ASSUNTOS DIVERSOS
APREENSÃO DOS MATERIAIS UTILIZADOS NA INSTALAÇÃO DE ENGENHOS DE DIVULGAÇÃO DE PUBLICIDADE

RESUMO: O Decreto a seguir dispõe sobre a apreensão dos materiais utilizados na instalação de engenhos de divulgação de publicidade.

DECRETO Nº 9.956, de 05.07. 99
(DOM de 06.07.99)

Dispõe sobre a apreensão dos materiais utilizados na instalação de engenhos de divulgação de publicidade, e dá outras providências.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 7.131, de 24 de junho de 1996, e Decreto nº 9.232, de 23 de maio de 1997, Decreta:

Art. 1º - Os engenhos de divulgação de publicidade instalados sem o licenciamento municipal serão retirados com a apreensão do material utilizado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a verificação da situação, independentemente de notificação ao proprietário.

Art. 2º - A apreensão do material, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, aplica-se aos proprietários de engenho de divulgação de publicidade, titulares de Alvará Licença, que tiverem seu licenciamento municipal cassado pela instalação do material em local diverso do permitido, desde tenham sido notificados e multados, sendo considerados reincidentes nos termos do art. 19, da Lei Nº 7.131, de 1996.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 05 de julho de 1999.

Célio de Castro
Prefeito de Belo Horizonte

Paulo Emílio Coelho Lott
Secretário Municipal de Governo

Délcio Antônio Duarte
Secretário Municipal de Atividades Urbanas

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