ASSUNTOS DIVERSOS
BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS – RENOVAÇÃO DE LICENÇA

RESUMO: A Instrução de Serviço a seguir estabelece procedimentos para renovação de licença para bancas de jornais e revistas.

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SMAU Nº 007/99
(DOM de 14.07.99)

Estabelece procedimentos para renovação de licença para Banca de Jornal e Revista até 02.08.99.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS

CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 7.578, de 22 de setembro de 1998, Decreto nº 9.888, de 24 de março de 1999 e Decreto nº 9.936, de 1º de junho de 1999. Resolve:

I – A Licença de Banca de Jornal e Revista deverá ser renovada com as dimensões reais apuradas pela fiscalização, tendo em vista o prazo de tolerância concedido no parágrafo único do artigo 32 do Decreto nº 9.888, de 24.03.99.

II – As licenças referidas no inciso anterior poderão ser renovadas até 02.08.99 independente da situação apurada pela fiscalização.

III – As dimensões reais da banca serão consideradas para efeito de cálculo do preço público devido e não figurarão na respectiva licença.

IV – O modelo e dimensão da banca estarão sujeitos a análise e aprovação da Comissão Permanente de Padronização de Mobiliário Urbano para eventual substituição do móvel até 25.03.2000.

V – Bancas instaladas sobre a faixa de circulação de pedestres deverão ser removidas conforme artigo 33 do Decreto nº 9.888, de 24.03.99.

Belo Horizonte, 13 de julho de 1999.

 Délcio Antônio Duarte
Secretário Municipal de Atividades
Urbanas

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