ICMS
DAMEF, VAF E GI/ICMS - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA
RESUMO: Prorrogada até 13.10.99 a data limite para entrega dos citados documentos.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA DIEF/SRE nº 005/99, de 07.10.99
(DOE de 08.10.99)
Altera o item 2.3 do Anexo I - Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF), DAMEF - Anexo 1 - VAF A e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS), instituído pela Instrução Normativa DIEF/SRE nº 001/99, de 13 de julho de 1999.
O DIRETOR DA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOS-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Resolução nº 2.531, de 13 de maio de 1994 e a Resolução nº 2.993, de 16 de junho de 1999;
CONSIDERANDO os problemas técnicos ocorridos em função da implantação do sistema informatizado, resolve:
I - Alterar o item 2.3, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2.3 - PRAZO DE ENTREGA
A DAMEF, o VAF e a GIA/ICMS, excepcionalmente, para o período de referência de 1998, serão entregues por todos os contribuintes a partir do dia 14 de julho de 1999 até o dia 13 de outubro de 1999.
II - As declarações somente poderão ser entregues em disquete nas Repartições Fazendárias Transmissoras.
III - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 07 de outubro de 1999.
Marco Túlio da Silva
Diretor
De acordo.
Renato Bandeira de Mello
Diretor da SRE