ASSUNTOS
DIVERSOS
TAXAS DIÁRIAS DE ANIMAIS - ADEQUAÇÃO
RESUMO: Não serão cobradas diárias quanto aos animais que nos sábados, domingos e pontos facultativos permanecerem no Centro de Controle de Zoonozes nestes dias.
DECRETO Nº
10.056, de 09.11.99
(DOM de 10.11.99)
Dispõe sobre adequação de taxas de diárias de animais.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de adequação da cobrança de diárias de animais apreendidos pelo Centro de Controle de Zoonoses.
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescido ao art. 2º do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, o seguinte § 5º:
"§ 5º - Não serão cobradas as diárias do Item 5, Grupo VI, do Anexo deste Decreto, quanto aos animais que nos sábados, domingos e pontos facultativos permanecerem no Centro de Controle de Zooneses nestes dias."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 1999.
Célio de Castro
Prefeito de Belo Horizonte
Paulo Emílio Coelho Lott
Secretário Municipal de Governo
Fernando Damata Pimentel
Secretário Municipal da Fazenda
Délcio Antônio Duarte
Secretário Municipal de Atividades Urbanas
Rogério Colombini Moura
Duarte
Secretário Municipal de Abastecimento
Fernando Almeida Alves
Secretário Municipal de Administração
Juarez Amorim
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Marílio Malagutti de
Mendonça
Secretário Municipal de Saúde