ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS ESTADUAIS - INCLUSÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

RESUMO: A Resolução a seguir dispõe sobre a inclusão de instituição financeira dentre as autorizadas a arrecadar tributos e demais receitas estaduais

RESOLUÇÃO SEF Nº 2.970, de 08.03.99
(DOE de 10.03.99)

Autoriza e nomeia agências bancárias para arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam autorizadas a arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais, todas as agências do BANCO REAL S/A, situadas no território nacional, que estejam em funcionamento nesta data, exceto as já credenciadas para esta finalidade, através das Resoluções nºs 2.903, de 30.03.98; 2.911, de 30.04.98; 2.943, de 24.09.98 e 2.959, de 28.12.98;

Art. 2º - Deverá ser solicitada à Superintendência Central de Administração Financeira nova autorização de credenciamento para as agências que venham a ser inauguradas após a publicação desta Resolução.

Art. 3º - Deverão ser observadas as disposições contidas no Inciso 5.2.3 da Resolução/SEF nº 2.501, de 18.02.94; Resolução/SEF nº 2.758, de 29.12.95 e as disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária estadual prestados pela rede bancária.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 08 de março de 1999

Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Secretário de Estado da Fazenda

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