ASSUNTOS DIVERSOS
BARES, RESTAURANTES E SIMILARES AFIXAÇÃO DE CARTAZ EDUCATIVO
RESUMO: A Lei a seguir obriga os estabelecimentos em referência a afixarem cartaz educativo sobre os perigos do álcool para o trânsito.
LEI Nº 7.731, de 24.05.99
(DOM de 25.05.99)
Obriga bares, restaurantes e similares a afixarem cartaz educativo sobre os perigos do álcool para o trânsito.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os bares, restaurantes e similares obrigados a afixarem em local visível cartaz com os dizeres "Se você for beber, não dirija. Se dirigir, não beba. Além do perigo, existem pesadas multas, e você ainda poderá ficar sem a sua carteira por um bom tempo".
Parágrafo único. O cartaz de que trata o caput terá as dimensões mínimas de 42 cm (quarenta e dois centímetros) de comprimento por 30 cm (trinta centímetros) de largura.
Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o proprietário do estabelecimento às seguintes penalidades:
I multa de 300 (trezentas) Unidades Fiscais de Referência UFIRs;
II multa de 600 (seiscentas) UFIRs em caso de reincidência;
III multa de 900 (novecentas) UFIRs em caso de segunda reincidência.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de maio de 1999.
Célio de Castro
Prefeito de Belo Horizonte