ICMS
PAUTA FISCAL - GADO
RESUMO: A OS a seguir fixa valores de pauta fiscal nas operações com gado que especifica.
ORDEM DE SERVIÇO
SRF VII Nº 001/99
(DOE de 06.11.99)
Fixa valores para fins de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA FAZENDA VII, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e com fulcro nos artigos 52 e 54, parágrafo primeiro, do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 38.104/96, Resolve:
1 - Estabelecer, para emissão de notas fiscais e como base de cálculo do ICMS os valores mínimos de referência das seguintes mercadorias:
Gado Bovino |
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Especificação |
Valores (R$) |
Macho |
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Bezerro até 12 meses |
150,00 |
Bezerro de 12 a 18 meses |
180,00 |
Garrote de 18 a 24 meses |
215,00 |
Novilho de 24 a 30 meses |
270,00 |
Boi para pasto |
280,00 |
Touro reprodutor |
440,00 |
Fêmea |
|
Bezerra até 12 meses |
130,00 |
Bezerra de 12 a 18 meses |
160,00 |
Novilha de 18 a 24 meses |
180,00 |
Novilha de 24 a 30 meses |
200,00 |
Vaca solteira magra |
210,00 |
Vaca com cria |
260,00 |
Gado Nelore |
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Bezerro |
190,00 |
Garrote |
250,00 |
Boi para pasto |
300,00 |
Gado Cruzado |
|
Bezerra |
140,00 |
Novilha |
190,00 |
Vaca Solteira |
280,00 |
Vaca com cria |
330,00 |
(Não há diferimento do pagamento do ICMS nas saídas de bovino macho de corte com peso igual ou superior a 14 arrobas, mesmo que a operação seja entre produtores rurais dentro do Estado, aplicando-se, no caso, a pauta da SRE.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Roberto Tosto Dias
Superintendente Regional da Fazenda