RESUMO: Introduzidas novas alterações no RICMS tratando das saídas de gado bovino para "recurso de pasto" aos Estados da Bahia e Espírito Santo, e das operações com equipamentos de processamento de dados especificamente relacionados.
DECRETO Nº
40.629, de 08.10.99
(DOE de 09.10.99)
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista a celebração do Protocolo ICMS 15/99, revigorando as disposições do Protocolo ICMS 01/95, e a necessidade de adequação da legislação tributária estadual, decreta:
Art. 1º - O item 14 do Anexo III do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
14 |
Saída, no período de 29 de julho de 1999 a 30 de abril de 2001, de gado bovino para "recurso de pasto nos Estados da Bahia e do Espírito Santo, bem como o seu retorno ao território mineiro, observado o disposto em resolução do Secretário de Estado da Fazenda. |
Art. 2º - A Parte 2 do Anexo XVI do RICMS fica acrescida dos seguintes itens:
203 |
Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "No-break") 8504.40.40 |
204 |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados8517.90.10 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao artigo anterior, a partir de 14 de agosto de 1999.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de outubro de 1999.
Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Augusto Trópia Reis