ASSUNTOS DIVERSOS
AFIXAÇÃO DE INSTRUÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE MÁQUINA DE DIVERSÃO ELETRÔNICA IMPORTADA

RESUMO: A Lei a seguir torna obrigatória a afixação de instrução para utilização de máquina de diversão eletrônica importada.

LEI Nº 7.860, de 10.11.99
(DOM de 11.11.99)

Torna obrigatória a afixação de Instrução para utilização de máquina de diversão eletrônica importada.

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica obrigatória, em estabelecimento comercial que possui máquina de diversão eletrônica importada, a afixação de instrução para sua utilização.

Parágrafo único - A instrução de que trata o caput deverá ser afixada em local visível e estar escrita em português.

Art. 2º - O Executivo, por meio de seu órgão competente, fiscalizará o cumprimento do disposto no artigo anterior.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de novembro de 1999.

Célio de Castro
Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 1.149/99, de autoria do Vereador Enilson Heiderick)

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