ASSUNTOS DIVERSOS
TAXAS DIÁRIAS DE ANIMAIS - ADEQUAÇÃO

RESUMO: Não serão cobradas diárias quanto aos animais que nos sábados, domingos e pontos facultativos permanecerem no Centro de Controle de Zoonozes nestes dias.

DECRETO Nº 10.056, de 09.11.99
(DOM de 10.11.99)

Dispõe sobre adequação de taxas de diárias de animais.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de adequação da cobrança de diárias de animais apreendidos pelo Centro de Controle de Zoonoses.

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescido ao art. 2º do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, o seguinte § 5º:

"§ 5º - Não serão cobradas as diárias do Item 5, Grupo VI, do Anexo deste Decreto, quanto aos animais que nos sábados, domingos e pontos facultativos permanecerem no Centro de Controle de Zooneses nestes dias."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 09 de novembro de 1999.

Célio de Castro
Prefeito de Belo Horizonte

Paulo Emílio Coelho Lott
Secretário Municipal de Governo

Fernando Damata Pimentel
Secretário Municipal da Fazenda

Délcio Antônio Duarte
Secretário Municipal de Atividades Urbanas

Rogério Colombini Moura Duarte
Secretário Municipal de Abastecimento

Fernando Almeida Alves
Secretário Municipal de Administração

Juarez Amorim
Secretário Municipal de Meio Ambiente

Marílio Malagutti de Mendonça
Secretário Municipal de Saúde

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