ASSUNTOS DIVERSOS
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E SANEANTES DOMISSANITÁRIOS EM
GERAL - REGISTRO E CONTROLE SANITÁRIO

RESUMO: A IN a seguir dispõe sobre o registro e controle sanitário de produtos de higiene pessoal, cosméticos e saneantes domissanitários em geral.

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 009/99
(DOM de 26.10.99)

Dispõe sobre registro e controle sanitário de produtos de higiene pessoal, cosméticos e saneantes domissanitários em geral.

O CHEFE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são outorgadas pela Lei Municipal nº 7.774, de 16 de julho de 1999, e objetivando o fiel cumprimento das Resoluções nºs 335, de 22 de julho de 1999, e 336, de 22 de julho de 1999, ambas da agência Nacional de Vigilância Sanitária, no âmbito do Município, resolve:

Art. 1º - Fica estabelecido, nos termos das Resoluções nºs 335 e 336/99, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a presente Instrução de Serviço que trata da organização, do registro e do sistema de controle de Saneantes Domissanitários em geral, de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, no âmbito municipal.

Art. 2º - Para os efeitos desta Instrução de Serviço, entende-se por:

I - Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes: as preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas de cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência, corrigir odores corporais, protegê-los e/ou mantê-los em bom estado.

II - Produtos Saneantes Domissanitários em geral: as substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção, desinfestação, desodorização, odorização de ambientes domiciliares, coletivos e/ou públicos, para utilização por qualquer pessoa, para fins domésticos, ou para aplicação ou manipulação por pessoas ou entidades especializadas, para fins profissionais.

III - Grau de Risco: é o nível de efeitos adversos que cada tipo de produto pode ou não oferecer, considerando sua formulação, finalidade e modo de uso.

III.1 - Grau de Risco I: produtos com risco mínimo;

III.2 - Grau de Risco II: produtos com risco potencial.

Art. 3º - Para efeito de registros junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, os produtos serão classificados como de Risco I e Risco II.

§ 1º - Para esclarecimento da equipe da Fiscalização Sanitária Municipal são definidos como de Risco I, e que estão isentos da obrigatoriedade de registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária:

I - Produtos de Higiene:

a) Sabonetes (líquido, gel, cremoso ou sólido):

- Sabonete facial e/ou corporal;
- Sabonete abrasivo/esfoliante;
- Sabonete desodorante.

b) Produtos de higiene dos cabelos e couro cabeludo (líquido, gel, creme, pós ou sólidos):

- Xampu;
- Xampu condicionador;
- Xampu para lavagem a seco;
- Creme rinse;
- Enxaguatório capilar;
- Condicionador.

c) Produtos de higiene dental e bucal (líquido, gel, cremoso, sólido ou aerossol):

- Dentrifício;
- Dentrifício para fumantes;
- Enxaguatório aromatizante;
- Aromatizante bucal.

d) Desodorantes, perfumados ou não (líquido, gel, cremoso, sólido ou aerossol):

- Desodorante axilar;
- Desodorante perfumado;
- Desodorante colônia;
- Desodorante pélico.

e) Produtos para barbear, com ou sem espuma (líquido, gel, cremoso, sólido ou aerossol):

- Loção pré-barbear;
- Creme para barbear;
- Barra/bastão pré-barbear;
- Gel para barbear;
- Espuma para barbear;
- Loção para barbear;
- Barra/bastão para barbear.

f) Produtos para após barbear, alcoólicos ou não (líquido, gel, creme):

- Creme após barbear;
- Loção após barbear;
- Gel após barbear.

II - Produtos Cosméticos:

a) Produtos para os lábios:

- Batom;
- Brilho labial;
- Lápis labial;
- Protetor labial.

b) Produtos para áreas dos olhos (exceto globo ocular):

- Sombra para as pálpebras;
- Máscara para cílios;
- Lápis.

c) Neutralizantes capilares:

- Neutralizante para permanente;
- Neutralizante para alisante.

d) Produtos para modelar e assentar cabelos:

- Condicionador;
- Fixador;
- Laquê;
- Brilhantina;
- Óleo;
- Mousse.

e) Produtos de higiene bucal:

- Fio e fita dental.

f) Produtos correlatos de higiene e absorção de líquidos corporais:

- Lenço umedecido;
- Disco de maquilante embebido.

g) Pós corporais (perfumados ou não):

- Talco;
- Polvilho;
- Polvilho desodorante;
- Talco desodorante.

h) Cremes de beleza (perfumados ou não, incluindo os géis):

- Creme para as pernas;
- Creme para as mãos;
- Creme para o corpo;
- Creme para os pés;
- Creme para limpeza facial;
- Creme esfoliante "peeling" mecânico;
- Máscara corporal.

i) Máscaras faciais (líquido, creme, gel e sólido):

- Máscara coloidal;
- Máscara argilosa;
- Máscara plástica;
- Máscara esfoliante "peeling" (mecânico).

j) Loções de beleza (alcoólicas ou não, emulsionadas ou não, incluindo os "leites"):

- Loção para o corpo;
- Loção para o rosto;
- Loção para os pés;
- Loção para as mãos;
- Loção de limpeza facial;
- Loção tônica facial.

k) Óleos:

- Óleo amaciante para o corpo;
- Óleo para massagem;
- Óleo perfumado para o corpo.

l) Produtos para maquilagem facial:

- Base líquida;
- Base cremosa;
- Blush cremoso;
- Blush pó (compacto ou não);
- Rouge (compacto ou não);
- Corretivo facial;
- Pó solto;
- Pó compacto.

m) Produtos para tratamento dos cabelos e do couro cabeludo:

- Máscara capilar;
- Depilatórios (cera, creme e líquido);

n) Produtos para unhas e cutículas:

- Esmalte/verniz;
- Brilho para unhas;
- Removedor de esmalte;
- Removedor de mancha de nicotina (mecânico);
- Clareador para unhas (mecânico);
- Polidor para unhas;
- Fortalecedor de unhas;
- Secante de esmalte.

III - Perfumes:

a) Produtos para banho/imersão:

- Sais;
- Óleo;
- Cápsula gelatinosa;
- Banho de espuma.

b) Lenços perfumados:

- Lenço perfumado;
- Extrato;
- Extrato alcoólico;
- Extrato oleoso.

c) Águas perfumadas, águas de colônia, loções e similares:

- Líquida;
- Cremosa.

d) Perfume:

- Líquido;
- Cremoso;
- Semi-sólido;
- Sólido (bastão);
- Odorizantes de ambiente.

IV - Saneantes domissanitários:

a) Produtos formulados com substâncias que não apresentem efeitos comprovadamente mutagênicos, teratogênicos ou carcinogênicos;

b) Produtos com DL50 oral para ratos, superiores a 2000 mg/kg de peso corpóreo para produtos líquidos e 500 mg/kg de peso corpóreo para produtos sólidos;

c) Produtos cujo valor de pH, em solução a 1%, seja maior que 2 ou menor que 12.

§ 2º - Para esclarecimento da Fiscalização Sanitária Municipal ficam definidos como de Risco II, e que ainda estão sujeitos a registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária:

I - Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes:

- Todos os produtos relacionados no anexo XV da Portaria MS nº 71/96, e suas atualizações.

II - Produtos Saneantes Domissanitários em geral:

- Todos os produtos saneantes domissanitários em geral que sejam cáusticos, corrosivos, cujo valor de pH, em solução a 1%, seja igual ou menor que 2 e igual ou maior que 12, aqueles com atividade antimicrobiana, os desinfetantes, os produtos biológicos à base de microorganismos e os produtos com alto teor oxidante ou redutor.

Art. 4º - Demais disposições quanto à questão, no que concerne a rotulagem e notificação de isenção de registro, estão previstos nas Resoluções nºs 335 e 336/99 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 5º - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de outubro de 1999.

João Batista de Souza
Chefe da Vigilância Sanitária Municipal 

 

VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL
PRORROGAÇÃO DE PRAZOS

1) REQUERENTE: SERVIÇOS MÉDICOS DE URGÊNCIA LTDA. "MATERNIDADE FREDERICO OZANAN"

End.: Rua Padre Eustáquio, 807 - Carlos Prates
Atividade: Maternidade
Processo: 01.065105.99.90
Prazo concedido: 30 (trinta) dias a partir desta publicação.

2) REQUERENTE: HOSPITAL INFANTIL PADRE ANCHIETA

End.: Av. Major Delfino de Paula, 2.356 - São Francisco
Atividade: Hospital infantil
Processo: 01.087922.99.07

Prazo concedido: 60 (sessenta) dias a partir desta publicação para cumprimento das seguintes exigências:

Termo de Intimação 00023079 - 2ª transgressão - isolamento completo
Termo de Intimação 00023080 - 1ª transgressão - enfermeiro com curso para o SCIH
Termo de Intimação 00023080 - 3ª transgressão - ralo para o abrigo do lixo

3) REQUERENTE: HOSPITAL INFANTIL SÃO CAMILO LTDA.

End.: Av. Silviano Brandão, 1.600 - Horto
Atividade: Hospital infantil
Processo: 01.094161.99.04

Prazo concedido: 60 (sessenta) dias, a partir desta publicação para cumprimento das seguintes exigências:

Termo de Intimação 00032626 - 2ª transgressão - carrinho de emergência
Termo de Intimação 00032627 - 1ª transgressão - barreira física de lavanderia

120 (cento e vinte) dias a partir desta publicação para cumprimento das seguintes exigências:

Termo de Intimação 00032626 - 2ª transgressão - sala de recuperação anestésica
Termo de Intimação 00032626 - 3ª transgressão - abrigo de lixo

4) REQUERENTE: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - HOSPITAL GALBA VELOSO

End.: Rua Conde Pereira Carneiro, 364 - Gameleira
Atividade: Hospital psiquiátrico e ortopédico
Processo: 01.094150.99.98

Prazo concedido: 60 (sessenta) dias, a partir desta publicação para cumprimento das seguintes exigências:

Termo de Intimação 00032630 - 1ª transgressão - área física do almoxarifado e do ambulatório

Termo de Intimação 00032631 - 1ª transgressão - ala de internação, equipamentos, redistribuição dos leitos, número adequado de lavabos, vasos de chuveiros.

30 (trinta) dias a partir desta publicação para cumprimento das seguintes exigências:

Termo de Intimação 00032630 - 2ª transgressão - secretária para CCIH
Termo de Intimação 00032632 - 1ª transgressão - abrigo para o lixo
Termo de Intimação 00032631 - 1ª transgressão - isolamento

120 (cento e vinte) dias a partir desta publicação para cumprimento das seguintes exigências:

Termo de Intimação 00032631 - 2ª transgressão - lavanderia - área física
Termo de Intimação 00032632 - 2ª transgressão - Serviço de Nutrição e Dietética

5) REQUERENTE: IMPA INSTITUTO MINEIRO DE PATOLOGIA LIMITADA

End.: Rua Itapagipe, 762 - 3º andar - Concórdia
Atividade: Laboratório de Anatomia Patológica e Citopatologia
Processo: 01.090908.99.46

Prazo concedido: 90 (noventa) dias a partir desta publicação para cumprimento das seguintes exigências:

Termo de Intimação 00023074 - 1ª transgressão: DML completo e placa indicativa
Termo de Intimação 00023074 - 2ª transgressão: Extintor

NÃO concedido prazo para cumprimento das seguintes exigências:

Termo de Intimação 00023075 - 1ª transgressão - descarte adequado
Termo de Intimação 00023075 - 2ª transgressão - utilização de dois sistemas de descarte
Termo de Intimação 00023075 - 3ª transgressão - lixeiras adequadas

Belo Horizonte, 25 de outubro de 1999.

Nívia Hissa Nohmi
Chefe do Controle Estatístico e Licenciamento em Vigilância Sanitária

João Batista de Souza
Chefe de Vigilância Sanitária Municipal 
 

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