ICMS
PAUTA FISCAL - GADO

RESUMO: A OS a seguir fixa valores de pauta fiscal nas operações com gado que especifica.

ORDEM DE SERVIÇO SRF VII Nº 001/99
(DOE de 06.11.99)

Fixa valores para fins de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA FAZENDA VII, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e com fulcro nos artigos 52 e 54, parágrafo primeiro, do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 38.104/96, Resolve:

1 - Estabelecer, para emissão de notas fiscais e como base de cálculo do ICMS os valores mínimos de referência das seguintes mercadorias:

Gado Bovino

 

Especificação

Valores (R$)

Macho

 

Bezerro até 12 meses

150,00

Bezerro de 12 a 18 meses

180,00

Garrote de 18 a 24 meses

215,00

Novilho de 24 a 30 meses

270,00

Boi para pasto

280,00

Touro reprodutor

440,00

Fêmea

 

Bezerra até 12 meses

130,00

Bezerra de 12 a 18 meses

160,00

Novilha de 18 a 24 meses

180,00

Novilha de 24 a 30 meses

200,00

Vaca solteira magra

210,00

Vaca com cria

260,00

Gado Nelore

 

Bezerro

190,00

Garrote

250,00

Boi para pasto

300,00

Gado Cruzado

 

Bezerra

140,00

Novilha

190,00

Vaca Solteira

280,00

Vaca com cria

330,00

(Não há diferimento do pagamento do ICMS nas saídas de bovino macho de corte com peso igual ou superior a 14 arrobas, mesmo que a operação seja entre produtores rurais dentro do Estado, aplicando-se, no caso, a pauta da SRE.

Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Roberto Tosto Dias
Superintendente Regional da Fazenda

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