ASSUNTOS DIVERSOS
TRANSPORTADORA DE MEDICAMENTOS, CORRELATOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - INSPEÇÃO FISCAL SANITÁRIA

RESUMO: A Portaria a seguir dispõe sobre a fiscalização sanitária das empresas em referência.

PORTARIA SMSA/SUS/BH Nº 054/99
(DOM de 30.10.99)

Dispõe sobre inspeção fiscal sanitária em transportadoras de medicamentos, correlatos e insumos farmacêuticos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE - SUS/BH, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- A Lei Federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e o art. 128 do regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 79.094, de 05 de janeiro de 1977;

- A Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e seu regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 74.170, de 10 de junho de 1974;

- A Portaria MS nº 1.052, de 29 de dezembro de 1978;

- A Resolução nº 329, de 22 de julho de 1999, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

- Os artigos 18, Parágrafo único e 155 da Lei Municipal nº 7.031, de 12 de janeiro de 1996;

- A necessidade de garantir maior controle sanitário no transporte de medicamentos, correlatos e insumos farmacêuticos, no âmbito do município;

- A necessidade de regulamentar e implementar, em âmbito municipal, a fiscalização e a inspeção sanitária das empresas que exerçam a atividade de transporte de medicamentos, correlatos e insumos farmacêuticos, resolve:

Art. 1º - Todas as empresas que exerçam atividade de transporte de medicamentos, correlatos e insumos farmacêuticos, sediados no município, reger-se-ão conforme as disposições desta Portaria.

Art. 2º - O transporte dos produtos previsto nesta norma somente poderá ser efetuado por empresas devidamente credenciadas junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVS, do Ministério da Saúde, e autorizadas pela Vigilância Sanitária Municipal através do Alvará de Autorização Sanitária para o transporte de medicamentos, correlatos e insumos farmacêuticos.

§ 1º - O Alvará de Autorização Sanitária para o transporte de medicamentos somente será expedido se a empresa, sediada no município, atender ao número mínimo de 55 (cinqüenta e cinco) por cento do total geral de pontos distribuídos no ROTEIRO DE VISTORIA FISCAL SANITÁRIA PARA TRANSPORTADORAS DE MEDICAMENTOS, CORRELATOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS, previsto no Anexo I, parte integrante desta Portaria. A cada resposta "não", o ponto respectivo não será computado.

§ 2º - As demais disposições quanto a liberação ao Alvará de Autorização Sanitária para o transporte de medicamentos, correlatos e insumos farmacêuticos, inclusive documentação, serão os mesmos previstos e exigidos no Capítulo específico da Portaria SMSA-SUS nº 026, de 08 de setembro de 1998.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de outubro de 1999.

Marílio Malagutti Mendonça
Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS/BH

 

ANEXO I

NORMA TÉCNICA ESPECIAL Nº 008/99

Institui o Roteiro de Vistoria Sanitária para Transportadoras de Medicamentos, correlatos e insumos farmacêuticos.

ROTEIRO DE VISTORIA FISCAL SANITÁRIA Nº ..................
EMPRESAS TRANSPORTADORAS DE MEDICAMENTOS, CORRELATOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS

1) IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:

Razão Social: _____________________________________________________
Nome___________________________________________________________
de Fantasia:_______________________________________________________
C.N.P.J.:_________________________________________________________
Endereço:________________________________________________________
Bairro:__________________________ CEP:____________________Telefone:_________
Fax: E-mail:______________________________________________
Nº da Autorização na A.N.V.S:________________________________
Nº do A.A.S. na VISA/PBH: Válido até:_________________________
Representante legal: C.P.F.:_______________________________
Tipo de Empresa:_________________________________________
Período de inspeção: ____/____/____ à ____/____/____

2) ADMINISTRAÇÃO E INFORMAÇÕES GERAIS:

2.1) A empresa transporta exclusivamente medicamentos, correlatos e insumos farmacêuticos?   SIM (    )  NÃO (   ) PONTOS: 00

2.2) Quais os outros produtos transportados?  PONTOS: 00
___________________________
___________________________
___________________________
___________________________

2.3) A empresa veta o transporte de medicamentos, correlatos e/ou insumos farmacêuticos com produtos radioativos ou tóxicos (Inseticidas, detergentes, lubrificantes, agrotóxicos e outros) ?  SIM (    )  NÃO (   ) PONTOS: 03

2.4) A empresa está autorizada pela A.N.V.S?  SIM (   )  NÃO (   ) PONTOS: 05

2.5) Existe contrato entre empresa e os fabricantes e/ou distribuidores de medicamentos, correlatos e insumos?   SIM (   )  NÃO (   ) PONTOS: 00

2.6) Todos os medicamentos, correlatos e insumos farmacêuticos transportados possuem registro junto à A.N.V.S?   SIM (   )  NÃO (   ) PONTOS: 05

2.7) A empresa transporta medicamentos sujeitos a controle especial?  SIM (   )  NÃO (    ) PONTOS: 00

2.8) Os produtos, incluindo os que exigem transporte especial, obedecendo as especificações do fabricante, são transportados de forma a manter a sua integridade, segurança e qualidade, obedecendo as especificações do fabricante?  SIM (   )  NÃO (   ) PONTOS: 05

2.9) A empresa transporta produtos inflamáveis?  SIM (   )  NÃO (   ) PONTOS: 00

2.10) Possui autorização dos órgãos competentes para transporte destes produtos?  SIM (   )  NÃO (   ) PONTOS: 03

2.11) A empresa possui local para armazenamento dos medicamentos, correlatos e/ou insumos?  SIM (   )   NÃO (   ) PONTOS: 00

2.12) Existem pessoas capacitadas e treinadas para executar o controle do transporte de medicamentos, drogas e/ou insumos?  

SIM (   )  NÃO (    ) PONTOS: 03

2.13) Os funcionários são submetidos a exames admissionais e periódicos?  SIM (   )  NÃO (    ) PONTOS: 01

3) ORGANIZAÇÃO:

3.1) A empresa possui veículos em condições sanitárias adequadas para o transporte de medicamentos, drogas e/ou insumos?

SIM (   )  NÃO (    ) PONTOS: 05

3.2 - Existem procedimentos escritos de inspeção e limpeza dos veículos?  SIM (   )  NÃO (    ) PONTOS: 03

3.3) Os produtos, incluindo os sujeitos a controle especial, são transportados com toda a documentação necessária, obedecendo as especificações estabelecidas pela legislação vigente?  SIM (    )  NÃO (   ) PONTOS: 05

3.4) A empresa sofre inspeções de caráter especial por parte das indústrias e/ou distribuidoras de medicamentos e insumos farmacêuticos, em prol da sua qualidade?  SIM (   )  NÃO (    ) PONTOS: 00

3.5) É realizada sanitização e/ou desinsetização dos veículos?  SIM (   )  NÃO (   ) PONTOS: 05

3.5.1) Qual a sua periodicidade? PONTOS: 03

3.5.2) Existem registros?   SIM (   )  NÃO (   ) PONTOS: 05

3.6) Os produtos são transportados de forma a evitar exposição ao sol, umidade e de quaisquer outros fatores externos que possam afetar a qualidade, segurança e eficácia?  SIM (   )   NÃO (   ) PONTOS: 05

3.7) O empilhamento máximo dos produtos é obedecido?  SIM (   )  NÃO (   ) PONTOS: 05

3.9) A existência de embalagens danificadas é notificada imediatamente ao fabricante e/ou distribuidor?  SIM (    )  NÃO (   ) PONTOS: 03

3.9.1) Existem registros?   SIM (   )  NÃO (   ) PONTOS: 03

3.10) Em caso de roubo, ou sinistro, o mesmo é imediatamente comunicado à Vigilância Sanitária Municipal?   SIM (   )  NÃO (   ) PONTOS: 05

3.11) Em caso de suspeita de fraude ou falsificação, a transportadora comunica à Vigilância Sanitária Municipal?   SIM (   )  NÃO (   ) PONTOS: 05

3.12) A empresa mantém programa com definição clara de responsabilidades que garanta a identidade e integridade do produto em todas as fases do transporte?  SIM (   )  NÃO (    ) PONTOS: 05

3.12.1) Este programa é cumprido?  SIM (   )  NÃO (   ) PONTOS: 05

4) ALMOXARIFADO:

4.1) O piso, as paredes e o teto são adequados e estão em boas condições de conservação e higiene?  SIM (    )  NÃO (   ) PONTOS: 05

4.2) A qualidade e intensidade da iluminação são adequadas?  SIM (   )  NÃO (   ) PONTOS: 03

4.3) A ventilação do local é suficiente e adequada?  SIM (   )  NÃO (   ) PONTOS: 03

4.4) As instalações elétricas, esgotos e encanamentos estão em bom estado de conservação, segurança e uso?  SIM (   )  NÃO (   ) PONTOS: 03

4.5) As aberturas e janelas encontram-se protegidas contra a entrada de aves, insetos, roedores e outros animais?   SIM (   )  NÃO (   ) PONTOS: 03

4.6) Existem sanitários em quantidade suficiente e limpos?  SIM (   )  NÃO (   ) PONTOS: 03

4.7) O local oferece condições de temperatura adequada para o armazenamento dos produtos?  SIM (   )   NÃO (   ) PONTOS: 05

4.7.1) A temperatura do local é registrada e controlada?  SIM (   )  NÃO (   ) PONTOS: 03

4.8) Existem equipamentos para combate a incêndio com acesso livre a extintores e mangueiras?  SIM (   )   NÃO (   ) PONTOS: 05

4.9) Existe local próprio para armazenamento de produtos devolvidos e/ou recolhidos? SIM (   )  NÃO (    ) PONTOS: 03

4.10) É realizada inspeção dos produtos quando do seu recebimento, e esta inspeção é registrada?  SIM (    )  NÃO (   ) PONTOS: 03

4.11) Os produtos armazenados encontram-se isolados do piso e afastados da parede?  SIM (   )  NÃO (   ) PONTOS: 03

4.12) Existem equipamentos de frios (geladeiras, freezers, câmaras frias, etc) para o armazenamento de produtos sensíveis à temperatura?

4.12.1) A temperatura dos equipamentos é controlada e registrada?  SIM (   )  NÃO (    ) PONTOS: 05

4.13) A empresa armazena substâncias e/ou produtos sujeitos ao controle especial? (Portaria MS nº 344/98 e suas atualizações).  SIM (   )  NÃO (   ) PONTOS: 00

4.13.1) Existe local apropriado com chave ou outro dispositivo de segurança para o seu armazenamento?  SIM (    )  NÃO (   ) PONTOS: 05

TOTAL GERAL DE PONTOS:
TOTAL PONTOS ALCANÇADOS:
PORCENTAGEM:

Belo Horizonte,

_______________________________
Proprietário da empresa/CPF/Identidade

 _________________________________
Responsável Técnico/Nº inscrição Conselho

_________________________________
Fiscal Sanitário Municipal/BM

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