ASSUNTOS DIVERSOS
BARES, RESTAURANTES E SIMILARES – AFIXAÇÃO DE CARTAZ EDUCATIVO

RESUMO: A Lei a seguir obriga os estabelecimentos em referência a afixarem cartaz educativo sobre os perigos do álcool para o trânsito.

LEI Nº 7.731, de 24.05.99
(DOM de 25.05.99)

Obriga bares, restaurantes e similares a afixarem cartaz educativo sobre os perigos do álcool para o trânsito.

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam os bares, restaurantes e similares obrigados a afixarem em local visível cartaz com os dizeres "Se você for beber, não dirija. Se dirigir, não beba. Além do perigo, existem pesadas multas, e você ainda poderá ficar sem a sua carteira por um bom tempo".

Parágrafo único. O cartaz de que trata o caput terá as dimensões mínimas de 42 cm (quarenta e dois centímetros) de comprimento por 30 cm (trinta centímetros) de largura.

Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o proprietário do estabelecimento às seguintes penalidades:

I – multa de 300 (trezentas) Unidades Fiscais de Referência – UFIRs;

II – multa de 600 (seiscentas) UFIRs em caso de reincidência;

III – multa de 900 (novecentas) UFIRs em caso de segunda reincidência.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de maio de 1999.

Célio de Castro
Prefeito de Belo Horizonte

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