GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO
DO ICMS - GIA/ICMS
Procedimentos

 Sumário

 1. INTRODUÇÃO

Nesta matéria, abordaremos os procedimentos a serem observados pelos estabelecimentos de contribuintes do imposto, em relação à Guia de Informação e Apuração do ICMS, de acordo com os preceitos legais.

2. CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO

O contribuinte inscrito no CAD/ICMS deverá apresentar a:

a) GIA/ICMS - Normal:

- quando ocorrer saldo devedor;

- quando ocorrer saldo credor;

- quando não houver movimento;

b) GIA/ICMS de Retificação: quando ocorrer retificação das informações declaradas anteriormente em GIA/ICMS - Normal.

 3. UTILIZAÇÃO DA GIA/ICMS

O contribuinte inscrito no CAD/ICMS deverá apresentar mensalmente as informações das operações ou prestações realizadas, para fins de declaração do imposto apurado, em relação a cada estabelecimento, exceto no caso de apuração centralizada, da seguinte forma:

a) em disquete - uso obrigatório para todos os contribuintes;

b) em formulário - uso permitido somente para os contribuintes substitutos tributários estabelecidos fora do Estado do Paraná.

 4. PREENCHIMENTO DA GIA/ICMS

O contribuinte inscrito no CAD/ICMS deverá obedecer os seguintes procedimentos para efetuar o preenchimento da GIA/ICMS:

4.1 - GIA/ICMS - NORMAL:

- Quadro 01 - Controle: Reservado para uso do processamento;

- Quadro 02 - Inscrição no CAD/ICMS-PR: Número de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado;

- Quadro 03 - Identificação do Contribuinte: Razão Social e o endereço completo, inclusive o número do telefone;

- Quadro 04 - Mês/Ano de Referência: Mês e ano de referência, este com quatro dígitos, ambos numéricos, e ainda o mês por extenso na GIA/ICMS em formulário;

- Quadro 05 - Informações Fiscais (valores):

Campo 02 - Preencher com o valor total das despesas efetivamente pagas durante o mês de referência, tais como:

- gastos com pessoal, pró-labore, comissões, honorários, tributos, encargos sociais, aluguel, água, telefone, energia elétrica, transportes, "leasing", consórcios, etc. (regime de caixa). Deve ser o total de pagamentos efetuados durante o mês de referência, exceto aqueles já lançados no Campo 8.

Campo 04 - Preencher com o valor total dos produtos primários adquiridos no mês de produtores não inscritos no CAD/ICMS-PR;

Campo 06 - Preencher com o valor total das receitas de serviços não sujeitos ao ICMS;

Campo 10 - Lançar o somatório dos campos 02, 04 e 06, sendo somado automaticamente pelo programa, quando a GIA/ICMS é elaborada em disquete;

- Quadro 06 - Estoque inventariado: lançar o valor do estoque inventariado em 31 de dezembro na GIA do mês de referência março;

- Quadro 07 - Despesas com pessoal no estabelecimento:

número de funcionários: preencher com o número de pessoas com vínculo empregatício no último dia do mês de referência, em regime de tempo integral ou parcial, inclusive as pessoas em regime de tempo integral por período não superior a 30 dias;

valor da folha de pagamento: preencher com o valor total das remunerações devidas, durante o mês de referência, aos empregados existentes no estabelecimento, sem deduzir as contribui-ções de previdência e assistência social (regime de competência);

- Quadro 08 - Valores Fiscais:

a) VALOR CONTÁBIL - ENTRADAS

Campo 11 - transportar o valor das entradas de mercadorias e aquisições de serviços do Estado (CFOP = 1.10, 1.60 e 1.95);

Campo 13 - Transportar o valor das entradas de mercadorias e aquisição de serviços de outros Estados (CFOP = 2.10, 2.60 e 2.95);

Campo 14 - Transportar o valor das entradas de mercadorias e aquisição de serviços do Exterior (CFOP = 3.10 e 3.50;

Campo 15 - Transportar o valor das entradas de mercadorias e aquisição de serviços do Estado e de outros Estados (CFOP = 1.70 e 2.70), referente a substituição tributária;

Campo 16 - Transportar o valor das entradas de ativo imobilizado e material de uso e consumo (CFOP = 1.91, 1.92, 1.97, 1.98, 2.91, 2.92, 2.97, 2.98, 3.91 e 3.97);

Campo 17 - Transportar o valor das aquisições de serviço de energia elétrica (CFOP = 1.40, 2.40 e 3.30);

Campo 18 - Transportar o valor das aquisições de serviço de comunicação (CFOP = 1.50, 2.50 e 3.40);

Campo 19 - Transportar o valor das entradas de mercadorias e aquisição de serviços (CFOP = não classificados nos campos anteriores);

Campo 20 - Lançar o somatório dos campos 11 a 19, sendo somado automaticamente, quando a GIA/ICMS for elaborada em disquete;

b) VALOR BASE DE CÁLCULO - ENTRADAS

Campo 21 - Transportar o valor da base de cálculo das entradas de mercadorias e aquisição de serviços do Estado (CFOP = 1.10, 1.60 e 1.95);

Campo 23 - Transportar o valor da base de cálculo das entradas de mercadorias e aquisição de serviços de outros Estados (CFOP = 2.10, 2.60 e 2.95);

Campo 24 - Transportar o valor da base de cálculo das entradas de mercadorias e aquisição de serviços do Exterior (CFOP = 3.10 e 3.50);

Campo 25 - Transportar o valor da base de cálculo das entradas de mercadorias e aquisição de serviços do Estado e outros Estados (CFOP = 1.70, 2.70, 1.96 e 2.96) referente a substituição tributária;

Campo 26 - Transportar o valor da base de cálculo das entradas de ativo imobilizado e material de uso ou consumo (CFOP = 1.91, 1.92, 1.97, 2.91, 2.92, 2.97, 2.98, 3.91 e 3.97);

Campo 27 - Transportar o valor da base de cálculo das aquisições de serviço de energia elétrica (CFOP = 1.40, 2.40 e 3.30);

Campo 28 - Transportar o valor da base de cálculo das aquisições de serviço de comunicação (CFOP = 1.50, 2.50 e 3.40);

Campo 29 - Transportar o valor da base de cálculo das entradas de mercadorias e aquisição de serviços (CFOP = não classificados nos campos anteriores);

Campo 30 - Lançar o somatório dos campos 21 a 29, sendo somado automaticamente pelo programa, quando a GIA/ICMS for elaborada em disquete;

c) VALOR CONTÁBIL - SAÍDAS

Campo 31 - Transportar o valor das saídas de mercadorias e de serviços para o Estado (CFOP = 5.10, 5.40, 5.50 e 5.60);

Campo 33 - Transportar o valor das saídas de mercadorias e serviços para outros Estados (CFOP = 6.10, 6.40, 6.50 e 6.60);

Campo 34 - transportar o valor das saídas de mercadorias e serviços para o Exterior (CFOP = 7.10, 7.50 e 7.60);

Campo 35 - Transportar o valor das saídas de mercadorias e serviços para o Estado e outros Estados, referente a substituição tributária (CFOP = 5.70, 6.70, 5.97 e 6.97);

Campo 36 - Transportar o valor das vendas de ativo imobilizado (CFOP = 5.91, 5.92, 5.95, 6.91, 6.92 e 6.95);

Campo 39 - Transportar o valor das saídas de mercadorias e aquisição de serviços (CFOP = não classificados nos campos anteriores);

Campo 40 - Lançar o somatório dos campos 31 a 39, sendo somado automaticamente pelo programa, quando a GIA/ICMS for elaborada em disquete;

d) VALOR BASE DE CÁLCULO - SAÍDAS

Campo 41 - Transportar o valor da base de cálculo das saídas de mercadorias e de serviços para o Estado (CFOP = 5.10, 5.40, 5.50, 5.60 e 5.96);

Campo 43 - Transportar o valor da base de cálculo das saídas de mercadorias e de serviços para outros Estados (CFOP = 6.10, 6.40, 6.50, 6.60 e 6.96);

Campo 44 - Transportar o valor da base de cálculo das saídas de mercadorias para o Exterior (CFOP = 7.10, 7.50 e 7.60);

Campo 45 - Transportar o valor da base de cálculo das saídas de mercadorias e serviços para o Estado e para outros Estados (CFOP = 5.70, 6.70, 5.97 e 6.97), referente a substituição tributária;

Campo 46 - Transportar o valor da base de cálculo das saídas de ativo imobilizado (CFOP = 5.91, 5.92, 5.95, 6.91, 6.92 e 6.95);

Campo 49 - Transportar o valor da base de cálculo das saídas de mercadorias e aquisição de serviços (CFOP = não classificados nos campos anteriores);

Campo 50 - Lançar o somatório dos campos 41 a 49, sendo somados automaticamente pelo programa, se a GIA/ICMS for elaborada em disquete;

- Quadro 09 - Débitos do ICMS

Campo 51 - Transportar os valores devidos por saídas com débito do ICMS, da coluna do quadro correspondente do livro Registro de Apuração do ICMS;

Campo 52 - Lançar os valores correspondentes a outros débitos, inclusive os decorrentes de substituição tributária, nas situações previstas no RICMS;

Campo 53 - Lançar os estornos de créditos do ICMS, nas situações previstas no RICMS;

Campo 54 - Lançar os valores devidos nas prestações interestaduais, referentes ao diferencial de alíquotas, decorrente da utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculado a operação ou prestação subseqüente, alcançada pela incidência do imposto;

Campo 55 - Lançar o valor dos saldos credores dos estabelecimentos centralizados, no caso de empresas com apuração centralizada, conforme situação prevista no RICMS;

Campo 56 - Lançar o valor correspondente ao estorno de créditos de bens do ativo imobilizado, nas situações previstas no RICMS;

Campo 58 - Lançar o valor relativo ao imposto com dilação, na inscrição auxiliar, para os estabelecimentos enquadrados no Programa Paraná Mais Empregos;

Campo 59 - Lançar o valor relativo à transferência de créditos acumulados, nas situações previstas no RICMS;

Campo 60 - Lançar o somatório dos campos 51 a 59, sendo somado automaticamente pelo programa, se a GIA/ICMS for elaborada em disquete;

- Quadro 19 - Créditos de ICMS

Campo 61 - Transportar o valor do saldo credor do mês anterior, se existente;

Campo 62 - Transportar os valores devidos por entradas com crédito do ICMS da coluna do quadro correspondente do livro Registro de Apuração do ICMS;

Campo 63 - Lançar os valores correspondentes a outros créditos do ICMS, nas situações previstas no RICMS;

Campo 64 - Lançar os estornos de débito do ICMS, nas situações previstas no RICMS;

Campo 65 - Lançar os valores dos saldos devedores dos estabelecimentos centralizados, no caso de empresa com apuração centralizada, e o imposto com direito a dilação, para o estabelecimento enquadrado no Programa Paraná Mais Empregos, conforme situação prevista no RICMS;

Campo 66 - Lançar o valor correspondente ao crédito devido pela aquisição de bens do ativo imobilizado, nas situações previstas no RICMS;

Campo 67 - Lançar o valor correspondente ao crédito devido pela aquisição de material de uso ou consumo, nas situações previstas no RICMS, a partir de janeiro de 2.000;

Campo 68 - Lançar os valores do ICMS, recolhidos antecipadamente, dentro do mês de referência, nas situações previstas no RICMS;

Campo 69 - Lançar o valor relativo a créditos homologados recebidos por transferência conforme dispõe o RICMS;

Campo 70 - Lançar o somatório dos campos 61 a 69, sendo somado automaticamente pelo programa, se a GIA/ICMS for elaborada em disquete;

- Quadro 11 - Apuração do ICMS no Período;

Campo 80 - Só preencher se o campo 70 for maior que o campo 60, e transportar para o campo 61 da GIA/ICMS do mês seguinte, sendo preenchido automaticamente pelo programa, se a GIA/ICMS for elaborada em disquete;

Campo 90 - Só preencher se o campo 60 for maior que o campo 70, e deverá ser pago nos prazos previstos no RICMS, sendo preenchido automaticamente pelo programa, se a GIA/ICMS for elaborada em disquete;

- Quadro 12 - Comprovante de Entrega/Assinatura do Contribuinte ou Seu Representante Legal:

a) GIA/ICMS em disquete - ao término do preenchimento da GIA/ICMS, deverá ser efetuada sua gravação em disquete, gerando automa- ticamente duas vias do Comprovante de Entrega, o qual constará:

- Razão Social;

- Inscrição no CAD/ICMS;

- Mês de Referência;

- Saldo Apurado;

- Identificação do Contador ( campo 15);

- Órgão Recebedor do Disquete com as GIAs/ICMS (campo 14);

b) GIA/ICMS em formulário: apor a data de preenchimento e a assinatura do titular da empresa, sócio-gerente (no caso de sociedade limitada), diretor (no caso de sociedade anônima) ou, em qualquer caso, de seu procurador legalmente habilitado;

- Quadro 13 - Observações: deverá ser utilizado nos casos previstos no RICMS ou Norma de Procedimento Fiscal do CRE;

- Quadro 14 - Órgão recebedor: reservado para uso do órgão recebedor (este campo faz parte do Comprovante de Entrega das GIA/ICMS em disquete);

- Quadro 15 - Identificação do Contabilista:

a) GIA/ICMS em disquete - este campo faz parte do Comprovante de Entrega. Por ocasião da gravação em disquete da GIA/ICMS deverá ser identificado o CRC do contador responsável, e o programa preencherá o seu nome e telefone, a partir do preenchimento no item cadastro do contribuinte;

b) GIA/ICMS em formulário - preencher com o número do CRC, nome e telefone do contador responsável pela escrituração fiscal da empresa.

4.2 - GIA/ICMS - Substituição Tributária

O contribuinte inscrito no CAD/ICMS, na condição de substituto tributário, deverá apresentar a GIA/ICMS em disquete ou em formulário no caso de ser estabelecido em outra unidade da Federação, preenchendo os seguintes campos:

- Quadros 02, 03, 04, 12 e 15 - preencher conforme as instruções mencionadas no item "4.1";

- Quadro 09 - preencher os campos 52 e 60;

- Quadro 10 - será preenchido somente pelos contribuintes estabelecidos em outros Estados, da seguinte forma:

Campo 62: valor do imposto relativo à devolução;

Campo 63: valor relativo ao ressarcimento;

Campo 69: valor do crédito recebido por transferência

- Quadro 11 - preencher o campo 90;

- Quadro 13 - preencher com a seguinte expressão:

"Substituição Tributária - ........(identificação do produto), Decreto nº ..... ou Instrução Sefa nº....".

4.4 - GIA/ICMS - Dilação de Prazo Por Expansão

O contribuinte deverá preencher a GIA/ICMS referente a:

a) inscrição principal do estabelecimento - seguir as instruções contidas no item "4.1", informando no Quadro 10, Campo 65, o valor do imposto com direito a recolhimento com dilação de prazo, precedido da expressão: "Dedução-Expansão";

b) inscrição auxiliar do estabelecimento - preencher as seguintes informações:

- Quadro 02, 03, 04, 12 e 15: conforme as instruções contidas no item "4.1";

- Quadro 09 -

. Campo 58: o valor do imposto, precedido da expressão "Dilação-Expansão";

. Campo 60: com o mesmo valor do campo 58;

- Quadro 11 - Campo 90: o valor do ICMS a recolher;

- Quadro 13 - colocar a expressão: "Dilação de Prazo Por Expansão - Autorização nº .... Sefa/CRE".

5. LOCAIS DE ENTREGA DA GIA/ICMS

Os contribuintes do imposto deverão entregar as guias nos seguintes locais:

a) Normal e de Retificação em disquete: nas agências do Banestado que tenham condições de recepcionar a GIA/ICMS em disquete. Nas localidades em que não tenha agência do banco ou que não tenha condição de recepção a entrega será efetuada nas Agências de Rendas de seu domicílio tributário;

b) Substituto tributário; o contribuinte, localizado fora do território paranaense, deverá:

- optante pela GIA/ICMS em disquete, entregar na agência do Banestado, localizado em outra unidade da Federação, que tenha condição de recepção ou remeter o disquete pelo correio, para a Secretaria da Fazenda - Inspetoria Geral de Fiscalização, na Avenida Vicente Machado, 445, Edifício Badep, 12º andar - CEP 80240-902, Curitiba, Paraná;

- optante pela GIA/ICMS em formulário, remeter, via correio, para a Secretaria da Fazenda - Inspetoria Geral de Fiscalização, Avenida Vicente Machado, 445, Edifício Badep, 12º andar - CEP 80420-902, Curitiba, Paraná.

6. PRAZOS DE ENTREGA DA GIA/ICMS

A GIA/ICMS, exceto a de retificação, deverá ser entregue no mês subseqüente ao das operações ou prestações de acordo com o algarismo final da numeração seqüencial estadual do nº da inscrição no CAD/ICMS, nos seguintes prazos:

a) Regime Normal:
- até o dia 11 - finais 1 e 2;
- até o dia 12 - finais 3 e 4;
- até o dia 13 - finais 5 e 6;
- até o dia 14 - finais 7 e 8;
- até o dia 15 - finais 9 e 0;

b) Regime Simples/PR: exceto os contribuintes enquadrados na faixa "A", que estão dispensados, os demais deverão entregar:

- até o dia 16 - finais 1 e 2;
- até o dia 17 - finais 3 e 4;
- até o dia 18 - finais 5 e 6;
- até o dia 19 - finais 7 e 8;
- até o dia 29 - finais 9 e 0;

As datas de entrega da GIA/ICMS, no caso de coincidirem com o sábado, domingo ou feriado, serão automa- ticamente prorrogadas para o primeiro dia útil subseqüente, conforme artigo 56, §3º, do Decreto nº 2.736/96.

7. PRAZOS EXCEPCIONAIS DE ENTREGA DA GIA/ICMS

O Regulamento do ICMS concede prazos excepcionais para entrega da GIA/ICMS, nos seguintes casos:

- o contribuinte autorizado à apuração centralizada do imposto deverá entregar até o dia 10 do mês subseqüente ao das operações ou prestações;

- o contribuinte substituto tributário, em relação às operações com água mineral ou potável, gelo, cerveja, inclusive chope, refrigerante, sorvete e acessórios ou componente, deverá entregar até o dia 09 do mês subseqüente às operações ou das prestações;

- o prestador de serviços de transporte ferroviário deverá apresentar até o dia 20 do mês subseqüente ao da prestação;

- o prestador de serviço de transporte aéreo, exceto o táxi aéreo e congêneres, deverá apresentar até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação;

- o estabelecimento centralizador da Conab/PGPM deverá apresentar até o dia 25 do mês subseqüente ao das operações.

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