SIMPLES/PR
RECEITA BRUTA REPRESENTADA POR UPF-PR

RESUMO: Em resposta à Consulta nº 006, de 11.01.99, o Setor Consultivo da Receita Estadual esclareceu que a receita bruta anual das empresas do SIMPLES/PR, para fins de enquadramento destas nas faixas do regime, é representada pela UPF-PR (R$ 30,12 – em 1999).

CONSULTA Nº: 006, de 11 de janeiro de 1999.

SÚMULA: ICMS. REGIME DE MICROEMPRESA - SIMPLES/PR. RECEITA BRUTA REPRESENTADA POR UNIDADE PADRÃO FISCAL DO PARANÁ.

CONSULENTE: GIGLIO & ZAMBIASI LTDA. - ME.

RELATOR: JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR.

A consulente, empresa enquadrada no regime de microempresa SIMPLES/PR, faixa "A", atuando no ramo de comércio varejista de equipamentos e suprimentos para informática, expõe que no mês de setembro de 1998 ultrapassou o limite da receita bruta de R$ 50.000,00 da faixa "A", atingindo o valor acumulado de R$ 52.404,13, porém entende que não deveria mudar para a faixa "B", uma vez que o valor limite da faixa "A" corresponde a 1.781 UPF/PR que atualizado pelo valor da UPF/PR de setembro de 1998, R$ 29,63, perfaz R$ 52.771,03.

Indaga se seu entendimento está correto, lembrando-se que a legislação não menciona expressamente sobre atualização, apenas citando o valor de R$ 50.000,00 que equivale a 1.781 UPF/PR.

RESPOSTA

Correto o entendimento da consulente, haja vista o contido no art. 453 do RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 2.736/96:

Art. 453 - Para os fins do disposto neste capítulo, considera-se:

I - microempresa, faixa "A", o contribuinte que tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), que representa 1.781 Unidades Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR; (grifos nossos)

Deflui-se do texto acima que o contribuinte estará enquadrado no regime de microempresa, "faixa A", enquanto sua receita bruta anual não ultrapassar o valor que representa 1.781 UPF/PR.

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