REGISTRO DE EXPORTADORES
E IMPORTADORES - REI
Não Recadastramento - Conseqüências

Sumário

1. PRAZO PARA RECADASTRAMENTO

Terminou em 21.01.99 o prazo previsto para fins de recadastramento das empresas incluídas no parágrafo único do art. 6º do Comunicado Decex nº 27/98.

A partir de 22.01.99, as empresas que não providenciaram o recadastramento poderão ficar impedidas de realizar operações de importação, até que cumpram as exigências do Comunicado Decex nº 27/98.

2. EMPRESAS COMERCIAIS EXPORTADORAS ("TRADING COMPANIES")

As empresas que já são detentoras do "Certificado de Registro Especial", concedido pelo Decex, em conjunto com a Secretaria da Receita Federal SRF, nos termos do Decreto-lei nº 1.248/72, estão dispensadas de adotar qualquer providência em relação ao comunicado Decex nº 27, de 20.10.98.

As empresas que pretendem obter o referido "Certificado de Registro Especial" somente devem observar, no âmbito da Secex/Decex, as orientações contidas no Comunicado Decex nº 11, de 18.05.98.

Ao obter o "Certificado de Registro Especial", as empresas serão inscritas automaticamente no REI.

Fonte:
Informativo Secex 17/98.

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