OPERAÇÕES COM
SUCATA
Microempresa - Exclusão do Simples
RESUMO: Na Consulta a seguir, o Setor Consultivo da Receita Estadual esclarece que a venda interestadual de sucata é operação do comércio atacadista, impossibilitando a permanência da empresa vendedora no Regime do Simples/PR.
Consulta nº 86/99
CONSULTA Nº: 086, de 09 de fevereiro de 1999.
SÚMULA: ICMS. MICROEMPRESA - SIMPLES/PR. OPERAÇÃO INTERESTADUAL COM SUCATA. VENDA NO ATACADO.
CONSULENTE: FRANCISCO RIBEIRO
RELATOR: PAULO CESAR BISSANI
Indaga a consulente se está sujeita ao recolhimento do ICMS em Guia de Recolhimento do Estado do Paraná - GR-PR, nos termos do art. 57, II, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2736/96, em relação a operações de venda interestadual de sucata, uma vez que é contribuinte enquadrado no regime fiscal de microempresa SIMPLES/PR, com recolhimento mensal situado na faixa "A".
RESPOSTA
A venda interestadual de sucata constitui-se em operação tipicamente desenvolvida pelo comércio atacadista - comércio que se faz por grosso, isto é, aquele que se efetiva entre comerciantes, o que vende em quantidade e o que compra para revender a mercadoria a consumidores; in Vocabulário Jurídico, De Plácido e Silva, Vol. I, Forense, Rio de Janeiro, 4ª Ed., 1975, p.362 - de forma que a sua prática, por estabelecimento enquadrado no SIMPLES/PR, restaria contrária à legislação que rege a tributação, pelo ICMS, das microempresas (art. 459, inciso IX, alínea "g", do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2736/96):
"Art. 459 - Não poderá optar pelo SIMPLES/PR, o contribuinte:
(...)
IX - que operem nos seguintes ramos de atividade econômica:
(...)
g) comércio atacadista em geral - CAE 43 e 44."
Ademais, os documentos fiscais emitidos pelas microempresas optantes pelo SIMPLES/PR não deverão conter o destaque do ICMS, sendo vedado a elas apropriar e transferir créditos relativos ao imposto estadual (artigos 458 e 461, inciso I, do RICMS).
Por tais razões, deverá a consulente, caso queira tributar suas operações conforme o regime normal de apuração e pagamento do imposto, solicitar sua exclusão do regime SIMPLES/PR (art. 455, IV, do RICMS).