ALÍQUOTA INTERNA - 12%
Relação Analítica
Discriminaremos, analiticamente, os produtos sujeitos a alíquota 12% (doze por cento) aplicadas nas operações internas, arroladas em nosso Boletim nº 02/99:
a) animais vivos;
b) calcário e gesso;
c) farinha de trigo;
d) máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e acessórios) classificados nas posições 8417 a 8422, 8424, 8434 a 8449, 8451, 8453 a 8465, 8468, 8474 a 8480 e 8515 da NBM/SH, a seguir relacionados:
CÓDIGO NBM/SH | DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA |
8417 | FORNOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO, INCLUÍDOS OS INCINERADORES, NÃO ELÉTRICOS |
8417.10 | Fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de metais |
8417.10.10 | Fornos industriais para fusão de metais |
8417.10.20 | Fornos industriais para tratamento térmico de metais |
8417.10.90 | Outros |
8417.20.00 | Fornos de padaria, pastelaria ou para indústria de bolachas e biscoitos |
8417.80 | Outros |
8417.80.10 | Fornos industriais para cerâmica |
8417.80.20 | Fornos industriais para fusão de vidro |
8417.80.90 | Outros |
8417.90.00 | Partes |
8418 | REFRIGERADORES, CONGELADORES ("FREEZERS") E OUTROS MATERIAIS, MÁQUINAS E APARELHOS PARA A PRODUÇÃO DE FRIO, COM EQUIPAMENTO ELÉTRICO OU OUTRO; BOMBAS DE CALOR, EXCLUÍDAS AS MÁQUINAS E APARELHOS DE AR CONDICIONADO DA POSIÇÃO 8415 |
8418.10.00 | Combinações de refrigeradores e congeladores ("freezers"), munidos de portas exteriores separadas |
8418.2 | Refrigeradores de tipo doméstico |
8418.21.00 | De compressão |
8418.22.00 | De absorção, elétricos |
8418.29.00 | Outros |
8418.30.00 | Congeladores ("freezers") tipo cofre, de capacidade não superior a 800 litros |
8418.40.00 | Congeladores ("freezers") tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros |
8418.50 | Outros congeladores ("freezers") e refrigeradores, vitrinas, balcões e móveis semelhantes, para produção de frio |
8418.50.10 | Congeladores ("freezers") |
8418.50.90 | Outros |
8418.6 | Outros materiais, máquinas e aparelhos, para produção de frio; bombas de calor |
8418.61 | Grupos de compressão cujo condensador seja constituído por um trocador (permutador) de calor |
8418.61.10 | Equipamentos para refrigeração ou para ar condicionado, com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
8418.61.90 | Outros |
8418.69 | Outros |
8418.69.10 | Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes |
8418.69.20 | Refrigeradores de leite |
8418.69.3 | Unidades fornecedoras de água, sucos ou bebidas carbonatadas |
8418.69.31 | De água ou sucos |
8418.69.32 | De bebidas carbonatadas |
8418.69.90 | Outros |
8418.9 | Partes |
8418.91.00 | Gabinetes ou móveis concebidos para receber um equipamento para produção de frio |
8418.99.00 | Outras |
8419 | APARELHOS E DISPOSITIVOS, MESMO AQUECIDOS ELETRICAMENTE, PARA TRATAMENTO DE MATÉRIAS POR MEIO DE OPERAÇÕES QUE IMPLIQUEM MUDANÇA DE TEMPERATURA, TAIS COMO AQUECIMENTO, COZIMENTO, TORREFAÇÃO, DESTILAÇÃO, RETIFICAÇÃO, ESTERILIZAÇÃO, PASTEURIZAÇÃO, ESTUFAGEM, SECAGEM, EVAPORAÇÃO, VAPORIZAÇÃO, CONDENSAÇÃO OU ARREFECIMENTO, EXCETO OS DE USO DOMÉSTICO; AQUECEDORES DE ÁGUA NÃO ELÉTRICOS, DE AQUECIMENTO INSTANTÂNEO OU DE ACUMULAÇÃO |
8419.1 | Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação |
8419.11.00 | De aquecimento instantâneo, a gás |
8419.19 | Outros |
8419.19.10 | Aquecedores solares de água |
8419.19.90 | Outros |
8419.20.00 | Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório |
8419.3 | Secadores |
8419.31.00 | Para produtos agrícolas |
8419.32.00 | Para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões |
8419.39.00 | Outros |
8419.40 | Aparelhos de destilação ou de retificação |
8419.40.10 | De destilação de água |
8419.40.20 | De destilação ou retificação de alcoóis e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos |
8419.40.90 | Outros |
8419.50 | Trocadores (permutadores) de calor |
8419.50.10 | De placas |
8419.50.2 | Tubulares |
8419.50.21 | Metálicos |
8419.50.22 | De grafite |
8419.50.29 | Outros |
8419.59.90 | Outros |
8419.60.00 | Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases |
8419.8 | Outros aparelhos e dispositivos |
8419.81 | Para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos |
8419.81.10 | Autoclaves |
8419.81.90 | Outros |
8419.89 | Outros |
8419.89.10 | Esterilizadores |
8419.89.20 | Estufas |
8419.89.30 | Torrefadores |
8419.89.40 | Evaporadores |
8419.89.9 | Outros |
8419.89.91 | Recipiente refrigerador, com dispositivo de circulação de fluido refrigerante |
8419.89.99 | Outros |
8419.90 | Partes |
8419.90.10 | De aquecedores de água das subposições 8419.11 ou 8419.19 |
8419.90.20 | De colunas de destilação ou de retificação |
8419.90.3 | De trocadores (permutadores) de calor, de placas |
8419.90.31 | Placa corrugada, de aço inoxidável ou de alumínio, com superfície de troca térmica de área superior a 0,4 m2 |
8419.90.39 | Outras |
8419.90.40 | De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.89 |
8419.90.90 | Outras |
8420 | CALANDRAS E LAMINADORES, EXCETO OS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE METAIS OU VIDRO, E SEUS CILINDROS |
8420.10 | Calandras e laminadores |
8420.10.1 | Calandras |
8420.10.11 | Para papel ou cartão |
8420.10.19 | Outras |
8429.10.2 | Laminadores |
8420.10.21 | Para papel ou cartão |
8420.20.29 | Outros |
8420.9 | Partes |
8420.91.00 | Cilindros |
8420.99.00 | Outras |
8421 | CENTRIFUGADORES, INCLUÍDOS OS SECADORES CENTRÍFUGOS; APARELHOS PARA FILTRAR OU DEPURAR LÍQUIDOS OU GASES |
8421.1 | Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos |
8421.11 | Desnatadeiras |
8421.11.10 | Com capacidade de processamento de leite superior ou igual a 30.000 litros por hora |
8421.11.90 | Outras |
8421.12 | Secadores de roupa |
8421.12.10 | Com capacidade, expressa em peso de roupa seca, inferior ou igual a 6 kg |
8421.12.90 | Outros |
8421.19 | Outros |
8421.19.10 | Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas |
8421.19.90 | Outros |
8421.2 | Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos |
8421.21.00 | Para filtrar ou depurar água |
8421.22.00 | Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água |
8421.23.00 | Para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão |
8421.29 | Outros |
8421.29.1 | Hemodialisadores |
8421.29.11 | Capilares |
8421.29.19 | Outros |
8421.29.20 | Aparelho de osmose inversa |
8421.29.30 | Filtros-prensa |
8421.20.90 | Outros |
8421.3 | Aparelhos para filtrar ou depurar gases |
8421.31.00 | Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão |
8421.39 | Outros |
8421.39.10 | Filtros eletrostáticos |
8421.39.20 | Depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos |
8421.39.30 | Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 litros por minuto |
8421.39.90 | Outros |
8421.9 | Partes |
8421.91 | De centrifugadores, incluídas as dos secadores centrífugos |
8421.91.10 | De secadores de roupa do item 8421.12.10 |
8421.91.9 | Outras |
8421.91.91 | Tambores rotativos com pratos ou discos separadores, de peso superior a 300 Kg |
8421.91.99 | Outras |
8421.99 | Outras |
8421.99.10 | De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39 |
8421.99.90 | Outras |
8422 | MÁQUINAS DE LAVAR LOUÇA; MÁQUINAS E APARELHOS PARA LIMPAR OU SECAR GARRAFAS OU OUTROS RECIPIENTES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENCHER, FECHAR, ARROLHAR OU ROTULAR GARRAFAS, CAIXAS, LATAS, SACOS OU OUTROS RECIPIENTES; MÁQUINAS PARA CAPSULAR GARRAFAS, VASOS, TUBOS E RECIPIENTES SEMELHANTES; OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA EMPACOTAR OU EMBALAR MERCADORIAS (INCLUÍDAS AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA EMBALAR COM PELÍCULA TERMO-RETRÁTIL); MÁQUINAS E APARELHOS PARA GASEIFICAR BEBIDAS |
8422.1 | Máquinas de lavar louça |
8422.11.00 | Do tipo doméstico |
8422.19.00 | Outras |
8422.20.00 | Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes |
8422.30 | Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas |
8422.30.10 | Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar,capsular ou rotular garrafas |
8422.30.2 | Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes |
8422.30.21 | Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos |
8422.30.22 | Para encher e fechar embalagens tipo "tetra pack" ou "ercaserac", mesmo com dispositivo de rotulagem |
8422.30.29 | Outros |
8422.30.30 | Para gaseificar bebidas |
8422.40 | Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluídas as máquinas e aparelhos para embalar com película termo-retrátil) |
8422.40.10 | Horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200 mm) em pacotes tipo almofadas ("pillow pack"), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP) |
8422.40.20 | Automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000 Kg e comprimento inferior ou igual a 12 m |
8422.40.90 | Outros |
8422.90 | Partes |
8422.90.10 | De máquinas para lavar louças, de uso doméstico |
8422.90.90 | Outras |
8424 | APARELHOS MECÂNICOS (MESMO MANUAIS) PARA PROJETAR, DISPERSAR OU PULVERIZAR LÍQUIDOS OU PÓS; EXTINTORES, MESMO CARREGADOS; PISTOLAS AEROGRÁFICAS E APARELHOS SEMELHANTES; MÁQUINAS E APARELHOS DE JATO DE AREIA, DE JATO DE VAPOR E APARELHOS DE JATO SEMELHANTES |
8424.10.00 | Extintores, mesmo carregados |
8424.20.00 | Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes |
8424.30 | Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes |
8424.30.10 | Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água |
8424.30.20 | De jato de areia própria para desgaste localizado de peças de vestuário |
8424.30.30 | Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máximo superior ou igual a 10 MPa |
8424.30.90 | Outros |
8424.8 | Outros aparelhos |
8424.81 | Para agricultura ou horticultura |
8424.81.1 | Para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas |
8424.81.11 | Aparelhos manuais |
8424.81.19 | Outros |
8424.81.2 | Irrigadores e sistemas de irrigação |
8424.81.21 | Por aspersão |
8424.81.29 | Outros |
8424.81.90 | Outros |
8424.89.00 | Outros |
8424.90 | Partes |
8424.90.10 | De aparelhos da subposição 8424.10 ou do subitem 8424.81.11 |
8424.90.90 | Outras |
8434 | MÁQUINAS DE ORDENHAR E MÁQUINAS E APARELHOS PARA INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS |
8434.10.00 | Máquinas de ordenhar |
8434.20 | Máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios |
8434.20.10 | Para tratamento do leite |
8434.20.90 | Outros |
8434.90.00 | Partes |
8435 | PRENSAS, ESMAGADORES E MÁQUINAS E APARELHOS SEMELHANTES PARA FABRICAÇÃO DE VINHO, SIDRA, SUCO DE FRUTAS OU BEBIDAS SEMELHANTES |
8435.10.00 | Máquinas e aparelhos |
8435.90.00 | Partes |
8436 | OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA AGRICULTURA, HORTICULTURA, SILVICULTURA, AVICULTURA OU APICULTURA, INCLUÍDOS OS GERMINADORES EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS E AS CHOCADEIRAS E CRIADEIRAS PARA AVICULTURA |
8436.10.00 | Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais |
8436.2 | Máquinas e aparelhos para avicultura, incluídas as chocadeiras e criadeiras |
8436.21.00 | Chocadeiras e criadeiras |
8436.29.00 | Outros |
8436.80.00 | Outras máquinas e aparelhos |
8436.9 | Partes |
8436.91.00 | De máquinas e aparelhos para avicultura |
8436.99.00 | Outras |
8437 | MÁQUINAS PARA LIMPEZA, SELEÇÃO OU PENEIRAÇÃO DE GRÃOS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS; MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE MOAGEM OU TRATAMENTO DE CEREAIS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS, EXCETO DOS TIPOS UTILIZADOS EM FAZENDAS |
8437.10.00 | Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos |
8437.80 | Outras máquinas e aparelhos |
8437.80.10 | Para trituração ou moagem de grãos |
8437.80.90 | Outros |
8437.90.00 | Partes |
8438 | MÁQUINAS E APARELHOS NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO, PARA PREPARAÇÃO OU FABRICAÇÃO INDUSTRIAIS DE ALIMENTOS OU DE BEBIDAS, EXCETO AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA EXTRAÇÃO OU PREPARAÇÃO DE ÓLEOS OU GORDURAS VEGETAIS FIXOS OU DE ÓLEOS OU GORDURAS ANIMAIS |
8438.10.00 | Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias |
8438.20 | Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate |
8438.20.10 | Para as indústrias de confeitaria |
8438.20.90 | Outros |
8438.30.00 | Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar |
8438.40.00 | Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira |
8438.50.00 | Máquinas e aparelhos para a preparação de carnes |
8438.60.00 | Máquinas e aparelhos para preparação de frutas ou de produtos hortícolas |
8438.80 | Outras máquinas e aparelhos |
8438.80.10 | Máquinas para extração de óleo essencial de cítricos |
8438.80.20 | Automática, para descabeçar, cortar a cauda e eviscerar peixes, com capacidade superior a 350 unidades por minuto |
8438.80.90 | Outros |
8438.90.00 | Partes |
8439 | MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE PASTA DE MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS OU PARA FABRICAÇÃO OU ACABAMENTO DE PAPEL OU CARTÃO |
8439.10 | Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas |
8439.10.10 | Para tratamento preliminar das matérias-primas |
8439.10.20 | Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta |
8439.10.30 | Refinadoras |
8439.10.90 | Outros |
8439.20.00 | Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão |
8439.30 | Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão |
8439.30.10 | Bobinadoras-esticadoras |
8439.30.20 | Para impregnar |
8439.30.30 | Para ondular |
8439.30.90 | Outros |
8439.9 | Partes |
8439.91.00 | De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas |
8439.99.00 | Outras |
8440 | MÁQUINAS E APARELHOS PARA BROCHURA OU ENCADERNAÇÃO, INCLUÍDAS AS MÁQUINAS DE COSTURAR CADERNOS |
8440.10 | Máquinas e aparelhos |
8440.10.1 | De costurar cadernos |
8440.10.11 | Com alimentação automática |
8440.10.19 | Outros |
8440.10.90 | Outros |
8440.90.00 | Partes |
8441 | OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA O TRABALHO DA PASTA DE PAPEL, DO PAPEL OU CARTÃO, INCLUÍDAS AS CORTADEIRAS DE TODOS OS TIPOS |
8441.10 | Cortadeiras |
8441.10.10 | Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000 m/min |
8441.10.90 | Outras |
8441.20.00 | Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes |
8441.30 | Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem |
8441.30.10 | De dobrar e colar, para fabricação de caixas |
8441.30.90 | Outras |
8441.40.00 | Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão |
8441.80.00 | Outras máquinas e aparelhos |
8441.90.00 | Partes |
8442 | MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAL EXCETO AS MÁQUINAS-FERRAMENTAS DAS POSIÇÕES 8456 A 8465), PARA FUNDIR OU COMPOR CARACTERES TIPOGRÁFICOS OU PARA PREPARAÇÃO OU FABRICAÇÃO DE CLICHÊS, BLOCOS, CILINDROS OU OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO, CARACTERES TIPOGRÁFICOS, CLICHÊS, BLOCOS, CILINDROS OU OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO; PEDRAS LITOGRÁFICAS, BLOCOS, PLACAS E CILINDROS, PREPARADOS PARA A IMPRESSÃO (POR EXEMPLO: APLAINADOS, GRANULADOS OU POLIDOS) |
8442.10.00 | Máquinas de compor por processo fotográfico |
8442.20.00 | Máquinas, aparelhos e material, para compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir |
8442.30.00 | Outras máquinas, aparelhos e material |
8442.40 | Partes dessas máquinas, aparelhos e material |
8442.40.10 | De máquinas da subposição 8442.10 |
8442.40.20 | De máquinas da subposição 8442.10 |
8442.20.30 | De máquinas da subposição 8442.30 |
8442.50.00 | Caracteres tipográficos, clichês, blocos, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, blocos, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo: aplainados, granulados ou polidos) |
8443 | MÁQUINAS E APARELHOS DE IMPRESSÃO, INCLUÍDAS AS MÁQUINAS DE IMPRESSÃO DE JATO DE TINTA, EXCETO AS DA POSIÇÃO 8471; MÁQUINAS AUXILIARES PARA IMPRESSÃO |
8443.1 | Máquinas e Aparelhos de impressão por "off set" |
8443.11.00 | Alimentados por bobinas |
8443.12.00 | Alimentados por folhas de formato não superior a 22 x 36 cm |
8443.19 | Outros |
8443.19.10 | Para impressão multicolor de recipientes acabados de matérias plásticas, cilindros, cônicos ou de faces planas |
8443.19.90 | Outros |
8443.2 | Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, excluídos as máquinas e aparelhos, flexográficos |
8443.21.00 | Alimentados por bobinas |
8443.29.00 | Outros |
8443.30.00 | Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos |
8443.40 | Máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos |
8443.40.10 | Rotativas para heliogravura |
8443.40.90 | Outros |
8443.5 | Outras máquinas de impressão |
8443.51.00 | Máquinas de impressão de jato de tinta |
8443.59 | Outras |
8443.59.10 | Para serigrafia |
8443.59.90 | Outros |
8443.60 | Máquinas auxiliares |
8443.60.10 | Dobradoras |
8443.60.20 | Numeradores automáticos |
8443.60.90 | Outras |
8443.90 | Partes |
8443.90.10 | De máquinas e aparelhos da subposição 8443.12 |
8443.90.90 | Outras |
8444.00 | MÁQUINAS PARA EXTRUDAR, ESTIRAR, TEXTURIZAR OU CORTAR MATÉRIAS TÊXTEIS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS |
8444.00.10 | Para extrudar |
8444.00.20 | Para corte ou ruptura de fibras |
8444.00.90 | Outras |
8445 | MÁQUINAS PARA PREPARAÇÃO DE MATÉRIAS TÊXTEIS; MÁQUINAS PARA FIAÇÃO, DOBRAGEM OU TORÇÃO, DE MATÉRIAS TÊXTEIS E OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE FIOS TÊXTEIS; MÁQUINAS DE BOBINAR (INCLUÍDAS AS BOBINADEIRAS DE TRAMA) OU DE DOBAR MATÉRIAS TÊXTEIS E MÁQUINAS PARA PREPARAÇÃO DE FIOS TÊXTEIS PARA SUA UTILIZAÇÃO NAS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 8446 OU 8447 |
8445.1 | Máquinas para preparação de matérias têxteis |
8445.11 | Cardas |
8445.11.10 | Para lã |
8445.11.20 | Para fibras do Capítulo 53 |
8445.11.90 | Outras |
8445.12.00 | Penteadoras |
8445.13 | Bancas de estiramento (bancas de fusos) |
8445.13.10 | Para lã |
8445.13.90 | Outras |
8445.19 | Outras |
8445.19.10 | Máquinas para a preparação da seda |
8445.19.2 | Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis |
8445.19.21 | Para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem |
8445.19.22 | Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão |
8445.19.23 | Para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama |
8445.19.24 | Abridoras de fibras de lã |
8445.19.25 | Abridoras de fibras do Capítulo 53 |
8445.19.26 | Máquinas de carbonizar a lã |
8445.10.27 | Para estirar a lã |
8445.10.29 | Outras |
8445.20 | Máquinas para a fiação de matérias têxteis |
8445.20.10 | Filatórios intermitentes (selfatinas) |
8445.20.20 | Do tipo "tow-to-yarn" |
8445.20.30 | A jato de ar |
8445.20.40 | Fiadeira-bobinadora automática ("open-end") |
8445.20.70 | Outras, para lã |
8445.20.80 | Outras, para fibras do Capítulo 53 |
8445.20.90 | Outras |
8445.30 | Máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis |
8445.30.10 | Retorcedeiras |
8445.30.90 | Outras |
8445.40 | Máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis |
8445.40.1 | Bobinadeiras automáticas |
8445.40.11 | Bobinadeiras de trama (espuladeiras) |
8445.40.12 | Para fios elastanos |
8445.40.18 | Outras, com atador automático |
8445.40.19 | Outras |
8445.40.2 | Bobinadeiras não automáticas |
8445.40.21 | Com velocidade de bobinado superior ou igual a 4.000 m/min |
8445.40.29 | Outras |
8445.40.3 | Meadeiras |
8445.40.31 | Com controle de comprimento ou peso e atador automático |
8445.40.39 | Outras |
8445.40.40 | Noveleiras automáticas |
8445.40.90 | Outras |
8445.90 | Outras |
8445.90.10 | Urdideiras |
8445.90.20 | Passadeiras para liço e pente |
8445.90.30 | Para amarrar urdideiras |
8445.90.40 | Automáticas, colocar lamelas |
8445.90.90 | Outras |
8446 | TEARES PARA TECIDOS |
8446.10. | Para tecidos de largura não superior a 30 cm |
8446.10.10 | Com mecanismo "Jacquard" |
8446.10.90 | Outros |
8446.2 | Para tecidos de largura superior a 30 cm de lançadeiras |
8446.21.00 | A motor |
8446.29.00 | Outros |
8446.30 | Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras |
8446.30.10 | A jato de ar |
8446.30.20 | A jato de água |
8446.30.30 | De projétil |
8446.30.4 | De pinças |
8446.30.41 | Para tecidos atoalhados |
8446.30.42 | Para tapetes |
8446.30.49 | Outros |
9446.30.90 | Outros |
8447 | TEARES PARA FABRICAR MALHAS, MÁQUINAS DE COSTURA POR ENTRELAÇAMENTO ("COUTURE-TRICOTAGE"), MÁQUINAS PARA FABRICAR GUIPURAS, TULES, RENDAS, BORDADOS, PASSAMANARIAS, GALÕES OU REDES; MÁQUINAS PARA INSERIR TUFOS |
8447.1 | Teares circulares para malhas |
8447.11.00 | <%4>Com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm |
8447.12.00 | Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm |
8447.20 | Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento ("couture-tricotage") |
8447.20.10 | Teares manuais |
8447.20.2 | Teares motorizados |
8447.20.21 | Para fabricação de malhas de urdidura |
8447.20.29 | Outros |
8447.20.30 | Máquinas de costura por entrelaçamento ("couture-tricotage") |
8447.90 | Outros |
8447.90.10 | Máquinas para fabricação de redes, tules ou filós |
8447.90.20 | Máquinas automáticas para bordar |
8447.90.90 | Outras |
8448 | MÁQUINAS E APARELHOS AUXILIARES PARA AS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 8444, 8445, 8446 OU 8447 (POR EXEMPLO: RATIERAS, MECANISMOS "JACQUARD", QUEBRA-URDIDURAS E QUEBRA-TRAMAS, MECANISMOS TROCA-LANÇADEIRAS); PARTES E ACESSÓRIOS RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS ÀS MÁQUINAS DA PRESENTE POSIÇÃO OU DAS POSIÇÕES 8444, 8445, 8446 OU 8447 (POR EXEMPLO: FUSOS, ALETAS, GUARNIÇÕES DE CARDAS, PENTES, BARRAS, FIEIRAS, LANÇADEIRAS, LIÇOS E QUADROS DE LIÇOS, AGULHAS, PLATINAS, GANCHOS) |
8448.1 | Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 8444, 8445, 8446 ou 8447 |
8448.11 | Ratieras e mecanismos "Jacquard"; redutor, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração |
8448.11.10 | Ratieras |
8448.11.20 | Mecanismos "Jacquard" |
8448.11.90 | Outros |
8448.19.00 | Outros |
8448.20 | Partes e acessórios das máquinas da posição 8444 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares |
8448.20.10 | Fieiras para a extrusão |
8448.20.20 | Outras partes e acessórios de máquinas para a extrusão |
8448.20.30 | De máquinas para corte ou ruptura de fibras |
8448.20.90 | Outras |
8448.3 | Partes e acessórios das máquinas da posição 8445 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares |
8448.31.00 | Guarnições de carda |
8448.32 | De máquinas para a preparação de matérias têxteis, exceto as guarnições de carda |
8448.32.1 | De cardas |
8448.32.11 | Chapéus ("flats") |
8448.32.19 | Outras |
8448.32.20 | De penteadoras |
8448.32.30 | Bancas de estiramento (bancas de fuso) |
8448.32.40 | De máquinas para a preparação da seda |
8448.32.50 | De máquinas para carbonizar lã |
8448.32.90 | Outros |
8448.33 | Fusos e suas aletas, anéis e cursores |
8448.33.10 | Cursores |
8448.33.90 | Outros |
8448.39 | Outros |
8448.39.1 | De máquinas para fiação, dobragem ou torção |
8448.39.11 | De filatórios intermitentes (selfatinas) |
8448.39.12 | De máquinas do tipo "tow-to-yarn" |
8448.39.17 | De outros filatórios |
8449.39.19 | Outras |
8448.39.2 | De máquinas de bobinar ou de dobar |
8448.39.21 | De bobinadeiras de trama (espuladeiras) |
8448.39.22 | De bobinadeiras automáticas para fios elastanos, ou com atador automático |
8448.39.23 | Outras, de bobinadeiras automáticas |
8448.39.29 | Outras |
8448.39.9 | Outros |
8448.39.91 | De urdideiras |
8448.39.92 | De passadeiras para liço e pente |
8448.39.99 | Outras |
8448.4 | Partes e accessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares |
8448.41.00 | Lançadeiras |
8448.42.00 | Pentes, liços e quadros de liços |
8448.49 | Outros |
8448.49.10 | De máquinas ou aparelhos auxiliares de teares |
8448.49.20 | De teares para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras, a jato de água ou de projétil |
8448.49.90 | Outras |
8448.5 | Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos da posição 8447 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares |
8448.51.00 | Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas |
8448.59 | Outros |
8448.59.10 | De teares circulares para malhas |
8448.59.2 | De teares retilíneos |
8448.59.21 | Manuais |
8448.59.22 | Para fabricação de malhas de urdidura |
8448.59.29 | Outras |
8448.59.30 | De máquinas para a fabricação de redes, tules ou filós, ou automáticas para bordar |
8448.59.40 | De máquinas do item 8447.90.90 |
8448.59.90 | Outras |
8449.00 | MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO OU ACABAMENTO DE FELTRO OU DE FALSOS TECIDOS, EM PEÇA OU EM FORMAS DETERMINADAS, INCLUÍDAS AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE CHAPÉUS DE FELTRO; FORMAS PARA CHAPÉUS E PARA ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE |
8449.00.10 | Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltros |
8449.00.20 | Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos |
8449.00.80 | Outros |
8449.00.9 | Partes |
8449.00.91 | De máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos |
8449.00.99 | Outras |
8451 | MÁQUINAS E APARELHOS (EXCETO AS MÁQUINAS DA POSIÇÃO 8450) PARA LAVAR, LIMPAR, ESPREMER, SECAR, PASSAR, PRENSAR (INCLUÍDAS AS PRENSAS FIXADORAS), BRANQUEAR, TINGIR, PARA APRESTO E ACABAMENTO, PARA REVESTIR OU IMPREGNAR FIOS, TECIDOS OU OBRAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS E MÁQUINAS PARA REVESTIR TECIDOS-BASE OU OUTROS SUPORTES UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE REVESTIMENTOS PARA PAVIMENTOS, TAIS COMO LINÓLEO; MÁQUINAS PARA ENROLAR, DESENROLAR, DOBRAR, CORTAR OU DENTEAR TECIDOS |
8451.10.00 | Máquina para lavar a seco |
8451.2 | Máquinas de secar |
8451.21.00 | De capacidade não superior a 10 Kg, em peso de roupa seca |
8451.29.00 | Outras |
8451.30 | Máquinas e prensas para passar, incluídas as prensas fixadoras |
8451.30.10 | Automáticas |
8451.30.90 | Outras |
8451.40 | Máquinas de lavar, branquear ou tingir |
8451.40.10 | Para lavar |
8451.40.2 | Para tingir ou branquear fios ou tecidos |
8451.40.21 | Para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rolos de pás), jato de água (jet) ou combinada |
8451.40.29 | Outras |
8451.40.90 | Outras |
8451.50 | Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos |
8451.50.10 | Para inspecionar tecidos |
8451.50.20 | Automáticas, para enfestar ou cortar |
8451.50.90 | Outras |
8451.80.00 | Outras máquinas e aparelhos |
8451.90 | Partes |
8451.90.10 | Para máquinas da subposição 8451.21 |
8451.90.90 | Outras |
8453 | MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR, OU TRABALHAR COUROS OU PELES, OU PARA FABRICAR OU CONSERTAR CALÇADOS E OUTRAS OBRAS DE COURO OU DE PELE, EXCETO MÁQUINAS DE COSTURA |
8453.10 | Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles |
8453.10.10 | Máquina para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000 mm, com lâmina sem fim e controles programados eletronicamente |
8453.10.90 | Outros |
8453.20.00 | Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçados |
8453.80.00 | Outras máquinas e aparelhos |
8453.90.00 | Partes |
8454 | CONVERSORES, CADINHOS OU COLHERES DE FUNDIÇÃO, LINGOTEIRAS E MÁQUINAS DE VAZAR (MOLDAR), PARA METALURGIA, ACIARIA OU FUNDIÇÃO |
8454.10.00 | Conversores |
8454.20 | Lingoteiras e cadinhos ou colheres de fundição |
8454.20.10 | Lingoteiras |
8454.20.90 | Outras |
8454.30 | Máquinas de vazar (moldar) |
8454.30.10 | Sob pressão |
8454.30.20 | Por centrifugação |
8454.30.90 | Outras |
8454.90 | Partes |
8454.90.10 | De máquinas de vazar (moldar) por centrifugação |
8454.90.90 | Outras |
8455 | LAMINADORES DE METAIS E SEUS CILINDROS |
8455.10.00 | Laminadores de tubos |
8455.2 | Outros laminadores |
8455.21 | Laminadores a quente e laminadores a quente e a frio |
8455.21.10 | De cilindros lisos |
8455.21.90 | Outros |
8455.22 | Laminadores a frio |
8455.22.10 | De cilindros lisos |
8455.22.90 | Outros |
8455.30 | Cilindros de laminadores |
8455.30.10 | Fundidos, de aço ou de ferro nodular |
8455.30.90 | Outros |
8455.90.00 | Outras partes |
8456 | MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE TRABALHEM POR ELIMINAÇÃO DE QUALQUER MATÉRIA, OPERANDO POR "LASER" OU POR OUTROS FEIXES DE LUZ OU DE FÓTONS, POR ULTRA-SOM, ELETRO-EROSÃO, PROCESSOS ELETROQUÍMICOS, FEIXES DE ELÉTRONS, FEIXES IÔNICOS OU POR JATO DE PLASMA |
8456.10 | Operando por "laser" ou por outros feixes de luz ou de fótons |
8456.10.1 | De comando numérico |
8456.10.11 | Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm |
8456.10.19 | Outras |
8456.10.90 | Outras |
8456.20 | Operando por ultra-som |
8456.20.10 | De comando numérico |
8456.20.90 | Outras |
8456.30 | Operando por eletro-erosão |
8456.30.10 | De comando numérico |
8456.30.90 | Outras |
8456.9 | Outras |
8456.91.00 | Para gravação a seco do traço em matérias semicondutoras |
8456.99.00 | Outras |
8457 | CENTROS DE USINAGEM (CENTROS DE MAQUINAGEM), MÁQUINAS DE SISTEMA MONOSTÁTICO ("SINGLE STATION") E MÁQUINAS DE ESTAÇÕES MÚLTIPLAS, PARA TRABALHAR METAIS |
8457.10.00 | Centros de usinagem (centros de maquinagem) |
8457.20 | Máquinas de sistema monostático ("single station") |
8457.20.10 | De comando numérico |
8457.20.90 | Outras |
8457.30 | Máquinas de estações múltiplas |
8457.30.10 | De comando numérico |
8457.30.90 | Outras |
8458 | TORNOS (INCLUÍDOS OS CENTROS DE TORNEAMENTO) QUE TRABALHEM POR ELIMINAÇÃO DE METAL |
8458.1 | Tornos horizontais |
8458.11 | De comando numérico |
8458.11.10 | Revólver |
8458.11.90 | Outros |
8458.19 | Outros |
8458.19.10 | Revólver |
8458.19.90 | Outros |
8458.9 | Outros tornos |
8458.91.00 | De comando numérico |
8458.99.00 | Outros |
8459 | MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS UNIDADES COM CABEÇA DESLIZANTE) PARA FURAR, MANDRILAR, FRESAR OU ROSCAR INTERIOR E EXTERIORMENTE METAIS, POR ELIMINAÇÃO DE MATÉRIA, EXCETO OS TORNOS (INCLUÍDOS OS CENTROS DE TORNEAMENTO) DA POSIÇÃO 8458 |
8459.10.00 | Unidades com cabeça deslizante |
8459.2 | Outras máquinas para furar |
8459.21 | De comando numérico |
8459.21.10 | Radiais |
8459.21.9 | Outras |
8459.21.21 | De mais de um cabeçote mono ou multifuso |
8459.21.99 | Outras |
8459.29.00 | Outras |
8459.3 | Outras madriladoras-fresadoras |
8459.31.00 | De comando numérico |
8459.39.00 | Outras |
8459.40.00 | Outras máquinas para mandrilar |
8459.5 | Máquinas para fresar, de console |
8459.51.00 | De comando numérico |
8459.59.00 | Outras |
8459.6 | Outras máquinas para fresar |
8459.61.00 | De comando numérico |
8459.69.00 | Outras |
8459.70.00 | Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente |
8460 | MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA REBARBAR, AFIAR, AMOLAR, RETIFICAR, BRUNIR, POLIR OU REALIZAR OUTRAS OPERAÇÕES DE ACABAMENTO EM METAIS OU CERAMAIS ("CERMETS") POR MEIO DE MÓS, DE ABRASIVOS OU DE PRODUTOS POLIDORES, EXCETO AS MÁQUINAS DE CORTAR OU ACABAR ENGRENAGENS DA POSIÇÃO 8461 |
8460.1 | Máquinas para retificar superfícies planas,
cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm |
8460.11.00 | De comando numérico |
8460.19.00 | Outras |
8460.2 | Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm |
8460.21.00 | De comando numérico |
8460.29.00 | Outras |
8460.3 | Máquinas para afiar |
8460.31.00 | De comando numérico |
8460.39.00 | Outras |
8460.40 | Máquinas para brunir |
8460.40.1 | De comando numérico |
8460.40.11 | Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm |
8460.40.19 | Outras |
8460.40.9 | Outras |
8460.40.91 | Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm |
8460.40.99 | Outras |
8460.90 | Outras |
8460.90.10 | De comando numérico |
8460.90.90 | Outras |
8461 | MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA APLAINAR, PLAINAS-LIMADORAS, MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA ESCATELAR, BROCHAR, CORTAR OU ACABAR ENGRENAGENS, SERRAR, SECCIONAR E OUTRAS MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE TRABALHEM POR ELIMINAÇÃO DE METAL OU DE CERAMAIS ("CERMETS"), NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES |
8461.10.00 | Máquinas para aplainar |
8461.20 | Plainas-limadoras e máquinas para escatelar |
8461.20.10 | Para escatelar |
8461.20.90 | Outras |
8461.30 | Máquinas para brochar |
8461.30.10 | De comando numérico |
8461.30.90 | Outras |
8461.40 | Máquinas para cortar ou acabar engrenagens |
8461.40.1 | De comando numérico |
8461.40.11 | Denteadoras tipo "Pfauter" |
8461.40.12 | Redondeadoras de dentes |
8461.40.19 | Outras |
8461.40.9 | Outras |
8461.40.91 | Redondeadoras de dentes |
8461.40.99 | Outras |
8461.50 | Máquinas para serrar ou seccionar |
8461.50.10 | De fitas sem fim |
8461.50.20 | Circulares |
8461.50.90 | Outras |
8461.90 | Outras |
8461.90.10 | De comando numérico |
8461.90.90 | Outras |
8462 | MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS PRENSAS) PARA FORJAR OU ESTAMPAR, MARTELOS, MARTELOS-PILÕES E MARTINETES, PARA TRABALHAR METAIS; MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS PRENSAS) PARA ENROLAR, ARQUEAR, DOBRAR, ENDIREITAR, APLANAR, CISALHAR, PUNCIONAR OU CHANFRAR METAIS; PRENSAS PARA TRABALHAR METAIS OU CARBONETOS METÁLICOS, NÃO ESPECIFICADAS ACIMA |
8462.10 | Máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes |
8462.10.1 | De comando numérico |
8462.10.11 | Máquinas para estampar |
8462.10.19 | Outras |
8462.10.90 | Outras |
8462.2 | Máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar |
8462.21.00 | De comando numérico |
8462.29.00 | Outras |
8462.3 | Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar |
8462.31.00 | De comando numérico |
8462.39 | Outras |
8462.39.10 | Tipo guilhotina |
8462.39.90 | Outras |
8462.4 | Máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar |
8462.41.00 | De comando numérico |
8462.49.00 | Outras |
8462.9 | Outras |
8462.91 | Prensas hidráulicas |
8462.91.1 | De capacidade igual ou inferior a 35.000 kN |
8462.91.11 | Para moldagem de pós metálicos por sinterização |
8462.91.19 | Outras |
8462.91.9 | Outras |
8462.91.91 | Para moldagem de pós metálicos por sinterização |
8462.91.99 | Outros |
8462.99 | Outras |
8462.99.10 | Prensas para moldagem de pós metálicos por sinterização |
8462.99.20 | Prensas para extrusão |
8462.99.90 | Outras |
8463 | OUTRAS MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR METAIS OU CERAMAIS ("CERMETS"), QUE TRABALHEM SEM ELIMINAÇÃO DE MATÉRIA |
8463.10 | Bancas para estirar barras, tubos, perfis, fios ou semelhantes |
8463.10.10 | Para estirar tubos |
8463.10.90 | Outros |
8463.20 | Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem |
8463.20.10 | De comando numérico |
8463.20.90 | Outras |
8463.30.00 | Máquinas para trabalhar arames e fios de metal |
8463.90 | Outras |
8463.90.10 | De comando numérico |
8463.90.90 | Outras |
8464 | MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR PEDRA, PRODUTOS CERÂMICOS, CONCRETO (BETÃO), FIBROCIMENTO OU MATÉRIAS MINERAIS SEMELHANTES, OU PARA O TRABALHO A FRIO DO VIDRO |
8464.10.00 | Máquinas para serrar |
8464.20 | Máquinas para esmerilhar ou polir |
8464.20.10 | Para vidro |
8464.20.90 | Outras |
8464.90 | Outras |
8464.90.1 | Para vidro |
8464.90.11 | De comando numérico, para retificar, fresar e perfurar |
8464.90.19 | Outras |
8464.90.90 | Outras |
8465 | MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS MÁQUINAS PARA PREGAR, GRAMPEAR, COLAR OU REUNIR POR QUALQUER OUTRO MODO) PARA TRABALHAR MADEIRA, CORTIÇA, OSSO, BORRACHA ENDURECIDA, PLÁSTICO DUROS OU MATÉRIAS DURAS SEMELHANTES |
8465.10.00 | Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas |
8465.9 | Outras |
8465.91 | Máquinas de serrar |
8465.91.10 | De fita sem fim |
8465.90.20 | Circulares |
8465.91.90 | Outras |
8465.92 | Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar |
8465.92.1 | De comando numérico |
8465.92.11 | Fresadoras |
8465.92.19 | Outras |
8465.92.90 | Outras |
8465.93 | Máquinas para esmerilhar, lixar ou polir |
8465.93.10 | Lixadeiras |
8465.93.90 | Outras |
8465.94.00 | Máquinas para arquear ou para reunir |
8465.95 | Máquinas para furar ou escatelar |
8465.95.1 | De comando numérico |
8465.95.11 | Para furar |
8465.95.12 | Para escatelar |
8465.95.9 | Outras |
8465.95.91 | Para furar |
8465.95.92 | Para escatelar |
8465.96.00 | Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar |
8465.99.00 | Outras |
8468 | MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR, MESMO DE CORTE, EXCETO OS DA POSIÇÃO 8515; MÁQUINAS E APARELHOS A GÁS, PARA TÊMPERA SUPERFICIAL |
8468.10.00 | Maçaricos de uso manual |
8468.20.00 | Outras máquinas e aparelhos a gás |
8468.80 | Outras máquinas e aparelhos |
8468.80.10 | Para soldar por fricção |
8468.80.90 | Outras |
8468.90 | Partes |
8468.90.10 | De maçaricos de uso manual |
8468.90.20 | De máquinas e aparelhos para soldar por fricção |
8468.90.90 | Outras |
8474 | MÁQUINAS E APARELHOS PARA SELECIONAR, PENEIRAR, SEPARAR, LAVAR, ESMAGAR, MOER, MISTURAR OU AMASSAR TERRAS, PEDRAS, MINÉRIOS OU OUTRAS SUBSTÂNCIAS MINERAIS SÓLIDAS (INCLUÍDOS OS PÓS E PASTAS); MÁQUINAS PARA AGLOMERAR OU MOLDAR COMBUSTÍVEIS MINERAIS SÓLIDOS, PASTAS CERÂMICAS, CIMENTO, GESSO OU OUTRAS MATÉRIAS MINERAIS EM PÓ OU EM PASTA; MÁQUINAS PARA FAZER MOLDES DE AREIA PARA FUNDIÇÃO |
8474.10.00 | Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar |
8474.20 | Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar |
8474.20.10 | De bolas |
8474.20.90 | Outros |
8474.3 | Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar |
8474.31.00 | Betoneiras e aparelhos para amassar cimento |
8474.32.00 | Máquinas para misturar matérias minerais com betume |
8474.39.00 | Outros |
8474.80 | Outras máquinas e aparelhos |
8474.80.10 | Para fabricação de moldes de areia para fundição |
8474.80.90 | Outras |
8474.90.00 | Partes |
8475 | MÁQUINAS PARA MONTAGEM DE LÂMPADAS, TUBOS OU VÁLVULAS, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS, OU DE LÂMPADAS DE LUZ RELÂMPAGO ("FLASH"), QUE TENHAM INVÓLUCRO DE VIDRO; MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO OU TRABALHO A QUENTE DO VIDRO OU DE SUAS OBRAS |
8475.10.00 | Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago ("flash"), que tenham invólucro de vidro |
8475.2 | Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras |
8475.21.00 | Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços |
8475.29 | Outras |
8475.29.10 | Para fabricação de recipientes da subposição 7010.90 |
8475.29.90 | Outras |
8475.90.00 | Partes |
8476 | MÁQUINAS AUTOMÁTICAS DE VENDA DE PRODUTOS (POR EXEMPLO: SELOS, CIGARROS, ALIMENTOS OU BEBIDAS), INCLUÍDAS AS MÁQUINAS DE TROCAR DINHEIRO |
8476.2 | Máquinas automáticas de venda de bebidas |
8476.21.00 | Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado |
8476.29.00 | Outras |
8476.8 | Outras máquinas |
8476.81.00 | Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado |
8476.89 | Outras |
8476.89.10 | Máquinas automáticas de vendas de selos postais |
8476.89.90 | Outras |
8476.90.00 | Partes |
8477 | MÁQUINAS E APARELHOS PARA TRABALHAR BORRACHA OU PLÁSTICOS OU PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DESSAS MATÉRIAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO |
8477.10 | Máquinas de moldar por injeção |
8477.10.1 | Horizontais, de comando numérico |
8477.10.11 | Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN |
8477.10.19 | Outras |
8477.10.2 | Outras horizontais |
8477.10.21 | Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN |
8477.10.29 | Outras |
8477.10.9 | Outras |
8477.10.91 | De comando numérico |
8477.10.99 | Outras |
8477.20 | Extrusoras |
8477.20.10 | Para materiais termoplásticos, com diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm |
8477.20.90 | Outras |
8477.30 | Máquinas de moldar por insuflação |
8477.30.10 | Para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 litros, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 litro |
8477.30.90 | Outras |
8477.40.00 | Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar |
8477.5 | Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma |
8477.51.00 | <%2>Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras-de-ar |
8477.59 | Outras |
8477.59.1 | Prensas |
8477.59.11 | Com capacidade inferior ou igual a 30.000 kN |
8477.59.19 | Outras |
8477.59.90 | Outras |
8477.80.00 | Outras máquinas e aparelhos |
8477.90.00 | Partes |
8478 | MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR OU TRANSFORMAR FUMO (TABACO), NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO |
8478.10 | Máquinas e aparelhos |
8478.10.10 | Batedoras-separadoras automáticas de talos e folhas |
8478.10.90 | Outros |
8478.90.00 | Partes |
8479 | MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS COM FUNÇÃO PRÓPRIA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO |
8479.10 | Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes |
8479.10.10 | Automotrizes para espalhar e calcar pavimentos betuminosos |
8479.10.90 | Outros |
8479.20.00 | Máquinas e aparelhos para a extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais |
8479.30.00 | Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça |
8479.40.00 | Máquinas para fabricação de cordas ou cabos |
8479.50.00 | Robôs industriais, não especificados nem compreendidos em outras posições |
8479.60.00 | Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar |
8479.8 | Outras máquinas e aparelhos |
8479.81.00 | Para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos |
8479.82 | Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar |
8479.82.10 | Misturadoras |
8479.82.90 | Outras |
8479.89 | Outros |
8479.89.1 | Prensas; distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos |
8479.89.11 | Prensas |
8479.89.12 | Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos |
8479.89.2 | Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria; máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas e escovas |
8479.89.21 | Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria |
8479.89.22 | Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovas |
8479.89.3 | Limpadores de pára-brisas elétricos e acumuladores hidráulicos para aeronaves |
8479.89.31 | Limpadores de pára-brisas |
8479.89.32 | Acumuladores |
8479.89.40 | Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluídas as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados |
8479.89.9 | Outros |
8479.89.91 | Aparelhos para limpar peças por ultra-som |
8479.89.92 | Máquinas de leme para embarcações |
8479.89.99 | Outros |
8479.90 | Partes |
8479.90.10 | De limpadores de pára-brisas elétricos ou de acumuladores hidráulicos para aeronaves |
8479.90.90 | Outras |
8480 | CAIXAS DE FUNDIÇÃO, PLACAS DE FUNDO PARA MOLDES; MODELOS PARA MOLDES; MOLDES PARA METAIS (EXCETO LINGOTEIRAS), CARBONETOS METÁLICOS, VIDRO, MATÉRIAS MINERAIS, BORRACHA OU PLÁSTICOS |
8480.10.00 | Caixas de fundição |
8480.20.00 | Placas de fundo para moldes |
8480.30.00 | Modelos para moldes |
8480.4 | Moldes para metais ou carbonetos metálicos |
8480.41.00 | Para moldagem por injeção ou por compressão |
8480.49 | Outros |
8480.49.10 | Coquilhas |
8480.49.90 | Outros |
8480.50.00 | Moldes para vidro |
8480.60.00 | Moldes para matérias minerais |
8480.7 | Moldes para borracha ou plásticos |
8480.71.00 | Para moldagem por injeção ou por compressão |
8480.79.00 | Outros |
8515 | MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR (MESMO DE CORTE) ELÉTRICOS (INCLUÍDOS OS A GÁS AQUECIDO ELETRICAMENTE), A "LASER" OU OUTROS FEIXES DE LUZ OU DE FÓTONS, A ULTRA-SOM, A FEIXES DE ELÉTRONS, A IMPULSOS MAGNÉTICOS OU A JATO DE PLASMA; MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS PARA PROJEÇÃO A QUENTE DE METAIS OU DE CERAMAIS ("CERMETS") |
8515.1 | Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca |
8515.11.00 | Ferros e pistolas |
8515.19.00 | Outros |
8515.2 | Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência |
8515.21.00 | Inteira ou parcialmente automáticos |
8515.29.00 | Outros |
8515.3 | Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma |
8515.31.00 | Inteira ou parcialmente automáticos |
8515.89.00 | Outros |
8515.80 | Outras máquinas e aparelhos |
8515.80.10 | Para soldar a "laser" |
8515.80.90 | Outros |
8515.90.00 | Partes |
e) massas alimentícias classificadas na posição 1902 da NBM/SH, desde que não consumidas no próprio local, a seguir relacionadas:
CÓDIGO DA NBM/SH | DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA |
1902 | MASSAS ALIMENTÍCIAS, MESMO COZIDAS OU RECHEADAS (DE CARNE OU DE OUTRAS SUBSTÂNCIAS) OU PREPARADAS DE OUTRO MODO, TAIS COMO ESPAGUETE, MACARRÃO, ALETRIA, LASANHA, NHOQUE, RAVIOLE E CANELONE; "COUSCOUS", MESMO PREPARADO |
1902.1 | Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo |
1902.11.00 | Contendo ovos |
1902.19.00 | Outras |
1902.20.00 | Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) |
1902.30.00 | Outras massas alimentícias |
1902.40.00 | "Couscous" |
f) óleo diesel;
g) os seguintes produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:
1. abóbora, abobrinha, acelga, agrião, aipim, aipo, alcachofra, alecrim, alface, alfavaca, alfazema, algodão em caroço, almeirão, alpiste, amendoim, aneto, anis, araruta, arroz, arruda, aspargo, aveia, azedim;
2. batata, batata-doce, berinjela, bertalha, beterraba, beterraba de açúcar, brócolis, brotos de feijão, brotos de samambaia, brotos de bambu;
3. cacateira, cambuquira, camomila, cana-de-açúcar, cardo, carnes e miúdos comestíveis frescos, resfriados ou congelados, de bovinos, suínos, caprinos, ovinos, coelhos e aves, casulos do bicho-da-seda, catanhola, cebola, cebolinha, cenoura, centeio, cevada, chá em folhas, chicória, chuchu, coentro, cogumelo, colza, couve, couve-flor;
4. endívia, erva-cidreira, erva-de-santa-maria, erva-doce, erva-mate, ervilha, escarola, espinafre;
5. feijão, folhas usadas na alimentação humana, frutas frescas, fumo em folha, funcho;
6. gengibre, gergelim, girassol, gobo, grão-de-bico;
7. hortelã;
8. inhame;
9. jiló;
10. leite, lenha, lentilha, losna;
11. macaxeira, madeira em toras, mamona, mandioca, manjericão, manjerona, maxixe, milho em espiga e em grão, morango, mostarda;
12. nabo e nabiça;
13. ovos de aves;
14. palmito, peixes frescos, resfriados ou congelados, pepino, pimentão, pimenta;
15. quiabo;
16. rabanete, raiz-forte, rami em broto, repolho, repolho-chinês, rúcula, ruibarbo;
17. salsão, salsa, segurelha, sorgo;
18. taioba, tampala, tomate, tomilho, tremoço, trigo;
19. vagem;
h) produtos de padaria, pastelaria, bolachas ou biscoitos classificados na posição 1905 da NBM/SH, a seguir relacionados:
CÓDIGO NBM/SH | DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA |
1905 | PRODUTOS DE PADARIA, PASTELARIA OU DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS, MESMO ADICIONADOS DE CACAU; HÓSTIAS, CÁPSULAS VAZIAS PARA MEDICAMENTOS, OBREIAS, PASTAS SECAS DE FARINHA, AMIDO OU DE FÉCULA, EM FOLHAS, E PRODUTOS SEMELHANTES |
1905.10.00 | Pão denominado "knackebrot" |
1905.20.00 | Pão de especiarias |
1905.30 | Bolachas e biscoitos adicionados de edulcorantes; "waffles" e "wafers" |
1905.30.10 | Bolachas e biscoitos adicionados de edulcorantes |
1905.30.90 | Outros |
1905.40.00 | Torradas (tostas), pão torrado e produtos semelhantes torrados |
1905.90.00 | Outros |
i) refeições industriais classificadas no código 2106.90.0500 (código atual vigente a partir de 01.01.98 - 2106.90.90) e demais refeições quando destinadas a vendas diretas a corporações, empresas e outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;
j) sêmens, embriões, ovos férteis, girinos e alevinos;
l) serviços de transporte;
m) tijolo, telha, tubo e manilha que, na sua fabricação, tenha sido utilizada argila ou barro como matéria-prima;
n) tratores, microtratores, máquinas e implementos agropecuários e agrícolas (em todos excetuados peças e partes) classificados nos códigos, posições ou subposições 8701.10.0100, 8701.90.0100, 8701.90.0200, 8201, 8424.81, 8432, 8433, 8436 e 8437 da NBM/SH, correspondendo aos seguintes códigos (vigentes a partir de 01.01.98, conforme a legislação do IPI):
CÓDIGO NBM/SH | DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA |
8201 | PÁS, ALVIÕES, PICARETAS, ENXADAS, SACHOS, FORCADOS E FORQUILHAS, ANCINHOS E RASPADEIRAS; MACHADOS, PODÕES E FERRAMENTAS SEMELHANTES COM GUME; TESOURAS DE PODAR DE TODOS OS TIPOS; FOICES E FOICINHAS, FACAS PARA FENO OU PARA PALHA, TESOURAS PARA SEBES, CUNHAS E OUTRAS FERRAMENTAS MANUAIS PARA A AGRICULTURA, HORTICULTURA OU SILVICULTURA |
8201.10.00 | Pás |
8201.20.00 | Forcados e forquilhas |
8201.30.00 | Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras |
8201.40.00 | Machados, podões e ferramentas semelhantes com gume |
8201.50.00 | Tesouras de podar (incluídas as tesouras para aves) manipuladas com uma das mãos |
8201.60.00 | Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as duas mãos |
8201.90.00 | Outras ferramentas manuais, para a agricultura, horticultura e silvicultura |
8424.81 | Para agricultura ou horticultura |
8424.81.1 | Para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas |
8424.81.11 | Aparelhos manuais |
8424.81.19 | Outros |
8424.81.2 | Irrigadores e sistemas de irrigação |
8424.81.21 | Por aspersão |
424.81.29 | Outros |
8424.81.90 | Outros |
8424.89.00 | Outros |
8424.90 | Partes |
8424.90.10 | De aparelhos da subposição 8424.10 ou do subitem 8424.81.11 |
8424.90.90 | Outras |
8432 | MÁQUINAS E APARELHOS DE USO AGRÍCOLA, HORTÍCOLA OU FLORESTAL, PARA RECUPERAÇÃO OU TRABALHO DO SOLO OU PARA CULTURA; ROLOS PARA GRAMADOS (RELVADOS), OU PARA CAMPOS DE ESPORTE |
8432.10.00 | Arados e charruas |
8432.2 | Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores |
8432.21.00 | Grades de discos |
8432.29.00 | Outros |
8432.30 | Semeadores, plantadores e transplantadores |
8432.30.10 | Semeadores-adubadores |
8432.30.90 | Outros |
8432.40.00 | Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos ou fertilizantes |
8432.80.00 | Outras máquinas e aparelhos |
8432.90.00 | Partes |
8433 | MÁQUINAS E APARELHOS PARA COLHEITA OU DEBULHA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, INCLUÍDAS AS ENFARDADORAS DE PALHA OU FORRAGEM; CORTADORES DE GRAMA (RELVA) E CEIFEIRAS; MÁQUINAS PARA LIMPAR OU SELECIONAR OVOS, FRUTAS OU OUTROS PRODUTOS AGRÍCOLAS, EXCETO AS DA POSIÇÃO 8437 |
8433.1 | Cortadores de grama (relva) |
8433.11.00 | Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal |
8433.19.00 | Outros |
8433.20 | Ceifeiras, incluídas as barras de corte para montagem em tratores |
8433.20.10 | Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente |
8433.20.90 | Outras |
8433.30.00 | Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno |
8433.40.00 | Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluídas as enfardadeiras-apanhadeiras |
8433.5 | Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha |
8433.51.00 | Ceifeiras-debulhadoras |
8433.52.00 | Outras máquinas e aparelhos para debulha |
8433.53.00 | Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos |
8433.59 | Outros |
8433.59.1 | Colheitadeiras de algodão |
8433.59.11 | Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 kW (80HP) |
8433.59.19 | Outras |
8433.60 | Máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas |
8433.60.10 | Selecionadores de frutas |
8433.60.90 | Outras |
8433.90 | Partes |
8433.90.10 | De cortadores de grama (relva) |
8433.90.90 | Outras |
8436 | OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA AGRICULTURA, HORTICULTURA, SILVICULTURA, AVICULTURA OU APICULTURA, INCLUÍDOS OS GERMINADORES EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS E AS CHOCADEIRAS E CRIADEIRAS PARA AVICULTURA |
8436.10.00 | Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais |
8436.2 | Máquinas e aparelhos para avicultura, incluídas as chocadeiras e criadeiras |
8436.21.00 | Chocadeiras e criadeiras |
8436.29.00 | Outros |
8436.80.00 | Outras máquinas e aparelhos |
8436.9 | Partes |
8436.91.00 | De máquinas e aparelhos para avicultura |
8463.99.00 | Outras |
8437 | MÁQUINAS PARA LIMPEZA, SELEÇÃO OU PENEIRAÇÃO DE GRÃOS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS; MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE MOAGEM OU TRATAMENTO DE CEREAIS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS, EXCETO DOS TIPOS UTILIZADOS EM FAZENDAS |
8437.10.00 | Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos |
8437.80 | Outras máquinas e aparelhos |
8437.80.10 | Para trituração ou moagem de grãos |
8437.80.90 | Outros |
8437.90.00 | Partes |
8701 | Tratores |
8701.10.00 | Motocultores |
8701.90.00 | Outros |
o) veículos automotores novos, classificados nas seguintes posições da NBM/SH:
8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8702.90.0000, 8703.21.9900, 8703.22.0101, 8703.22.0199, 8703.22.0201, 8703.22.0299, 8703.22.0400, 8703.22.0501, 8703.22.0599, 8703.22.9900, 8703.23.0101, 8703.23.0199, 8703.23.0201, 8703.22.0299, 8703.23.0301, 8703.23.0399, 8703.23.0401, 8703.23.0499, 8703.23.0500, 8703.23.0700, 8703.23.1001, 8703.23.1002, 8703.23.1099, 8703.23.9900, 8703.24.0101, 8703.24.0199, 8703.24.0201, 8703.24.0299, 8703.24.0300, 8703.24.0500, 8703.24.0801, 8703.24.0899, 8703.24.9900, 8703.32.0400, 8703.32.0600, 8703.33.0200, 8703.33.0400, 8703.33.0600, 8703.33.9900, 8704.21.0100, 8704.21.0200, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.31.0200, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100, 8706.00.0200 e na posição 8711, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subseqüentes, observando que a aplicação da alíquota de 12% independerá da sujeição ao regime da substituição tributária nas seguintes situações:
I - em relação aos veículos classificados nos códigos da NBM/SH;
8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200;
II - no recebimento do veículo importado do exterior, por contribuinte do imposto, para o fim de comercialização ou integração no ativo imobilizado do importador;
III - na operação realizada pelo fabricante ou importador, que destine o veículo diretamente a consumidor ou usuário final, ou quando destinado ao ativo imobilizado do adquirente.