ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
AUTORIZAÇÃO E NOMEAÇÃO DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS PARA ARRECADAÇÃO

RESUMO: A Resolução a seguir autoriza e nomeia agências bancárias para arrecadar tributos estaduais.

RESOLUÇÃO SF Nº 2.992, de 16.06.99
(DOE de 17.06.99)

Autoriza e nomeia agências bancárias para arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º - Ficam autorizadas a arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais, as agências bancárias relacionadas no Anexo desta Resolução.

Art. 2º - Deverão ser observadas as disposições contidas no Inciso 5.2.3. da Resolução nº 2.501, de 18.02.94; Resolução/SEF nº 2.758, de 29.12.95 e as disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária estadual prestados pela rede bancária.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 1999.

José Augusto Trópia Reis
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO – RESOLUÇÃO Nº 2.992, DE 16 DE JUNHO DE 1999

01 – BANCO BRADESCO S/A

237/5779 – 14 de julho – Urb. Campo Grande/MS
Rua 14 de Julho, 638 – Vila Glória
CAMPO GRANDE – MS

02 – BANCO ITAÚ S/A

341/1704 – Agência Ribeirão Preto Alto da Boa Vista
Av. Prudente Vargas, 2001 – Jd. Irajá

RIBEIRÃO PRETO – SP

341/1705 – Agência SP/Rua Itapeva
Rua Itapeva, 260 – Bela Vista

SÃO PAULO – SP

341/1706 – SP/Shopping Interlagos
Av. Interlagos, 2255 – Jd. Umuarama

SÃO PAULO - SP

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