeza e Conservação Pública e Taxa de Iluminação Pública.

DECRETO Nº 851
(DOM de 23.12.98)

Fixa valores de tributos para o Exercício de 1999.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Curitiba e tendo em vista o disposto no Art. 32 da Lei nº 6.202/80,

DECRETA:

Art. 1º - São fixados os valores dos tributos indicados na tabela anexa, parte integrante deste decreto.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor em 31 de dezembro do corrente, revogadas as disposições em contrário.

Palácio 29 de março, em 23 de dezembro de 1998

Cassio Taniguchi
Prefeito Municipal

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária Municipal de Finanças

 ANEXO

PARTE INTEGRANTE DO DECRETO Nº 851/98
TABELA DE VALORES

I - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO Valores em R$
Valor mínimo do imposto 35,00
II - TAXA DE COLETA DE LIXO  
a) imóvel residencial e de uso misto 200,00
b) imóvel não residencial 335,00
III - TAXA DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PÚBLICA 24,00
IV - TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 45,00

 

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