ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS
ESTADUAIS - AUTORIZAÇÃO E NOMEAÇÃO DE NOVAS AGÊNCIAS

RESUMO: A Resolução a seguir autoriza e nomeia novas agências para arrecadar tributos e demais receitas estaduais.

RESOLUÇÃO SEF Nº 2.956, de 16.12.98
(DOE de 17.12.98)

Autoriza e nomeia agências bancárias para arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam autorizadas a arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais, as agências bancárias relacionadas no Anexo desta resolução.

Art. 2º - Deverão ser observadas as disposições contidas no Inciso 5.2.3 da Resolução/SEF nº 2.501, de 18.02.94; Resolução/SEF nº 2.758, de 29.12.95 e as disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária estadual prestados pela rede bancária.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1998

João Heraldo Lima
Secretário de Estado da Fazenda

Anexo - Resolução nº 2.956, de 16 de dezembro de 1998

01 - BANCO DO BRASIL S/A

001/3810 - PAA Chalé
Rua Cel. José Maria Gomes, 119

CHALÉ - MG

001/3923 - PAA Dionísio
Rua Senador Milton Campos

DIONÍSIO - MG

02 - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
389/0294 - Agência Padre Eustáquio
Rua Pará de Minas, 292 - Padre Eustáquio
BELO HORIZONTE - MG

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