TAXAS DIVERSAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RESUMO: O Edital a seguir contém dados sobre o lançamento da TFLF, TFS e TFA para o presente exercício.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO (DOM de 01.04.99)
Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF, Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS, Taxa de FIscalização de Anúncios - TFA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 21 da Lei nº 1.310/66, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 3.924/84, notifica os contribuintes da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF, Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS e da Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA, dos lançamentos relativos ao exercício de 1999, nos termos da legislação específica, efetuados com base nos seguintes dados, respeitadas a conversão e a equivalência em UFIR, determinadas pela Lei nº 7.010/95:
1) TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - TFLF:
ÁREA DO ESTABELECIMENTO/TOTAL A PAGAR
- pelos primeiros 500m2 - 452,7160 UFIR
- por área de 100m2, ou fração excedente - 22,6358 UFIR
2) TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA-TFS:
ÁREA DO ESTABELECIMENTO/TOTAL A PAGAR
- pelos primeiros 500m2 - 124,4969 UFIR
- por área de 100m2, ou fração excedente - 11,3179 UFIR
3) TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS - TFA:
DESCRIÇÃO | TOTAL A PAGAR |
1 - ENGENHOS INDICATIVOS | |
1.1 - Luminoso | 33,9537 UFIR/M2 |
1.2 - Não Luminoso | 15,8450 UFIR/M2 |
2 - ENGENHOS COOPERATIVOS | |
2.1 - Luminoso | 33,9537 UFIR/M2 |
2.2 - Não Luminoso | 15,8450 UFIR/M2 |
3 - ENGENHOS PUBLICITÁRIOS, | |
3.1 - Inanimado e sem movimento | |
3.1.1 Luminoso | 33,9537 UFIR/M2 |
3.1.2 - Não Luminoso | 15,8450 UFIR/M2 |
3.2 - Tabuleta (Outdoor) | 203,7222 UFIR/UN |
3.3 - Com Programação de Múltiplas Mensagens: Animado e com Movimento (com mudanças de cores,, desenho,, dizeres,, jogos de luz ou intermitente) | 45,2716 UFIR/M2 |
3.3.1 Luminoso | 22,6358 UFIR/M2 |
3.3.2 - Não Luminoso | |
4 - ENGENHOS ACOPLADOS A TERMÔMETROS OU RELÓGIOS | 90,5432 UFIR/UN |
5 - ENGENHOS SIMPLES (INDICATIVOS,, PUBLICITÁRIOS OU COOPERATIVOS) | 9,0543 UFIR/UN |
O prazo para pagamento das taxas de que trata o presente edital, para o exercício de 1999, vence em 10 (dez) de maio de 1999, permitido o pagamento em até 08 (oito) parcelas consecutivas, nos moldes definidos pelo art. 2º do Decreto nº 9.565/98, vencendo a primeira em 10.05.1999.
Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do art. 106, inciso II, da Lei nº 1.310/66, alterado pelo art. 3º da Lei nº 3.924/84, com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 4.705/87.
Belo Horizonte, 31 de março de 1999
Fernando Damata Pimentel
Secretário Municipal da Fazenda