ALÍQUOTA DO ICMS
Pizzas

RESUMO: Por meio da Consulta nº 108/99, a seguir, o Fisco paranaense esclarece sobre a alíquota do ICMS, a ser aplicada no produto "pizza".

CONSULTA Nº 108/99  

 PROTOCOLO: 3.541.948-9
CONSULTA Nº: 108, de 25 de maio 1999.
SÚMULA: ICMS. PIZZA. ALÍQUOTA.
CONSULENTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS HELOANJU LTDA.

RELATOR: CLÓVIS MEDEIROS DE SOUZA

A consulente, operando no ramo de indústria e comércio de alimentos, expõe que está fabricando massas para pizza, comercializando-as com recheio ou não.

Tendo dúvidas, indaga quanto a alíquota a ser aplicada na comercialização de seus produtos.

RESPOSTA

Encontra-se sedimentado neste colegiado que massa para pizza é massa alimentícia, classificada na posição 1902 da NCM (Consultas 073/94 e 313/97).

O art. 15, inciso II, alínea "e" do RICMS/PR, aprovado pelo Decreto nº 2.736/96, reza que:

Art. 15 - As alíquotas internas são seletivas em função da essencialidade dos produtos ou serviços, assim distribuídas:

 

...

II - alíquota de 12% (doze por cento) para as operações e prestações com os seguintes bens, mercadorias e serviços:

...

e) massas alimentícias classificadas na posição 1902 da NBM/SH, desde que não consumidas no próprio local;

...

O Anexo III, Tabela VIII, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736/96, elenca os produtos a que se referem as massas alimentícias do dispositivo acima citado, "verbis":

ANEXO III - ALÍQUOTAS

TABELA VIII - MASSAS ALIMENTÍCIAS - 12%

(produtos a que se refere o art. 15, inciso II, alínea "e", deste Regulamento)

CÓDIGO NBM/SH DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA

Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, raviole e canelone; "couscous", mesmo preparado, desde que não consumidas no próprio local:

Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo:

1902.11

Contendo ovos

1902.19

Outras

1902.20

Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)

1902.30

Outras massas alimentícias

1902.40

"Couscous"

Diante do exposto, é entendimento deste colegiado que a alíquota aplicável quando da comercialização de massas para pizza, com recheio ou não, em operação interna, é de 12% (doze por cento), desde que não consumidas no próprio lo Assim, em face do que dispõe o art. 607 do RICMS/PR, caso os procedimentos da consulente não estejam de conformidade ao contido na presente consulta, tem esta o prazo de quinze dias, após cientificada, para adequar-se aos seus termos.

Assim, em face do que dispõe o art.607 do RICMS/PR., caso os procedimentos da consulente não estejam de conformidade ao contido na presente consulta, tem esta o prazo de quinze dias, após cientificada, para adequar-se aos seus termos.

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