ASSUNTOS DIVERSOS
REGULAMENTO DO FUNDO DE INCENTIVO À INDUSTRIALIZAÇÃO - FIND - ALTERAÇÃO

RESUMO: Alterado o Decreto nº 38.106/96, que regulamenta o Find.

DECRETO Nº 40.628, de 08.10.99
(DOE de 09.10.99)

Altera o Decreto nº 38.106, de 1º de julho de 1996, que altera e consolida o Regulamento do Fundo de Incentivo à Industrialização - FIND, criado pela Lei nº 11.393, de 6 de janeiro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 14 da Lei nº 11.393, de 6 de janeiro de 1994, decreta:

Art. 1º - O artigo 3º do decreto nº 38.106, de 1º de julho de 1996, fica acrescido do § 3º com a seguinte redação:

"Art. 3º - ...

§ 3º - Excepcionalmente, até 31 de março de 2000, os recursos originários de retornos de financiamentos concedidos pelo PRÓ-INDÚSTRIA creditados ao Fundo serão aplicados exclusivamente no próprio Programa, ressalvado o disposto no artigo 3º da Lei nº 12.361, de 22 de novembro de 1996."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de outubro de 1999.

Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Augusto Trópia Reis

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