ASSUNTOS DIVERSOS
USO INADEQUADO DE CAÇAMBAS DE COLETA DE TERRA E ENTULHO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS - PENALIDADES

RESUMO: O Decreto a seguir dispõe sobre a aplicação de penalidades relativas ao uso inadequado de coleta de terra e entulho nas vias e logradouros públicos.

DECRETO Nº 9.955 de 05.07.99
(DOM de 06.07.99)

Dispõe sobre aplicação de penalidades relativas ao uso inadequado de caçambas de coleta de terra e entulho nas vias e logradouros públicos do Município.

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, notadamente com base na Lei nº 6.732, de 20 de setembro de 1994, com as modificações operadas pelas Leis nº 7.532, de 8 de junho de 1998 e nº 7.596 de 6 de novembro de 1998, e considerando a necessidade de regulamentar o uso de caçambas de coleta de terra e entulho, principalmente no que concerne à segurança da coletividade, Decreta:

Art. 1º - Os proprietários de caçambas coletoras de terra e entulho, que infringirem os preceitos da Lei nº 6.732 de 1994 e suas modificações, sejam eles contratantes ou contratados, serão notificados diretamente, por aviso de recebimento ou por edital para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, adequar os procedimentos relativos à colocação e permanência de caçambas às exigências previstas no Regulamento Municipal de Limpeza, na Legislação Ambiental Municipal e nas demais legislações, ou para recolher as caçambas, sob pena de incorrerem nas penalidades previstas no art. 10, da Lei nº 6.732, de 1994, quais sejam:

I – multa de 4 (quatro) UFPBH por caçamba, aplicada em dobro em caso de reincidência;

II – apreensão das caçambas;

III – suspensão das licenças pelo prazo de 7 (sete) dias;

IV – cassação da licença.

Parágrafo único – O executivo poderá apreender as caçambas, ainda que instaladas em locais permitidos nos termos da Lei nº 6.732, de 1994 e suas alterações, quando contatado prejuízo ao fluxo de veículos e pedestres.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 05 de julho de 1999 

Célio de Castro
Prefeito de Belo Horizonte

Paulo Emílio Coelho Lott
Secretário Municipal de Governo

Délcio Antônio Duarte
Secretário Municipal de Atividades Urbanas

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