ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS ESTADUAIS - NOMEAÇÃO DE AGÊNCIA BANCÁRIA

RESUMO: A Resolução a seguir dispõe sobre a nomeação da agência bancária que menciona para a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais.

RESOLUÇÃO SEF Nº 2.974, de 05.04.99
(DOE de 07.04.99)

Autoriza e nomeia agência bancária para arrecadar os tributos e demais receitas estaduais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada a arrecadar os tributos e demais receitas estaduais a agência JAGUARÉ, do Banco Bradesco S/A, situada à Avenida Presidente Altino, 740 - Jaguaré/SP, caracterizada pelo código banco/agência 237/5772.

Art. 2º - Deverão ser observadas as disposições contidas no inciso 5.2.3 da Resolução/SEF nº 2.501, de 18.12.94; Resolução/SEF nº 2.758, de 29.12.95 e as disposições legais, atuais e futuras que regulamentem os serviços de arrecadação tributária estadual prestados pela rede bancária.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte aos 05 de Abril de 1999

Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Secretário de Estado da Fazenda

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