ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 40.761/99

RESUMO: O Decreto a seguir dispõe que a partir de dezembro/99, nas operações internas com bebidas alcoólicas, exceto cervejas, chopes e aguardentes de cana ou de melaço, aplicar-se-á a alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).

DECRETO Nº 40.761, de 09.12.99
(DOE de 10.12.99)

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 13 do artigo 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º - Fica restabelecida a subalínea "a.2" do inciso I do artigo 43 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, com a seguinte redação:

"a.2 - bebidas alcoólicas, exceto cervejas, chopes e aguardentes de cana ou de melaço;"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de dezembro de 1999.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a subalínea "c.2" do inciso I do artigo 43 do RICMS.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de dezembro de 1999.

Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Augusto Trópia Reis

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