ICMS/OUTROS
TRIBUTOS ESTADUAIS
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS
ESTADUAIS - AUTORIZAÇÃO E NOMEAÇÃO DE NOVAS AGÊNCIAS
RESUMO: A Resolução a seguir autoriza e nomeia novas agências para arrecadar tributos e demais receitas estaduais.
RESOLUÇÃO SEF
Nº 2.956, de 16.12.98
(DOE de 17.12.98)
Autoriza e nomeia agências bancárias para arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam autorizadas a arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais, as agências bancárias relacionadas no Anexo desta resolução.
Art. 2º - Deverão ser observadas as disposições contidas no Inciso 5.2.3 da Resolução/SEF nº 2.501, de 18.02.94; Resolução/SEF nº 2.758, de 29.12.95 e as disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária estadual prestados pela rede bancária.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1998
João Heraldo Lima
Secretário de Estado da Fazenda
Anexo - Resolução nº 2.956, de 16 de dezembro de 1998
01 - BANCO DO BRASIL S/A
001/3810 - PAA Chalé
Rua Cel. José Maria Gomes, 119CHALÉ - MG
001/3923 - PAA Dionísio
Rua Senador Milton CamposDIONÍSIO - MG
02 - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
389/0294 - Agência Padre Eustáquio
Rua Pará de Minas, 292 - Padre Eustáquio
BELO HORIZONTE - MG