BONIFICAÇÃO - NÃO HÁ DESONERAÇÃO DO ICMS

RESUMO: Segundo o entendimento expresso pelo Setor Consultivo da Receita Estadual, através da Consulta nº 151/98, não há a desoneração do ICMS sobre bonificações:

Resposta à Consulta nº 151/98,

CONSULTA Nº: 151, de 06 de agosto de 1998.

SÚMULA: ICMS. GIA/ICMS. PREENCHIMENTO.

RELATOR: PAULO CESAR BISSANI.

Informando possuir dúvidas no preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS, indaga a consulente, contribuinte que opera no ramos de distribuição de produtos importados, em quais campos da GIA deverá lançar as seguintes operações:

1. Entradas:

a) transferência de mercadorias da matriz - CFOP: 1.22 e 2.22;

b) devolução de mercadorias de clientes - CFOP: 1.32 e 2.32;

c) entrada de mercadorias a título de bonificação (isentas) - CFOP: 1.99 e 2.99

2. Saídas:

a) transferência de mercadorias para a matriz - CFOP: 5.22 e 6.22;

b) devolução de mercadorias para fornecedores - CFOP: 1.32 e 2.32;

c) saída de mercadorias a título de bonificação (isentas) - CFOP 5.99 e 6.99

d) remessa de mercadoria para demonstração - CFOP: 5.99 e 6.99

RESPOSTA

Preliminarmente, necessário destacar o equívoco da consulente em relação à isenção apontada para as operações com mercadorias fornecidas a título de bonificação (itens 1. c e 2. c), porquanto inexiste no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736/96, previsão desonerativa para tal situação (distribuição de produtos da linha de comercialização da empresa).

No que tange ao preenchimento dos campos da GIA/ICMS, deverá a consulente, mediante a classificação das operações segundo o Código Fiscal de Operações - CFOP (Anexo V, Tabela I, do RICMS), enquadrá-las nas determinações contidas na Norma de Procedimento Fiscal nº 085/96, cuja cópia anexamos à presente.

Nos termos da norma retrocitada, todas as operações questionadas deverão ser lançadas no campo denominado OUTRAS (campo nº 19, 29, 39 e 49).

Ante o exposto, em razão do contido no artigo 607 do RICMS/96, tem a consulente o prazo de 15 dias, a partir da ciência da resposta, para adequar-se aos termos da presente consulta.

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