IPVA
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO – DECRETO Nº 40.530/99

RESUMO: Foi alterado o Decreto nº 39.387/98, que regulamenta a cobrança do IPVA.

DECRETO Nº 40.530, de 13.08.99
(DOE de 14.08.99)

Altera o Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 39.387, de 14 de janeiro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.202, de 15 de abril de 1999, Decreta:

Art. 1º - O artigo 5º do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 39.387, de 14 de janeiro de 1998, fica acrescido dos seguintes dispositivos:

"Art. 5º - ...

XVII – veículo pertencente a motorista profissional autônomo, que o utilize exclusivamente no transporte escolar, na zona rural ou desta para a zona urbana, contratado pela prefeitura do município onde seja prestado o serviço.

...

§ 2º - ...

12) certidão de registro do contrato expedida pela prefeitura municipal, na ocorrência do inciso XVII."

Art. 2º - Este Decreto produzirá efeito a partir de 1º de janeiro de 1999.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 1999.

Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Augusto Trópia Reis

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