LIVROS FISCAIS
Considerações

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Em conformidade com as operações e prestações que realizarem, os contribuintes do imposto e as pessoas obrigadas à inscrição no CAD/ICMS devem manter, salvo disposição em contrário, em cada um dos seus estabelecimentos, livros fiscais, visando o cumprimento de suas obrigações acessórias.

Serão abordadas, a seguir, algumas das considerações relativas aos livros fiscais obrigatórios pela legislação do ICMS.

2. LIVROS FISCAIS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO ESTADUAL

O art. 218 do Regulamento do ICMS do Paraná - RICMS-PR, aprovado pelo Decreto nº 2.736/96, cita os livros que são exigidos pela legislação do Paraná perante os contribuintes e pessoas inscritas no CAD/ICMS. Tais livros devem ser guardados pelo prazo prescricional, isto é, 5 anos contados a partir da data que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário (art. 55, § 6º do RICMS-PR).

2.1 - Tabela Com os Livros Fiscais Exigidos Pela Legislação do ICMS

Na tabela a seguir, agrupam-se os livros fiscais relacionados no art. 218 do RICMS-PR.

Livro Fiscal Observações
Registro de Entradas, modelo 1 Esse livro é utilizado pelos contribuintes sujeitos, simultaneamente, às legislações do IPI e do ICMS (*). Destina-se à escrituração do movimento de entradas de mercadorias, a qualquer título, no estabelecimento, bem como dos serviços de transporte ou de comunicação por este tomados, incluindo-se as aquisições de mercadorias que não transitarem pelo estabelecimento do adquirente. Sua escrituração deve ser encerrada no último dia de cada mês.
Registro de Entradas, modelo 1-A O livro Registro de Entradas, modelo 1-A, é utilizado pelos contribuintes sujeitos apenas à legislação do ICMS (*), seguindo-se as mesmas observações previstas para o item anterior.
Registro de Saídas, modelo 2 É utilizado pelos contribuintes su-
jeitos, simultaneamente, às legislações do IPI e do ICMS (*).
Destina-se à escrituração do movimento de saídas de mercadorias, a qualquer título, do estabelecimento, bem como dos serviços de transporte ou de comunicação por este prestados, sendo escriturados, também, os documentos fiscais relativos às transmissões de propriedade das mercadorias que não tenham transitado pelo estabelecimento.
A apuração deve ser efetuada no último dia do mês.
Registro de Saídas, modelo 2-A Esse livro deve ser utilizado pelos contribuintes sujeitos apenas à legislação do ICMS (*), seguindo-se as mesmas observações previstas para o item anterior.
Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3 É utilizado pelos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores, com as adaptações necessárias (*). Serve para a escrituração dos documentos fiscais de uso interno do estabelecimento, relacionados com as entradas e saídas, a produção, assim como com as quantidades relativas aos estoques de mercadorias. Apura-se o saldo das quantidades em estoque no último dia de cada mês, que será transportado para o próximo mês.
Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5 É utilizado pelos estabelecimentos que confeccionarem impressos de documentos fiscais para terceiros ou para uso próprio (*).
Serve para a escrituração da confeccção de impressos fiscais.
Registro de Utilização de Documentos Fiscais  e Termos de Ocorrências modelo 6 O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências é utilizado por todos os estabelecimentos sujeitos à inscrição no CAD/ICMS (*). Destina-se à escrituração das entra das de documentos fiscais confeccionados por estabelecimentos gráficos ou pelo contribuinte usuário de documento fiscal respectivo, assim como, à lavratura pela fiscalização, de termos de ocorrências.
Registro de Inventário, modelo 7 O livro Registro de Inventário é utilizado por todos os estabelecimentos sujeitos à inscrição no CAD/ICMS (*). Destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento à época do Balanço.
Registro de Apuração do ICMS, modelo 9 O livro Registro de Apuração do ICMS serão utilizados por todos os estabelecimentos sujeitos à inscrição no CAD/ICMS (*), servindo para apurar os saldos em relação a cada CFOP, extraídos dos livros Registro de Entradas e de Saídas no último dia do período de apuração.
Movimentação de Combustíveis O livro de Movimentação de Combustíveis será o instituído pelo Departamento Nacional de Combustíveis – DNC, ou órgão equivalente, e observará o mode- lo fixado por este órgão. Deveser utilizado pelo posto revendedor de combustíveis, que fará a escrituração dos estoques de combustíveis diariamente

(*) Nota: Relativamente a esse livro fiscal, o contribuinte poderá acrescentar outras indicações de seu interesse, desde que a clareza não seja prejudicada.

2.2 - Contribuintes Com Inscrição Centralizada

Caso haja opção pelos contribuintes por inscrição centralizada no CAD/ICMS, eles devem manter os seus livros fiscais no estabelecimento centralizador, ressalvado o disposto em regimes especiais, em conformidade com o § 7º do art. 218 do RICMS-PR.

2.3 - Visto e Autenticação Pela Repartição Fiscal

Determina o art. 219 do Regulamento do ICMS do Paraná, que os livros fiscais, os quais serão impressos com folhas numeradas tipograficamente em ordem crescente, só serão usados depois de visados pela repartição fiscal do domicílio tributário do estabelecimento. A autenticação do livro é gratuita (*) e aposta em seguida ao termo de abertura lavrado e assinado pelo contribuinte, e não se tratando de início de atividade, será exigida a apresentação do livro anterior a ser encerrado, no prazo de 5 dias do último lançamento.

(*) Nota: Estará dispensada a autenticação, caso os livros tenham sido registrados na Junta Comercial. Os livros Registro de Entradas e Registro de Inventário devem ser registrados na Jucepar, tendo em vista o cumprimento da legislação federal. Entende-se que a matriz e a filial devem possuir livros fiscais distintos.

2.4 - Encadernação

Os livros fiscais terão suas folhas costuradas e encadernadas, de forma a impedir sua substituição (§ 1º do art. 219 do RICMS-PR) (*).

(*) Nota: No que se refere à escrituração de livros emitidos por processamento de dados, vide o art. 422 do RICMS-PR.

2.5 - Prazo Para Escrituração

Em consonância com o disposto no art. 220 do Regulamento do ICMS do Paraná, os lançamentos, nos livros fiscais, serão feitos a tinta, com clareza, não podendo a escrituração atrasar-se por mais de cinco dias, ressalvados lançamentos nos livros a que forem atribuídos prazos especiais (*).

Os livros não podem conter emendas ou rasuras e seus lançamentos serão totalizados e encerrados no último dia de cada mês, salvo disposição em contrário (§ 1º do art. 220 do RICMS-PR).

(*) Nota: A escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque não poderá atrasar-se por mais de 15 dias. A escrituração do livro Registro de Inventário deve ser efetivada dentro de 60 dias contados da data do balanço, ou do último dia do ano civil, se a empresa não mantiver escrita contábil.

2.6 - Sistema de Processamento de Dados/Processo Mecanizado

O Fisco, com base no art. 221 do RICMS-PR, permite a escrituração de livros fiscais por sistema de processamento de dados, desde que observadas as disposições contidas nos arts. 403 a 429 do referido regulamento. O contribuinte, caso obtenha prévia autorização da Delegacia Regional da Receita do respectivo domicílio tributário, poderá efetuar sua escrituração por processo mecanizado, de acordo com o § 2º do art. 220 do RICMS-PR.

2.7 - Retirada do Estabelecimento - Autorização do Fisco

Em conformidade com o art. 222 do RICMS-PR, sem prévia autorização do Fisco, os livros fiscais não poderão ser retirados do estabelecimento, salvo a permanência destes em escritório de contabilidade mediante comunicação à repartição fiscal. O § 1º do art. 222 do RICMS-PR presume retirado do estabelecimento o livro que não for exibido ao Fisco quando solicitado.

Os agentes do Fisco poderão arrecadar, mediante termo, todos os livros fiscais encontrados fora do estabelecimento, os quais serão devolvidos aos contribuintes adotando-se, no ato da devolução, as providências fiscais cabíveis.

2.8 - Fusão, Incorporação, Transformação ou Transferência Para o Novo Titular

O art. 223 do RICMS-PR determina que, na hipótese de fusão, incorporação, transformação ou aquisição, o novo titular do estabelecimento deverá transferir para o seu nome, por intermédio da repartição fiscal estadual competente, no prazo de 30 dias, contados da data da ocorrência, os livros fiscais em uso, ficando o novo estabelecimento responsável pela sua guarda, conservação e exibição ao Fisco. Nesses casos, o Fisco poderá autorizar a adoção de livros novos, em substituição aos anteriormente em uso.

 Fundamentos Legais:
Os citados no texto.

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