TAXAS DIVERSAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

RESUMO: O Edital a seguir contém dados sobre o lançamento da TFLF, TFS e TFA para o presente exercício.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO (DOM de 01.04.99)

Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF, Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS, Taxa de FIscalização de Anúncios - TFA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 21 da Lei nº 1.310/66, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 3.924/84, notifica os contribuintes da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF, Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS e da Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA, dos lançamentos relativos ao exercício de 1999, nos termos da legislação específica, efetuados com base nos seguintes dados, respeitadas a conversão e a equivalência em UFIR, determinadas pela Lei nº 7.010/95:

1) TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - TFLF:

ÁREA DO ESTABELECIMENTO/TOTAL A PAGAR

- pelos primeiros 500m2 - 452,7160 UFIR

- por área de 100m2, ou fração excedente - 22,6358 UFIR

2) TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA-TFS:

ÁREA DO ESTABELECIMENTO/TOTAL A PAGAR

- pelos primeiros 500m2 - 124,4969 UFIR

- por área de 100m2, ou fração excedente - 11,3179 UFIR

3) TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS - TFA:

DESCRIÇÃO TOTAL A PAGAR
1 - ENGENHOS INDICATIVOS  
1.1 - Luminoso 33,9537 UFIR/M2
1.2 - Não Luminoso 15,8450 UFIR/M2
2 - ENGENHOS COOPERATIVOS  
2.1 - Luminoso 33,9537 UFIR/M2
2.2 - Não Luminoso 15,8450 UFIR/M2
3 - ENGENHOS PUBLICITÁRIOS,  
3.1 - Inanimado e sem movimento  
3.1.1 – Luminoso 33,9537 UFIR/M2
3.1.2 - Não Luminoso 15,8450 UFIR/M2
3.2 - Tabuleta (Outdoor) 203,7222 UFIR/UN
3.3 - Com Programação de Múltiplas Mensagens: Animado e com Movimento (com mudanças de cores,, desenho,, dizeres,, jogos de luz ou intermitente) 45,2716 UFIR/M2
3.3.1 – Luminoso 22,6358 UFIR/M2
3.3.2 - Não Luminoso  
4 - ENGENHOS ACOPLADOS A TERMÔMETROS OU RELÓGIOS 90,5432 UFIR/UN
5 - ENGENHOS SIMPLES (INDICATIVOS,, PUBLICITÁRIOS OU COOPERATIVOS) 9,0543 UFIR/UN

O prazo para pagamento das taxas de que trata o presente edital, para o exercício de 1999, vence em 10 (dez) de maio de 1999, permitido o pagamento em até 08 (oito) parcelas consecutivas, nos moldes definidos pelo art. 2º do Decreto nº 9.565/98, vencendo a primeira em 10.05.1999.

Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do art. 106, inciso II, da Lei nº 1.310/66, alterado pelo art. 3º da Lei nº 3.924/84, com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 4.705/87.

Belo Horizonte, 31 de março de 1999

Fernando Damata Pimentel
Secretário Municipal da Fazenda

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