ICMS
AÇÃO FISCAL RELACIONADA COM A MOVIMENTAÇÃO DE BENS OU MERCADORIAS - ALTERAÇÃO

RESUMO: Foi alterada a Resolução nº 1.874/89, que trata da ação fiscal relacionada com a movimentação de bens ou mercadorias.

RESOLUÇÃO SEF Nº 2.954, de 16.12.98
(DOE de 17.12.98)

Altera dispositivo da Resolução nº 1.874, de 14 de junho de 1989, que trata da ação fiscal relacionada com a movimentação de bens ou mercadorias.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º - O inciso XIII do artigo 1º da Resolução nº 1.874, de 14 de junho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XIII - máquinas, aparelhos, equipamentos e material de uso ou consumo, em transferência entre locais de prestação de serviços, ainda que não acobertadas por nota fiscal, desde que toda carga esteja acompanhada de guia de remessa emitida pelo remetente e as máquinas, aparelhos e equipamentos estejam devidamente identificados, por gravação ou etiquetagem indelével, como pertencentes ao patrimônio das empresas abaixo relacionadas:

a - Companhias de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais (PRODEMGE);

b - Processamento Bancário de Minas Gerais (PROBAN);

c - Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG);

d - Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA);

e - Telecomunicações de Minas Gerais S.A. (TELEMIG);

f - Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. (EMBRATEL);

g - Processamento de Dados do Município de Belo Horizonte S.A. (PRODABEL);

h - TELEMIG Celular S.A.;

i - MAXITEL S.A.."

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 16 de 1998

João Heraldo Lima
Secretário de Estado da Fazenda

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