IPVA
RECEBIMENTO DO IMPOSTO POR MEIO DA INTERNET, HOME OFFICE-BANKING, AUTO-ATENDIMENTO E AGENDAMENTO POR TELEFONE

RESUMO: A Agência Bancária credenciada poderá receber o IPVA relativamente ao exercício de 1999 por meio da Internet, home office-banking, auto-atendimento e agendamento por telefone.

PORTARIA SRE Nº 3.449, de 14.01.99
(DOE de 16.01.99)

Dispõe sobre o recebimento do IPVA por meio de Internet, home office-banking, auto-atendimento e agendamento por telefone.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Resolução nº 2.957, de 23 de dezembro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º - A agência bancária, credenciada para receber tributos e demais receitas estaduais, poderá receber o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativamente ao exercício de 1999, por meio de Internet, home office-banking, auto-atendimento e agendamento por telefone.

§ 1º - O recebimento do IPVA, nos termos deste artigo, fica condicionado à validação do aplicativo pela Diretoria de Controle Administrativo-Tributário da Superintendência da Receita Estadual.

§ 2º - A agência bancária deverá fornecer o comprovante de pagamento ao contribuinte, contendo no mínimo as informações constantes do modelo de Comprovante de Pagamento de IPVA, anexo a esta Portaria.

Art. 2º - O disposto nesta Portaria não dispensa a agência bancária da observância das disposições constantes do Manual do Sistema de Arrecadação e Controle dos Tributos e Demais Receitas Estaduais, naquilo que lhe for aplicável.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 1999

Antônio de Pádua Silva
Diretor

COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE IPVA
MINAS GERAIS

IDENTIFICAÇÃO DA MÍDIA
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO IPVA

DATA: DD/MM/AAAA   HORA: HH:MM
TERMINAL: NNNN   Nº TRANSAÇÃO: NNNN
BANCO: NNN   AGÊNCIA: NNNN
NSU: NNN.NNN      
       
EXERCÍCIO: AAAA      
       
CÓD. RENAVAM: NNNNNNNNN    
       
Nº PLACA:   AAA-NNNN  
       
CÓDIGO DO MUNICÍPIO: NNNN    
       
       
COTA/PARCELA: AAAAAAAAAAAA    
       
       
DATA VENCIMENTO: DD/MM/AAAA    
       
       
VALOR DA RECEITA: N.NNN.NNN NN  
       
       
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: N.NNN.NNN NN  
       
       
MULTA:   N.NNN.NNN NN
       
       
JUROS:   N.NNN.NNN NN
       
       
TOTAL:   N.NNN.NNN NN
       
       
       
PAGAMENTO:      
       
DATA: DD/MM/AAAA   HORA: HH:MM
       
AUTORIZADO PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SEF/MG

 

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