ICMS
ALTERAÇÃO NO RICMS

RESUMO: O Decreto a seguir altera o RICMS-MG, restabelecendo a subalínea "b.9" do inciso I do art. 43 do RICMS-MG.

 DECRETO Nº 40.502, de 29.07.99
(DOE de 30.07.99)

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 16 do artigo 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 13.271, de 28 de julho de 1999, Decreta:

Art. 1º - Fica restabelecida a subalínea "b.9" do inciso I do artigo 43 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, com a seguinte redação:

"b.9 – móveis classificados na posição 9403 da NBM/SH, e painéis de madeira industrializada, classificados nos códigos 4410.19.00, 4411.11.00, 4411.19.00, 4411.21.00 e 4411.29.00 da NBM/SH, promovidas por estabelecimento industrial;"

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 1999.

Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

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