ICMS
DAMEF, VAF E GI/ICMS – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA

RESUMO: A Damef, o VAF e a GI/ICMS, excepcionalmente, para o período de referência de 1998, serão entregues por todos os contribuintes a partir do dia 14 de julho de 1999 até o dia 15 de setembro de 1999.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 004/99, de 31.08.99
(DOE de 01.09.99)

Altera o item 2.3 do Anexo I - Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF), DAMEF - Anexo 1 - VAF A e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS) , instituído pela Instrução Normativa DIEF/SRE Nº 001/99, de 13 de julho de 1999.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 3º da Resolução nº 2.531, de 13 de maio de 1994 e a Resolução nº 2.993, de 16 de junho de 1999, Resolve:

I - Alterar o item 2.3, que passa a vigorar com a seguinte redação:

2.3 - PRAZO DE ENTREGA

A DAMEF, o VAF e a GI/ICMS, excepcionalmente, para o período de referência de 1998, serão entregues por todos os contribuintes a partir do dia 14 de julho de 1999 até o dia 15 de setembro de 1999.

II - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 1999.

Marco Túlio da Silva
Diretor

De acordo:

Renato Bandeira de Mello
Diretor da SRE

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