ICMS
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO E ENTREGA DA DECLARAÇÃO TRIMESTRAL -
DETRI/EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPRESA ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados itens do Manual de Orientação de Preenchimento e Entrega da Declaração Trimestral - Detri/Empresa de Pequeno Porte e Microempresa Inscrição Coletiva.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DICAT/SRE Nº 001, de
01.07.99
(DOE de 02.07.99)
Altera itens do Manual de Orientação de Preenchimento e Entrega da Declaração Trimestral - DETRI/Empresa de Pequeno Porte e Microempresa Inscrição Coletiva, instituído pela Instrução Normativa DIEF/SRE nº 003, de 03 de abril de 1998.
A DIRETORA DA DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL (DICAT/SRE), no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1 - Os itens 3.4 e 6.2.2 do Manual de Orientação de Preenchimento e Entrega da Declaração Trimestral - DETRI - Empresa de Pequeno Porte e Microempresa Inscrição Coletiva, instituído pela Instrução Normativa DIEF/SRE nº 003, de 03 de abril de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
"3.4- A SEF, após processamento das informações contidas na DETRI, enviará aos contribuintes, mês a mês, os Documentos de Arrecadação - DAE, relativos aos valores mensais devidos no trimestre seguinte ao período de referência do documento. Na eventualidade do não recebimento do DAE até dois dias antes do vencimento do imposto, o contribuinte deverá dirigir-se à repartição fazendária de sua circunscrição a fim de informar-se do valor a pagar."
6.2.2 - Entrega
A DETRI deverá ser entregue na Repartição Fazendária da circunscrição do contribuinte (interior) e na Av. Brasil, nº 888, térreo - AFT/SEF - Bairro Santa Efigênia (capital), em duas vias, as quais terão a seguinte destinação:
1º via: Repartição Fazendária/Processamento/Arquivo;
2º via: Contribuinte."
2 - Esta publicação entra em vigor na data de sua publicação.
3 - Revogam-se as disposições em contrário.
Diretoria de Controle Administrativo-Tributário, Belo Horizonte, em 01 de julho de 1999.
Jussara Elias Gualberto
Diretora